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16/05/2026
Breve análise sobre a Zona Azul de Penápolis: instrumento de fomento ao comércio local ou entrave aos munícipes?
O sistema de estacionamento rotativo denominado “Zona Azul” foi implantado por meio de licitação pública municipal, mediante concessão contratual com prazo de 10 (dez) anos à empresa responsável pela prestação do serviço nas vias públicas do comércio local, iniciando suas atividades em 13/10/2025.
Entretanto, o referido sistema não vem apresentando funcionamento satisfatório no município, especialmente após a alteração legislativa promovida em 09/03/2026, por meio da Lei nº 33.375, a qual ampliou o período de permanência nas vagas de uma para até três horas. A referida alteração também instituiu nova modalidade de cobrança denominada Tarifa Pós-Uso (T.P.U.), igualmente conhecida como Tarifa Pós-Paga, aplicada pela concessionária após a emissão do Aviso de Cobrança de Tarifa (A.C.T.) e transcorrido o prazo de tolerância de 10 (dez) minutos sem a devida regularização. Nesses casos, passou a ser exigido o pagamento correspondente a 10 (dez) vezes o valor da hora utilizada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis contadas da emissão do Aviso de Cobrança de Tarifa.
Das questões legais e dos princípios aplicáveis
Destaca-se a existência do Projeto de Lei nº 935/2024, aprovado pela Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados, o qual estabelece tolerância mínima de 15 (quinze) minutos para estacionamentos rotativos, reforçando a necessidade de aplicação de critérios razoáveis, proporcionais e compatíveis com os princípios da boa-fé e da razoabilidade administrativa.
Além disso, decisões judiciais vêm questionando a natureza jurídica das cobranças aplicadas em estacionamentos rotativos. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 665.134, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, o Supremo Tribunal Federal debateu a constitucionalidade da cobrança de taxas em vias públicas, levantando discussões relevantes acerca da legalidade tributária e da própria natureza jurídica da cobrança efetuada.
Das falhas na prestação do serviço
O sistema de Zona Azul, cuja finalidade deveria consistir na promoção da rotatividade e da organização do trânsito urbano, vem apresentando falhas operacionais recorrentes, dentre as quais destacam-se:
1. Ausência de fiscalização adequada;
2. Funcionários sem orientação e treinamento suficientes acerca do funcionamento do sistema;
3. Instabilidade nas máquinas e nos meios de validação de tickets;
4. Aplicação automática e excessiva de penalidades, sem a devida verificação das circunstâncias concretas.
Tais falhas vêm ocasionando prejuízos aos usuários, comerciantes e à própria economia local, gerando insegurança jurídica, insatisfação social e descontentamento coletivo.
O comércio local também vem sofrendo impactos negativos em razão do atual modelo adotado, especialmente diante do cenário econômico já fragilizado. Em inúmeras situações, as cobranças são efetuadas poucos minutos — ou até mesmo um minuto — após o vencimento do ticket, ocasião em que o sistema já registra a denominada “irregularidade”.
Diversos munícipes receberam, em menos de três meses, múltiplas autuações, muitas delas sem qualquer averiguação prévia por parte da concessionária responsável pelo serviço. Em muitos casos, as penalidades são aplicadas de forma automática, sem conferência adequada dos dados ou análise individualizada da situação apresentada. Ressalte-se, ainda, que o próprio site da empresa prestadora do serviço permanece contendo informações divergentes, indicando duração máxima de duas horas, apesar das alterações legislativas posteriores.
Do sistema atual
O mau funcionamento do sistema vem gerando inúmeras reclamações e crescente insatisfação popular. Caso tal cenário persista ao longo do período contratual de 10 (dez) anos, o município poderá conviver durante longo período com um serviço público prestado sem a devida excelência e eficiência.
O que deveria representar facilitação à vida dos cidadãos, incentivo à economia e melhoria da mobilidade urbana, acabou por ocasionar revolta social, questionamentos constantes, cobranças excessivas e significativa redução da circulação de consumidores no comércio local. Diversos estabelecimentos comerciais encerraram suas atividades em razão da queda no movimento econômico e da insatisfação geral da população.
Diante disso, surge inevitável reflexão: em qual aspecto social o atual sistema vem produzindo resultados efetivamente positivos, além da mera arrecadação financeira mensal destinada parcialmente ao município e parcialmente à empresa concessionária? Estariam os serviços prestados realmente compatíveis com as necessidades e expectativas da coletividade?
Da reflexão e do posicionamento social
Faz-se necessária profunda reflexão acerca da necessidade de revisão e aprimoramento do sistema, visando proporcionar melhorias efetivas ao município e à população. O comércio local, que anteriormente demonstrava dinamismo e intensa circulação de pessoas, atualmente apresenta cenário de esvaziamento e preocupação constante por parte dos cidadãos, que transitam receosos quanto ao vencimento do ticket e à imediata aplicação de cobranças.
Embora a concessionária disponibilize aplicativo para renovação do ticket, persiste questionamento relevante acerca do curto prazo existente até a efetiva renovação no sistema, uma vez que muitos usuários relatam a incidência de cobranças de irregularidade no valor de vinte reais em questão de poucos minutos.
Além disso, é imprescindível considerar a realidade dos idosos e das pessoas que não possuem acesso ou familiaridade com aplicativos digitais, circunstância que amplia as dificuldades enfrentadas pela população em geral.
O sistema necessita, portanto, ser revisado, aperfeiçoado e adequado aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, sempre priorizando o bem comum e a efetiva necessidade da população.
(*) Virgínia Origuela é jornalista, escritora, empresária, pós-graduada em comunicação empresarial e penapolense
Virgínia Origuela (*)
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