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13/08/2026
Armadilha de 2026 – empresas perdem benefícios e entra CBS e IBS
Agora que a reforma tributária começou, empresas devem pagar mais impostos e, aliado a isso, a Lei Complementar 224/2025 retirou benefícios fiscais de vários setores.
O empresário brasileiro vive com a estranha sensação de correr uma maratona com sapatos de concreto, enquanto assiste à largada de uma nova prova ao lado.
Nos últimos meses, o foco do mercado tem sido quase unicamente a entrada em cena da CBS e do IBS, os novos tributos sobre o consumo que inauguraram a tão sonhada Reforma Tributária.
Contudo, enquanto as atenções se voltam para essa promessa de modernização do sistema tributário nacional, um movimento silencioso, duro e imediato passou a minar o caixa das empresas desde o inicio do corrente ano, pois a Lei Complementar número 224 de 2025 reduz gradualmente alguns benefícios fiscais federais, como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS, COFINS, IPI, II (Imposto de Importação) e CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
A cilada é devida ao fato de que essa lei não faz parte da reforma tributária do consumo, ela define paralelamente novas regras de benefícios existentes até então, colidindo com o planejamento financeiro das empresas, justamente no pior momento possível.
Isso criou uma verdadeira dupla transição tributária. De um lado, as empresas precisam aprender a lidar com a fase de testes da nova era fiscal, que estabeleceu uma alíquota de zero vírgula nove por cento (0,9%) para a CBS e zero vírgula um por cento (0,1%) para o IBS, obrigando os departamentos contábeis a adaptarem seus sistemas enquanto o PIS e a Cofins continuam pesando nas operações. Lembrando que em 2027 o PIS e a Cofins deixam de existir.
É uma fase de adaptação que exige investimento de tempo, tecnologia e consultoria para evitar erros de conformidade, podendo ficar sujeita à fiscalização e à autuação por descumprimento de norma legal.
Do outro lado e correndo em velocidade máxima, está o impacto implacável da LC 224 de 2025, publicada em dezembro de 2025. Essa norma determinou um corte linear de dez por cento (10%) em uma vasta gama de incentivos e benefícios tributários federais, alterando de forma drástica os planejamentos tributários e financeiros até então realizados.
Para o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e para o Imposto de Importação, a mordida começou a valer logo no primeiro dia de janeiro. Logo em seguida, em primeiro de abril, a regra expandiu seu alcance para o PIS, a Cofins, a CSLL, o IPI e os demais tributos federais abrangidos pela lei federal.
O resultado prático dessa engenharia é preocupante para a saúde financeira de qualquer negócio. O sistema antigo, que deveria apenas dar lugar gradualmente ao novo modelo tributário, até a extinção definitiva do PIS e da Cofins prevista para 2027, tornou-se repentinamente mais caro de se manter e mais complexo de se consolidar.
Aqueles créditos presumidos, reduções de alíquotas e isenções parciais que sustentavam a competitividade de muitos setores perderam força da noite para o dia.
As empresas se viram obrigadas a gastar mais para operar no modelo que está saindo de cena, ao mesmo tempo em que precisam desembolsar recursos para se estruturar para o formato que está chegando, considerando também o impacto do Split Payment, em que o imposto será cobrado e “desviado” direto para o caixa do governo, deixando de compor o caixa das empresas por até 50 dias.
Ignorar essa realidade paralela é um erro estratégico que pode comprometer o fluxo de caixa de ponta a ponta. Muitos gestores acreditam erroneamente que o impacto financeiro da transição tributária se resume a monitorar as pequenas alíquotas experimentais da reforma do consumo, esquecendo-se de que a perda de incentivos federais destrói a rentabilidade no curtíssimo prazo.
É preciso compreender que o Brasil não está apenas trocando de imposto, mas reescrevendo as regras do jogo de forma simultânea e onerosa. É como se tivesse que trocar o pneu do carro com ele andando. Andando não, correndo!
Neste novo cenário, exige-se muito mais do que boa vontade ou esperança em dias melhores; demanda-se uma revisão atenta de contratos, precificação e estratégias operacionais. Se por um lado a reforma tributária promete simplificação no futuro, no presente cobra uma conta pesada de quem dependia de benefícios fiscais, que agora estão sendo cortados à faca.
O empresário que não olhar para essa dupla transição com os olhos bem abertos corre o risco de ver seu negócio sufocado antes mesmo de colher os frutos do novo sistema tributário nacional.
Fique atento!
Consulte sempre um especialista tributário para as melhores soluções, orientações e providências.
(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com
Eduardo Mendes Queiroz (*)
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