Classificados

VÍDEOS

Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989
Saudoso Tachinha e seu Ford 29 - entrevista de 2008 - por Ricardo Alves (Cacá)

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

ARTIGOS

11/01/2026

Golpe do pix e a falsa aparência de legalidade: quando o comerciante vira vítima

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

A popularização do PIX transformou profundamente as relações comerciais no Brasil, trazendo rapidez, praticidade e maior circulação de recursos. No entanto, como ocorre com toda inovação amplamente difundida, também surgiram novas formas de fraude, exigindo atenção redobrada de comerciantes, consumidores e operadores do Direito. 
Recentemente, a Polícia Civil do Estado de São Paulo emitiu um alerta relevante sobre golpes praticados por meio do PIX, tendo como principais vítimas lojistas e comerciantes. Trata-se de uma prática que se repete com frequência e que se sustenta, sobretudo, na confiança e na aparência de regularidade da operação. 
Em linhas gerais, o golpista realiza uma compra e apresenta ao vendedor um comprovante de pagamento via PIX que, na realidade, corresponde a um agendamento ainda não efetivado ou, em situações mais graves, a um comprovante falsificado. Confiando na veracidade do documento exibido, o comerciante entrega o produto. Posteriormente, o pagamento não se concretiza ou o fraudador adota mecanismos bancários para tentar reverter a transação, alegando, falsamente, ter sido vítima de fraude. 
Os prejuízos vão além da perda da mercadoria. O comerciante pode ficar sem o valor da venda e ainda enfrentar o bloqueio temporário de sua conta bancária para análise da operação, comprometendo o fluxo financeiro do estabelecimento e, em muitos casos, a própria continuidade da atividade econômica. 
Sob a ótica jurídica, é importante destacar que a simples contestação do pagamento não significa, automaticamente, que o comerciante esteja errado ou desamparado. Aquele que age de boa-fé e consegue comprovar a existência da relação comercial possui meios para se defender, tanto no âmbito administrativo, junto às instituições financeiras, quanto no Poder Judiciário. 
Por essa razão, a cautela deve ser regra. Não é suficiente confiar apenas no comprovante apresentado pelo cliente. A confirmação efetiva do crédito na conta é medida indispensável. Em situações de contestação ou bloqueio, é fundamental reunir e apresentar provas da transação, como recibos, registros de entrega, imagens, dados do comprador e demais elementos que demonstrem a legitimidade do negócio. 
Além do impacto financeiro individual, esse tipo de fraude revela um problema maior: a banalização do uso indevido de instrumentos criados para proteger vítimas reais. Quando mecanismos de segurança são distorcidos para fins ilícitos, todo o sistema sofre; comerciantes, consumidores e instituições. 
O alerta feito pela Polícia Civil cumpre, portanto, uma função social essencial. Ele reforça a necessidade de informação, prevenção e responsabilidade nas relações digitais. Em um cenário cada vez mais tecnológico, a boa-fé precisa caminhar lado a lado com a prudência, e o Direito permanece como instrumento fundamental para restabelecer o equilíbrio, proteger quem trabalha corretamente e responsabilizar quem transforma a confiança em ferramenta de fraude.

(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias

Ana Carolina Chiareto (*)



© Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade