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ARTIGOS

26/09/2026

Breves "reflexões/sugestões jurídicas"

Imagem/Arquivo DIÁRIO
Detalhes Notícia

Por que no Brasil Tribunais de Justiça (inferiores e superiores) são integrados em sua quinta parte por membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados? Em especial, mesmo depois da instituição do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, persiste a necessidade desse Quinto Constitucional? Indaga-se: existem membros do Poder Judiciário em órgãos superiores do MP ou da OAB? Não! Então, por que o contrário? Por que Tribunais de Contas são auxiliares do Poder Legislativo – que fiscalizam, também, o próprio Legislativo (“o auxiliar fiscalizando o chefe”) -, ao invés de serem totalmente independentes? É adequado o atual sistema de indicação pelo chefe do Poder Executivo (Presidente da República e Governadores) de membros do Poder Judiciário para integrar Tribunais, e de membros do Ministério Público para chefiar a instituição nos Estados e na União? Ou seria melhor a indicação direta pela própria classe (mais legítima e menos política), sem a intervenção do Poder Executivo? Sugere-se, ainda, instituir-se mandato único e improrrogável, com prazo determinado, para ministros do STF, sem prejuízo de se elevar a idade mínima de 35 anos, em face da relevância da função, que exige maturidade e responsabilidade, além de notório saber jurídico. Processo de cassação de ministros do STF pode ser mais simples, eficaz e menos político. Pela CF, a decisão de pautar pedido de impeachment contra ministro do STF, cabe, exclusivamente, ao presidente do Senado Federal. Mas, esse sistema funciona? Até hoje não ... E se essa decisão fosse da maioria (simples ou absoluta) dessa casa legislativa (Senado)? Seria ela, certamente, mais democrática e não reservaria tamanho Poder de decisão a uma só pessoa, passível de ser pressionada ou corrompida. Outra sugestão: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de composição heterogênea e mais democrática que o STF, se alterada fosse a sua competência e a do STF pela Constituição da República, poderia ser instituído como a última instância recursal (extraordinária) de decisões não unânimes do STF, diminuindo-se, assim, a atual concentração de Poder desse Tribunal. Ficam, pois, tais reflexões/sugestões, ante o cenário hodierno de falta de credibilidade nas instituições pelo cidadão (não sem razão), pois algo precisa ser feito para reverter esse quadro de falência moral e de insegurança jurídica no país. Numa democracia – que o Brasil efetivamente não é - se deve vigiar deveres e preservar direitos. A política e o bom funcionamento das instituições (sob o aspecto moral, em especial), nesse contexto, são de extrema importância, desde que se garanta ao cidadão essa correlação de deveres/direitos. O que hoje prepondera no Brasil, infelizmente, é a existência, de um lado, de uma maioria calada e vulnerável, e de outro, de uma minoria privilegiada e prepotente. “Existe um jeito de pensar que vira um jeito de não viver” (Dostoiévski – Memórias de Subsolo).  

 

(*) Adelmo Pinho é promotor de Justiça do Tribunal do Júri em Araçatuba/SP. Este articulista escreve periodicamente para o jornal DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mail: adelmopinho@terra.com.br

Adelmo Pinho (*)



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