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26/02/2026
“Trabalho em feriados: o que mudará a partir de 1º março de 2026”
Uma nova regra entra em vigor no Brasil em 1º de março de 2026, alterando a forma como o comércio poderá funcionar em dias de feriado. Não é que “trabalhadores não poderão mais trabalhar em feriados”, mas sim que a autorização para esse trabalho passará a exigir um acordo formal entre patrões e empregados.
1. O Contexto da Mudança: Por que Agora?
Historicamente, a legislação trabalhista brasileira (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) já prevê que os feriados são dias de descanso remunerado. Contudo, em algumas atividades, principalmente no comércio, sempre houve a possibilidade de trabalho nesses dias, desde que houvesse uma compensação adequada (como pagamento em dobro ou folga compensatória).
Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 3.665/2023, que foi posteriormente adiada algumas vezes, fixando a data de 1º de março de 2026 para sua efetivação. Essa Portaria revoga permissões anteriores que permitiam o trabalho em feriados com base apenas em autorizações administrativas ou acordos individuais, sem a necessidade de um acordo coletivo formal.
2. A Essência da Nova Regra: Negociação Coletiva Obrigatória.
A principal mudança é que, a partir de março de 2026, a abertura e o trabalho em feriados para atividades do comércio em geral dependerão, obrigatoriamente, de previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre os sindicatos de empregadores e empregados.
Em outras palavras, o que era antes uma decisão mais flexível para muitas empresas, passa a ser um requisito formal que exige a participação e o consentimento dos sindicatos das categorias. Essa medida busca restabelecer a exigência já prevista na Lei nº 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados no comércio à autorização coletiva e à observância da legislação municipal.
3. Quem é Afetado e Quem Não É?
* Setores Afetados: A nova regra impacta diretamente o comércio em geral. Isso inclui supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de rua, lojas de shopping centers, varejistas de roupas, móveis, eletrodomésticos e eletrônicos, e o comércio varejista de modo amplo.
* Setores Não Afetados (ou com Regras Específicas): Atividades consideradas essenciais e que já possuem regulamentação própria ou histórico de negociação coletiva consolidada, como hospitais, serviços de segurança, transporte público, energia elétrica, telecomunicações, hotéis, restaurantes e postos de combustíveis, geralmente não estão incluídas nesta mudança específica, pois já seguem regras diferenciadas.
4. Na Prática: O que Muda para Empresas e Trabalhadores? Para as Empresas:
* Necessidade de Negociação: Empresas do comércio que desejam operar em feriados precisarão verificar se sua categoria possui uma Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo que autorize explicitamente esse trabalho. Caso contrário, terão que iniciar negociações com os sindicatos.
* Riscos de Descumprimento: Trabalhar em feriados sem a devida autorização coletiva após 1º de março de 2026 pode acarretar multas administrativas, fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, e processos trabalhistas.
Para os Trabalhadores:
* Proteção Reforçada: A medida visa garantir condições de trabalho mais justas e negociadas para quem trabalha em feriados, reforçando o papel dos sindicatos na defesa dos direitos.
* Direitos Mantidos: Se o trabalho em feriados for autorizado por acordo coletivo, o trabalhador continua tendo direito à compensação, que geralmente é o pagamento em dobro das horas trabalhadas ou a concessão de uma folga compensatória em outro dia. Condições adicionais, como vale-transporte, vale-alimentação e remuneração diária mínima, podem ser estabelecidas nessas negociações.
5. Conclusão: Mais Diálogo e Menos Flexibilidade Unilateral.
A partir de 1º de março de 2026, a capacidade de empresas do comércio em operar nos feriados deixará de ser automática e dependerá de um diálogo formal entre as partes envolvidas. O objetivo do governo é fortalecer a negociação coletiva como um pilar das relações de trabalho, buscando um equilíbrio entre os interesses dos empregadores e o direito ao descanso dos trabalhadores.
Portanto, não há uma proibição generalizada, mas sim uma exigência de que o trabalho em feriados seja fruto de um acordo sindical, garantindo mais transparência e proteção para as condições de trabalho nesses dias.
Por fim, a busca pela Justiça do Trabalho representa um direito essencial à defesa dos interesses do trabalhador, mas tanto empregados quanto empregadores devem contar com a assessoria de um profissional qualificado, que possa fornecer a melhor estratégia para o adequado resguardo dos direitos e deveres envolvidos.
(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342. Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br | Fone: (18) 3424-8121 / Whats: (18) 99749-4554
Luis Fernando de Castro (*)
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