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15/07/2026
A caracterização do devedor contumaz na Reforma Tributária
Com a aprovação da Lei Complementar nº 225/2026, foi estabelecida a definição legal de devedor contumaz. São considerados como tal os contribuintes inadimplentes com suas obrigações tributárias que deixam de efetuar o recolhimento nos prazos de vencimento, utilizando essa prática como forma de obter capital de giro em valores relevantes, sem apresentar justificativa convincente para o não pagamento.
Para os fins da norma, considera-se “valor relevante” o montante igual ou superior a R$ 15 milhões, desde que esteja presente pelo menos uma das seguintes condições:
a) O débito represente mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte;
b) sejam identificados débitos irregulares por quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados em um intervalo de 12 meses;
c) inexistam motivos objetivos para o não pagamento, como calamidades públicas que causem prejuízos severos e sejam reconhecidos pelo órgão fiscalizador.
Após a caracterização como devedor[...]
Walter Miranda (*)
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