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02/04/2026
Imposto de renda 2026 mira sonegadores
O limite de isenção do Imposto de Renda subiu para R$ 5.000,00? Cuidado para não comemorar cedo!
MEsse valor vale apenas para a declaração de 2027, ano-base 2026. Para a declaração de imposto de renda de 2026 (referente aos rendimentos de 2025), o limite continua em R$ 2.824,00 mensais, ou R$ 33.888,00 anuais, conforme tabela de IR da Receita Federal.
Em 2026 deve ser declarado tudo o que ganhou em 2025, como salários, aluguéis, investimentos e até vendas de bens. Se sua renda anual ultrapassar R$ 33.888,00 ou você tiver bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2025, é obrigatório declarar ao fisco. Mas a Receita não depende só da sua informação, e ela apenas confirmará as informações que você declarar, ou deixar de declarar.
Eles têm um “super sistema” de cruzamentos de dados que encontra inconsistências numa velocidade absurda, um dos maiores sistemas de cruzamento de dados do mundo. Um verdadeiro Big Brother financeiro e patrimonial sobre sua vida.
A informalidade parece tentadora, trabalhar sem emitir nota fiscal, receber em PIX na conta de um ou de outro para esconder renda, mas o risco enorme. Veja o que a Receita cruza automaticamente:
PIX e transferências bancárias são monitoradas. Todo PIX acima de R$ 2.000,00 por mês é monitorado. Se você recebeu valores altos de clientes e não declarou como renda, o sistema informa a receita e após declarar o IR vem a famosa “MALHA FINA”, que é a fiscalização do contribuinte.
Por exemplo, se um freelancer faturou R$ 50 mil em PIXs DURANTE O ANO de 2025 e não declarar, a multa é de 20% a 150% sobre o valor sonegado.
Cartões de Crédito são informados pelos bancos o acumulado do ano. As viagens e compras pagas por pix ou cartão estão já no banco de dados da Receita federal, que compara com sua renda declarada.
Saldo em Conta no Final do Ano, no dia 31/12/2025 seu banco envia todos os saldos a Receita.
Aplicações Financeiras durante o ano, seja CDB, ações, Tesouro Direto ou até mesmo poupança, tudo é enviado cruzado para cobrar impostos.
Rendimentos acima de R$ 40 mil obrigam a declaração, e as omissões geram juros diários de 0,33%, além da multa e correção monetária.
Todos os imóveis agora cadastrados no CIB e SINTER (Super Sistema da Receita), promete pegar todos que alugam imóveis e não declaram, ou que tenham imóveis em nome de terceiros, possivelmente terão surpresa no ano de 2027.
Muitos ainda não tem consciência que o Cadastro Informativo de Bens Imobiliários (CIB) e o SINTER, cruzam informações e dados de cartórios de notas, de registro de imóveis, prefeituras, construtoras, imobiliárias e prometem até companhias prestadoras de serviços, como água, luz, telefonia, dentre outras.
Comprou cota de RESORT (sic), casa, terreno ou alugou imóvel? Se for detectado, será arbitrado valor de aluguel não declarado, para que seja cobrado o IBS e CBS (novos impostos da reforma tributária), e na sequência será apurado o IMPOSTO DE RENDA devido e não declarado, seja por quem recebeu ou por quem pagou.
Em 2025/2026 o “super sistema” da Receita integrou tudo isso com IA, identificando fraudes em segundos. Exemplo real de donos de imóveis informais multados em mais de R$ 100 mil por não declarar aluguéis recebidos.
Nada escapará, nem mesmo o carro financiado em nome de terceiros, promete o fisco.
Multas começam em 75% do imposto devido, podendo chegar a 225% do valor do imposto não declarado, além do próprio imposto não pago.
Sonegação fiscal é crime e pode gerar pena de até 5 anos de prisão, além de multas impagáveis.
Em 2025, a Receita Federal autuou R$ 200 bilhões em sonegação fiscal, recuperando R$ 50 bi em tributos. A Receita está mais esperta que nunca.
Como se Proteger?
Consulte sempre um advogado especialista em tributos para as melhores soluções e viva em paz, e é claro, pague muito menos do que a maioria não assistida acaba pagando.
(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com ; eduque2000@gmail.com
Eduardo Mendes Queiroz (*)
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