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30/07/2026

Ineficiência ou incompetência: chancela em pedágio

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Pedágio em rodovias é cada vez mais comum, já que esta é a forma de manter as rodovias do país pelo menos transitáveis, visto que o governo não consegue mantê-las.  
As rodovias são de propriedade do país, logo, são vias públicas. Quem explora comercialmente estas rodovias exerce um serviço público, assim como um cartório de notas, cartório de registro e tantas outras atividades estatais que são terceirizadas para a iniciativa privada, para melhorar a eficiência do serviço público e prestar um melhor serviço à população; desta forma, são equiparadas a serviços públicos. 
Os funcionários que ali trabalham, embora sejam funcionários de uma empresa privada, enquanto no exercício da sua função, exercem uma função pública, inclusive sendo protegidos pela lei contra desacato, desobediência e resistência, e também serão punidos como se funcionários públicos fossem, em caso de corrupção ou concussão. 
Dito isso, passamos para a análise de absurdos estatais que, em algum momento, criaram uma determinada regra e, desde então, esta regra vem sendo seguida cegamente pela administração pública e, principalmente, ignorada pelos órgãos fiscalizadores, como ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Ministério Público, câmaras e assembleias legislativas, dentre tantos outros que deveriam e não o fazem. 
Para que existe chancela em pedágio? Toda a praça de pedágio tem câmeras de segurança. Em cada corredor de passagem de veículos há câmeras frontais e traseiras para identificar os veículos que por ali passam. 
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece multa de natureza grave por EVASÃO DE PEDÁGIO e pode tornar este ato um crime em caso de burla à fiscalização. 
Para um indivíduo dirigir um veículo, tem que estudar na autoescola, fazer curso prático e teórico, renovar a carteira de habilitação (CNH) a cada 10 anos (até 50 anos), a cada 5 anos (de 50 a 69 anos) e a cada 3 anos se for acima de 80 anos e tem que conhecer TODAS as leis de trânsito.
O pedágio custa, em média, R$ 15,00; a multa por evasão de pedágio é de R$ 195,00 + 5 pontos na carteira. Quem, em sã consciência, faria isso?
A estupidez não para por aí. Em todas as praças de pedágio existem o PASSE RÁPIDO, que são os corredores para veículos que tenham tarjeta eletrônica de identificação, que reconhece o dispositivo e já cobra diretamente em sua conta, evitando que o condutor pare em fila de pedágio e perca tempo. É uma espécie de fura-fila. 
Então, no pedágio, existem câmeras de segurança que identificam as placas e os veículos; há os equipamentos que identificam as tarjetas e vinculam os veículos autorizados a passarem pelo passe rápido para fazerem a cobrança automática.
Neste corredor de pedágio de Passe Rápido, os veículos passam a velocidades de até 40 km por hora. O equipamento de detecção e identificação do veículo fica a 10 metros da cancela (aproximadamente). A cancela abre após a leitura deste dispositivo (leitura em segundos ou frações de segundo).
O condutor conduzindo o veículo pela rodovia, ao passar pelo corredor do pedágio a 40 km/h junto com sua família, a chancela não abre, pois o equipamento não identificou corretamente a tarjeta. Logo atrás vem um caminhão na mesma velocidade carregado com 60 mil quilos de carga. O veículo é obrigado a frear bruscamente, pois está a uma velocidade de 40 km/h e apenas a 5 metros da chancela e ela não abriu. (Parece roteiro de filme de suspense.) 
Por maior absurdo que pareça, isso acontece diariamente em todas as rodovias pedagiadas do país, causando acidentes diariamente e colocando em risco milhares de pessoas por pura incompetência estatal. 
Se temos câmeras de identificação em cada corredor, se a evasão de pedágio é punida com autuação e perda de pontos na carteira, se a lei prevê que NINGUÉM PODE ALEGAR desconhecimento da lei, por que existe esse equipamento de bloqueio (chancela) que não bloqueia nada, pois eu mesmo já quebrei mais de 5 desses por não ter tempo de frear usando a chancela que não abriu?
Vale lembrar que hoje temos o Free Flow, que é um pedágio eletrônico em rodovias por onde você passa a 110 km/h e ele registra sua passagem, e o condutor tem até 30 dias para pagar, sob pena de multa por evasão de pedágio e de perder pontos na carteira. Este tipo de cobrança existe em outros países desde a década de 90 e sem cabines a partir de 2011. 
Para que isso, gente? Seria irresponsabilidade? Incompetência? Ou pura falta de inteligência?
Assinado por um condutor perplexo!

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com ; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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