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ARTIGOS

08/02/2026

Pix em 2026

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Mais segurança, rastreabilidade e novas possibilidades de recuperação de valores

Durante muito tempo, consolidou-se no senso comum a ideia de que o Pix seria um meio de pagamento “irrecuperável”. Na prática, quem caía em um golpe quase sempre recebia a mesma resposta: o dinheiro havia sido transferido instantaneamente e não havia muito o que fazer. Esse cenário começou a mudar de forma significativa em 2026, com o aprimoramento das regras de segurança do Pix pelo Banco Central do Brasil, especialmente com a ampliação do Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED.
Antes dessas mudanças, o MED até existia, mas sua atuação era bastante limitada. O sistema conseguia, em regra, analisar apenas a conta que recebeu inicialmente o valor. Os criminosos, cientes dessa fragilidade, rapidamente transferiam o dinheiro para diversas outras contas, pulverizando os valores em poucos segundos. Na maioria dos casos, quando a vítima conseguia registrar a contestação, o saldo já não estava mais disponível, o que tornava a devolução praticamente inviável.
Com as novas regras implementadas em 2026, o Banco Central fortaleceu o Pix com uma lógica de rastreabilidade muito mais eficiente. O dinheiro passou a ser acompanhado ao longo do seu caminho, mesmo após transferências sucessivas entre diferentes contas. Isso significa que, havendo indícios de fraude ou golpe, as instituições financeiras podem identificar e bloquear valores que ainda estejam circulando no sistema, aumentando de forma concreta as chances de recuperação, ainda que o valor não permaneça na conta original do golpista.
Na prática, essa mudança representa uma quebra importante da lógica de impunidade que cercava os golpes via Pix. Além do rastreamento ampliado, o processo de contestação tornou-se mais simples para o usuário, podendo ser iniciado diretamente pelo aplicativo bancário, sem a necessidade imediata de atendimento humano. Os prazos também passaram a ser mais claros, e a expectativa é de que, confirmada a fraude, a devolução possa ocorrer em período relativamente curto, desde que haja saldo disponível nas contas envolvidas.
É importante destacar que o fortalecimento do MED não transforma o Pix em um instrumento de estorno automático. As novas regras são direcionadas a situações de fraude, golpe, crime ou coação. Erros comuns do usuário, como envio para chave errada ou arrependimento de uma transação legítima, continuam fora do alcance do mecanismo, exigindo negociação direta entre as partes ou eventual discussão judicial.
Para o usuário comum, a principal orientação continua sendo a agilidade. Quanto mais rápido o golpe for comunicado à instituição financeira, maiores são as chances de o dinheiro ainda estar em circulação dentro do sistema e, portanto, passível de bloqueio. Medidas preventivas, como manter dispositivos cadastrados e atenção redobrada a pedidos urgentes de transferência, seguem sendo fundamentais.
Do ponto de vista jurídico, as mudanças representam um avanço relevante. O MED ampliado passou a ser uma ferramenta administrativa e probatória importante, tanto na atuação extrajudicial quanto no suporte a medidas judiciais. A possibilidade de rastrear valores em cadeia reforça a responsabilidade das instituições financeiras e oferece novos fundamentos para pedidos de bloqueio, cooperação interbancária e recuperação de ativos, alinhando o Pix à sua finalidade original: rapidez, eficiência e, agora, mais segurança.

(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias

 

Ana Carolina Chiareto (*)



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