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26/04/2026
O Direito reconhece o vínculo com os animais
Por muito tempo, o Direito silenciou diante de uma realidade evidente: os animais de estimação deixaram de ocupar o espaço de “coisa” para se tornarem parte da estrutura afetiva das famílias. A Lei 15.392/2026 rompe com esse silêncio. E faz isso com firmeza.
Não se trata de romantizar relações, tampouco de estimular disputas emocionais. Ao contrário. A lei vem para colocar ordem onde antes havia insegurança jurídica e decisões contraditórias. O que ela exige é responsabilidade.
Quando não houver acordo entre as partes, o juiz fixará a custódia compartilhada. Isso significa, na prática, que ninguém pode simplesmente “levar o animal” como se estivesse retirando um objeto da casa. O vínculo construído ao longo do tempo importa. E mais do que isso, gera deveres.
A legislação estabelece critérios claros. Quem estiver com o animal arca com as despesas ordinárias, aquelas do cotidiano. Já os gastos extraordinários, como tratamentos veterinários, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente. Não há espaço para omissão seletiva. O cuidado é integral.
Há um ponto central que merece destaque: presume-se bem comum o animal que viveu majoritariamente durante a relação. Aqui, o Direito reconhece algo que todos sabem, mas poucos formalizavam. O tempo de convivência cria pertencimento. E pertencimento não se desfaz por conveniência.
A lei também é rigorosa com quem trata o vínculo com descaso. O descumprimento reiterado do regime de custódia pode levar à perda definitiva da posse, sem qualquer indenização. Quem não cumpre, perde. Simples, direto e necessário.
E mais. Aquele que decide abrir mão do compartilhamento não apenas se afasta da convivência, mas perde a própria propriedade do animal. A escolha de não cuidar tem consequências jurídicas claras.
Há ainda um limite inegociável. Situações de violência doméstica ou maus-tratos afastam completamente o compartilhamento. Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade, sem direito a qualquer compensação. A coerência é evidente com a proteção já assegurada pela Lei Maria da Penha. Onde há violência, não há espaço para convivência.
A Lei 15.392/2026 não incentiva disputas. Ela desestimula o abandono emocional disfarçado de conflito. Ela protege quem não pode se defender. E, sobretudo, ela responsabiliza quem escolheu cuidar.
Talvez o ponto mais importante seja justamente este: o Direito deixou de perguntar “com quem fica o animal” e passou a exigir “quem está disposto a cuidar de forma contínua, responsável e verdadeira”.
E, no silêncio das casas onde antes havia presença constante, fica evidente que o vínculo não termina com a separação; ele apenas revela, com mais nitidez, quem realmente sustentava o cuidado.
E isso muda tudo.
Porque, no fim, não é sobre posse.
É sobre compromisso.
E fica uma inquietação que ultrapassa qualquer norma: se até o cuidado com um animal exige responsabilidade jurídica, o que estamos fazendo, na prática, com os vínculos que dizemos amar?
(*) Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto e Dra. Rosangela Rossi, advogadas
Ana Carolina Consoni Chiareto e Rosangela Cristina Rossi (*)
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