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26/07/2026
A sentença criminal: o momento em que a justiça fala e a sociedade deve ouvir
Parte II de II
Por outro lado, quando a sentença é absolutória, isso também possui fundamento jurídico.
O artigo 386 do Código de Processo Penal apresenta as hipóteses em que o juiz deverá absolver o acusado, como quando estiver provada a inexistência do fato, quando não houver prova suficiente para a condenação, quando o fato não constituir infração penal ou quando houver causa que exclua o crime ou isente o agente de pena.
É importante compreender que absolver alguém por insuficiência de provas não significa afirmar que o fato nunca aconteceu. Significa reconhecer que o Estado não conseguiu produzir prova suficiente para retirar de alguém um dos bens mais preciosos protegidos pela Constituição: a liberdade.
E essa lógica faz todo sentido.
Imagine se bastassem suspeitas para condenar uma pessoa.
Imagine se bastassem comentários, boatos ou manchetes.
Nenhum de nós estaria verdadeiramente seguro.
Talvez por isso o jurista italiano Francesco Carnelutti tenha afirmado que o processo penal existe justamente porque a verdade não é evidente. Se fosse, não precisaríamos investigar, produzir provas, ouvir testemunhas, realizar perícias ou garantir o direito de defesa.
A sentença também não representa, necessariamente, o fim da discussão jurídica.
O próprio sistema processual prevê recursos para que decisões possam ser reexaminadas pelos tribunais, reduzindo a possibilidade de erros e fortalecendo a segurança jurídica. Afinal, admitir a revisão das decisões também é uma demonstração de maturidade institucional.
Ao final, talvez a maior reflexão seja esta.
Todos desejamos uma Justiça rápida.
Mas será que queremos uma Justiça apenas rápida ou uma Justiça verdadeiramente justa?
Porque rapidez pode satisfazer a ansiedade da sociedade.
Já a justiça exige prudência, técnica, responsabilidade e respeito às garantias fundamentais.
E isso leva tempo.
Antes de condenar alguém nas redes sociais, vale lembrar que um juiz leva meses; às vezes anos; analisando provas, ouvindo testemunhas, estudando laudos periciais e aplicando a legislação para construir uma sentença fundamentada.
Se a Justiça precisa desse cuidado para decidir sobre a liberdade de uma pessoa, talvez nós também devêssemos refletir antes de emitir nossos próprios julgamentos.
Afinal, uma sentença criminal não muda apenas um processo.
Ela muda vidas.
E decisões capazes de alterar destinos jamais podem ser tomadas com base em impressões, mas sim na Constituição, na lei e nas provas.
E você? Se um magistrado precisa analisar milhares de páginas antes de decidir o destino de alguém, por que nós, muitas vezes, julgamos pessoas após assistir a um vídeo de apenas trinta segundos?
Essa reflexão talvez seja o primeiro passo para compreendermos que a verdadeira Justiça começa muito antes da sentença: ela começa quando aprendemos a substituir o julgamento precipitado pelo conhecimento.
Se este artigo contribuiu para ampliar sua compreensão sobre o processo penal, compartilhe-o. Informação jurídica séria fortalece a cidadania, aproxima a sociedade da Justiça e combate a desinformação.
(*) Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto e Dra. Rosangela Rossi, advogadas
Ana Carolina Consoni Chiareto e Rosangela Cristina Rossi (*)
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