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23/07/2026
Novas regras para o trabalho no comércio em feriados: entenda o que muda
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou recentemente a Portaria nº 1.316/2026, que altera as regras para o trabalho no comércio durante os feriados no Brasil. A principal mudança é que, para a maioria dos estabelecimentos comerciais, a abertura nesses dias passará a depender de uma negociação e autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Essa medida busca fortalecer a negociação coletiva e trazer maior segurança jurídica, corrigindo uma prática anterior que permitia a decisão unilateral dos empregadores.
A regulamentação do trabalho em feriados no comércio tem sido um tema de debate e negociação entre representantes de trabalhadores, empresários e o governo federal por cerca de três anos. Historicamente, a Portaria nº 671/2021 permitia uma autorização permanente e automática para diversos setores do comércio funcionarem em feriados sem a necessidade de negociação coletiva. Essa flexibilização foi vista por muitos como excessiva, pois possibilitava ao empregador definir a abertura em feriados de forma unilateral, sem consultar os sindicatos.
A nova Portaria, assinada em 21 de julho e publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026, entra em vigor imediatamente e busca uniformizar a aplicação da Lei nº 10.101/2000, que já disciplina o trabalho aos domingos e feriados no comércio.
A Nova Regulamentação: O Que Muda na Prática ?
Com a Portaria nº 1.316/2026, a regra geral é que empresas do comércio só poderão funcionar em feriados se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Isso significa que a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para a abertura em feriados para as atividades abrangidas pela norma.
Setores que Dependem de Acordo Coletivo: Supermercados, hipermercados, lojas em geral, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados e o comércio varejista, por exemplo, agora dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.
Atividades com Autorização Permanente: A Portaria, no entanto, mantém a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que podem funcionar em feriados sem a necessidade de CCT ou ACT. Entre elas, destacam-se:
* Venda de pães e biscoitos.
* Farmácias, inclusive de manipulação.
* Comércio de flores e coroas.
* Barbearias e salões de beleza.
* Postos de combustíveis.
* Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP).
* Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
* Feiras livres.
* Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
* Comércio em feiras e exposições.
* Lavanderias, inclusive hospitalares.
* Serviços funerários.
* Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso.
* Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
Implicações Legais e Direitos do Trabalhador
A nova portaria não altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nem a legislação municipal aplicável. As regras para o trabalho aos domingos permanecem inalteradas, regidas pela Lei nº 10.101/2000.
Para os trabalhadores, a lei garante o pagamento em dobro pelo trabalho realizado em feriados não compensados com folga. A Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”. Essa súmula consolida o entendimento de que a remuneração pelo trabalho no feriado não compensado é paga em dobro (o valor do dia trabalhado mais o repouso remunerado que já seria devido).
Nos municípios onde não houver sindicato representativo das categorias, a CCT poderá ser celebrada pela federação ou confederação correspondente.
Por derradeiro, a nova regulamentação, que entra em vigor imediatamente, é um marco importante para as relações de trabalho no comércio, exigindo a negociação coletiva como regra para o funcionamento em feriados. Essa medida visa dar mais previsibilidade e segurança jurídica, fomentando o diálogo social entre empregadores e trabalhadores. As atividades essenciais continuarão operando, garantindo a continuidade de serviços importantes à população. Futuras alterações na lista de atividades com autorização permanente serão discutidas por uma comissão tripartite, garantindo a participação de todas as partes envolvidas.
Por fim, a busca pela Justiça do Trabalho representa um direito essencial à defesa dos interesses do trabalhador, mas tanto empregados quanto empregadores devem contar com a assessoria de um profissional qualificado, que possa fornecer a melhor estratégia para o adequado resguardo dos direitos envolvidos.
(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342 Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br | Fone: (18) 3424-8121Whats: (18) 99749-4554
Luis Fernando de Castro (*)
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