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ARTIGOS

17/05/2026

A nova lei do luto parental e a humanização da dor invisível

Imagens/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Há dores que chegam em silêncio. Não fazem escândalo. Não interrompem o mundo. Mas destroem mundos inteiros.
A perda gestacional, fetal ou neonatal sempre foi uma realidade profundamente cruel para milhares de famílias brasileiras. O que muda agora é que o Direito finalmente decidiu enxergar essa dor.
Entrou em vigor a Lei nº 15.139/2025, conhecida como Lei do Luto Parental, responsável por instituir a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma estabelece diretrizes para que hospitais, maternidades, unidades de saúde e profissionais da área passem a oferecer acolhimento digno, respeitoso e humanizado às famílias que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.
E talvez esteja justamente aqui a maior força dessa legislação: ela reconhece que o sofrimento emocional também merece proteção jurídica.
A nova lei determina que instituições de saúde passem a adotar medidas concretas de acolhimento, assegurando às mães e aos pais atendimento psicológico, acompanhamento social, investigação médica acerca das causas da perda, possibilidade de despedida do bebê, além da garantia de acomodação separada das demais puérperas, evitando que famílias enlutadas sejam submetidas, no momento de maior fragilidade emocional, a ambientes incompatíveis com sua dor. A legislação também prevê a capacitação contínua de profissionais da saúde para atendimento humanizado e sensível diante dessas situações.
Mais do que criar protocolos hospitalares, a legislação inaugura uma nova compreensão sobre dignidade humana.
Porque não se trata apenas de medicina. Trata-se de humanidade.
Durante décadas, muitas mães receberam alta hospitalar carregando apenas o vazio. E, junto com ele, frases frias e dolorosamente insensíveis como “você é jovem”, “logo terá outro filho”, “foi vontade de Deus”, como se uma vida pudesse ser substituída, como se o luto tivesse prazo, como se a dor precisasse ser silenciosa para ser legítima.
A nova legislação rompe exatamente com essa lógica.
Ao reconhecer oficialmente o luto parental como situação que exige acolhimento específico, o Estado passa a admitir algo essencial: a perda de um bebê não é um evento meramente clínico. É uma ruptura emocional profunda, capaz de produzir impactos psíquicos severos, duradouros e muitas vezes invisíveis aos olhos de quem nunca atravessou essa experiência.
E isso possui enorme relevância jurídica.
A Constituição Federal já assegura, em seu artigo 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. Também garante, em seu artigo 6º, o direito social à saúde. A Lei do Luto Parental surge justamente como instrumento de concretização desses princípios constitucionais, aproximando o Direito da realidade humana vivida dentro dos hospitais.
Não basta tratar corpos; é preciso acolher pessoas.
Sob uma perspectiva civil e humanista, a legislação representa importante avanço na tutela dos direitos da personalidade, especialmente no que se refere à integridade psíquica, emocional e à proteção da dignidade familiar. O sofrimento invisível, agora, deixa de ser ignorado institucionalmente.
E existe algo profundamente simbólico nisso.
Uma sociedade madura não é aquela que apenas celebra nascimentos. É aquela que também sabe respeitar perdas.
O Direito não possui poder para apagar a dor de uma mãe ou de um pai. Nenhuma lei conseguirá preencher um colo vazio. Contudo, a ausência de acolhimento institucional sempre agravou sofrimentos que já eram insuportáveis por si só.
A nova legislação, portanto, não elimina o luto. Mas impede que ele seja tratado com indiferença.
Porque existem dores que não precisam de soluções. Precisam de humanidade.

(*) Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto e Dra. Rosangela Rossi, advogadas

Ana Carolina Consoni Chiareto e Rosangela Cristina Rossi (*)



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