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10/05/2026

Lei nova, pena maior: furto, roubo e latrocínio mudaram

Imagens/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

A lei mudou, e não foi pouco. Mudou no ponto em que o Direito Penal mais toca a realidade: a resposta aos crimes patrimoniais que, há muito, deixaram de ser simples. A Lei nº 15.397/2026 já está em vigor e traz um endurecimento que não pode ser ignorado por quem atua na área, nem por quem vive a realidade fora dela.
Não é só aumento de pena. É reposicionamento do Estado diante de uma criminalidade que evoluiu.
No furto, a pena base passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão. Pode parecer apenas um ajuste, mas não é. O legislador desloca o furto de um campo historicamente mais brando para uma zona de maior reprovação. E o ponto mais sensível está no furto mediante fraude por meio eletrônico, que agora passa a ter pena de 4 a 10 anos. Aqui, o Direito Penal se atualiza: golpes digitais, invasões de contas, manipulações tecnológicas deixam de ser vistos como crimes “menos graves” e passam a ocupar o mesmo patamar de condutas que envolvem, por exemplo, a subtração de celulares, notebooks, veículos levados para outro estado, animais de produção e até substâncias explosivas. O patrimônio mudou de forma; a lei, enfim, acompanhou.
No roubo, o endurecimento é ainda mais evidente. A pena geral sobe para 6 a 10 anos de reclusão, refletindo a gravidade da conduta que já envolve violência ou grave ameaça. Mas o legislador vai além. Quando o crime atinge bens que comprometem serviços públicos essenciais, a pena passa para 6 a 12 anos. Isso revela uma mudança de foco: o impacto coletivo passa a ser determinante. Não se pune apenas o dano individual, mas a desestruturação que aquela conduta pode causar na sociedade como um todo.
E há um detalhe que demonstra técnica jurídica: foi vetada a previsão que elevaria a pena do roubo com lesão corporal grave para patamar superior ao do homicídio qualificado. A justificativa é clara e necessária. O sistema penal precisa de coerência. A hierarquia das penas não pode ser rompida sob pena de perder seu próprio sentido.
No latrocínio, a resposta é máxima. A pena foi fixada entre 24 e 30 anos de reclusão. Aqui, não há margem para suavização. Quando o crime patrimonial encontra a morte, o Direito Penal responde com o seu grau mais elevado de repressão. É a linha mais dura do sistema, reafirmada.
Mas a lei não se limita ao que é visível. Ela alcança a engrenagem do crime moderno. A chamada “conta laranja” passa a integrar o cenário penal no estelionato. Não apenas quem aplica o golpe, mas quem empresta, cede ou permite o uso da própria conta para movimentação ilícita também passa a responder. É o combate à estrutura, à rede, ao bastidor.
E há uma mudança silenciosa, mas poderosa: nos crimes de fraude eletrônica, a ação penal deixa de depender da representação da vítima. O Estado assume a condução. Isso altera completamente a dinâmica. O crime digital, que muitas vezes se escondia na inércia ou no receio da vítima, passa a ser enfrentado de forma mais ativa.
Até mesmo a interrupção de serviços de telecomunicações ganha nova dimensão, com pena de 2 a 4 anos, podendo ser agravada em situações de calamidade. Em um mundo conectado, interromper comunicação não é detalhe. É risco coletivo.
O que se vê, no fundo, é um Direito Penal tentando correr atrás do tempo perdido. A criminalidade se tornou mais inteligente, mais rápida, menos visível. E a resposta, agora, tenta acompanhar esse ritmo.
Mas fica uma reflexão que vai além da lei: aumentar pena resolve tudo? Ou apenas sinaliza que chegamos tarde?
Porque, no fim, o Direito Penal sempre chega depois. Depois do dano, depois da falha, depois do crime. Ele reage. E, por mais que endureça, nunca substitui aquilo que deveria vir antes: prevenção, estrutura e consciência.
A lei mudou. E mudou muito. Resta saber se, desta vez, a mudança alcança mais do que o papel.

 

(*) Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto e Dra. Rosangela Rossi, advogadas

Ana Carolina Consoni Chiareto e Rosangela Cristina Rossi (*)



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