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18/06/2026

O desafio das férias escolares na CLT: direitos atuais e perspectivas futuras

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia
As férias escolares representam um período de desafios e oportunidades para muitas famílias brasileiras. Conciliar o recesso dos filhos com as demandas do trabalho é uma preocupação comum para os profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A boa notícia é que a legislação brasileira e propostas recentes buscam oferecer maior suporte aos pais trabalhadores.
Atualmente, embora a palavra final sobre as férias seja do empregador, a CLT já prevê a possibilidade de os pais tentarem alinhar seu descanso com as férias escolares dos filhos. Além disso, há projetos de lei em tramitação que visam conceder prioridade aos trabalhadores nessa escolha, reconhecendo a importância do convívio familiar durante esses períodos. A chave para os pais é o planejamento e o diálogo, sempre buscando a conciliação com o empregador.
Com a chegada das férias escolares, muitos pais se veem diante do dilema de como cuidar dos filhos sem prejudicar suas obrigações profissionais. É um momento de reajuste familiar, onde a presença e o acompanhamento dos pais se tornam ainda mais importantes. A legislação trabalhista brasileira, atenta a essa realidade, oferece alguns caminhos, e outros estão sendo construídos para fortalecer esses direitos.
Entender como a CLT aborda a questão das férias escolares é fundamental para os trabalhadores.
A CLT estabelece, como regra, que a decisão sobre o período de concessão das férias é uma prerrogativa do empregador, considerando as necessidades do serviço. No entanto, o Artigo 136 da CLT abre uma importante flexibilidade: ele determina que o empregador deve levar em consideração as necessidades do serviço e as preferências do empregado. Mais especificamente, a lei prevê que empregados com filhos em idade escolar têm o direito de coincidir suas férias com o recesso escolar dos filhos.
Isso significa que, embora não seja um direito absoluto de imposição, há um respaldo legal para que os pais negociem e solicitem que suas férias coincidam com as dos filhos. A negociação e a comunicação antecipada são essenciais para que o empregador possa se planejar e, se possível, atender ao pedido sem prejuízo para a empresa. Recomenda-se informar-se sobre o calendário escolar e comunicar o empregador com pelo menos dois meses de antecedência. Casos específicos já previstos: 
Ï% Membros da Mesma Família: Se mais de um membro da mesma família trabalha na mesma empresa ou estabelecimento, eles têm o direito de tirar férias no mesmo período, desde que isso não cause prejuízo ao andamento dos serviços.
Ï% Empregados Estudantes Menores de 18 Anos: A CLT permite que o período de férias de empregados menores de 18 anos que ainda estudam seja compatível com as suas férias escolares.
A Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, trouxe uma importante flexibilidade. Ela permite a antecipação das férias individuais da mulher-mãe até o segundo ano do nascimento do filho, de sua adoção ou da concessão de guarda judicial, mesmo que ela ainda não tenha completado o período para adquirir o direito às férias (período aquisitivo).
Ainda, há uma movimentação significativa na Câmara dos Deputados para fortalecer o direito dos pais de conciliar suas férias com as escolares dos filhos. O Projeto de Lei (PL) 362/25 propõe que trabalhadores com filhos entre 4 e 17 anos tenham prioridade na escolha do período de suas férias para que coincidam com as férias escolares. Este projeto já foi aprovado pela Comissão de Trabalho da Câmara e está aguardando análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado e sancionado, ele alterará a CLT para incluir essa prioridade, visando garantir que os pais possam ser os principais cuidadores durante o recesso escolar, sem a pressão de conciliar o trabalho com a atenção aos filhos sem aulas.
Além disso, outras propostas legislativas demonstram uma tendência de maior apoio aos pais. Por exemplo, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que assegura a emissão de atestado para justificar a ausência de responsáveis que precisam acompanhar filhos doentes (até 12 anos), permitindo teletrabalho, compensação de horas ou licença de até 14 dias em alguns casos. Embora não seja sobre férias escolares, mostra a preocupação em apoiar o papel parental no ambiente de trabalho.
É importante destacar que, ao pesquisar sobre o tema, você pode encontrar informações sobre “licenças parentais complementares” ou “licenças para assistência a filho” em outros países. É o caso de Portugal, onde há previsão legal para que os pais tirem essas licenças durante as férias escolares dos filhos. No entanto, estas regras não se aplicam à legislação trabalhista brasileira (CLT). As disposições mencionadas acima são as que regem os direitos dos trabalhadores no Brasil.
Por derradeiro, os direitos dos trabalhadores CLT em relação às férias escolares dos filhos estão em constante evolução. Embora a concessão final do período de férias ainda recaia sobre o empregador, a legislação atual já oferece um respaldo para a negociação e a priorização da convivência familiar. Com os projetos de lei em tramitação, a tendência é que essa prioridade se torne um direito mais formalizado.
No caso de dúvidas sobre políticas internas, direitos trabalhistas ou condutas no trabalho, consulte sempre um advogado de sua confiança para garantir a melhor orientação e evitar complicações legais.
 
(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342. Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br  | Fone: (18) 3424-8121 / Whats: (18) 99749-4554
Luis Fernando de Castro (*)



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