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08/08/2026
Vinte anos da Lei Maria da Penha, protegendo vidas e enfrentando desafios
Há duas décadas, em 7 de agosto de 2006, o Brasil deu um passo fundamental na proteção das mulheres com a sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Nomeada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que lutou por justiça após sofrer severas agressões do ex-marido, a lei se tornou um marco global no combate à violência doméstica e familiar. Ela não apenas endureceu as penas para os agressores, mas também criou uma rede de apoio e serviços essenciais para as vítimas.
A Lei Maria da Penha revolucionou a maneira como a sociedade e o sistema de justiça enxergam a violência contra a mulher. Antes vista como um problema particular do casal, a violência doméstica passou a ser reconhecida como uma grave violação dos direitos humanos e uma questão de interesse público.
* Proteção Abrangente: A lei protege as mulheres contra diversas formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial (financeira) e moral. Isso significa que humilhações, ameaças, controle excessivo, isolamento e chantagem, por exemplo, são reconhecidos como atos violentos, e não apenas agressões físicas.
* Medidas Protetivas de Urgência (MPUs): Uma das inovações mais importantes foi a criação das Medidas Protetivas de Urgência. São decisões rápidas da justiça que visam proteger a vítima imediatamente, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de ele se aproximar ou fazer contato, e a restrição ou suspensão de visitas aos filhos. Recentemente, uma nova lei (Lei 15.412, de maio de 2026) garantiu a execução imediata das medidas protetivas de natureza cível, tornando a proteção ainda mais ágil e eficaz.
* Estrutura Especializada: A lei impulsionou a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar, o fortalecimento das Delegacias da Mulher e o desenvolvimento de serviços especializados de acolhimento e assistência.
* Conscientização: Houve uma significativa mudança na percepção social. As mulheres, em geral, estão mais conscientes dos seus direitos e dos tipos de violência que podem sofrer, o que as encoraja a buscar ajuda.
* Prevenção: O sistema protetivo está evoluindo de um modelo que apenas reagia à violência para um que busca preveni-la, focado na avaliação e gestão de riscos.
Apesar dos avanços, a violência contra a mulher ainda é um problema grave no Brasil.
* Altos Índices de Feminicídio: Os números de feminicídio (assassinato de mulheres pela condição de gênero) permanecem altos, o que demonstra que ainda há muito a ser feito.
* Reticência em Denunciar: Muitas vítimas ainda têm dificuldade em procurar ajuda devido ao medo, dependência financeira, vergonha, ameaças do agressor ou falta de conhecimento sobre seus direitos.
* Novas Formas de Violência: O ambiente digital trouxe novos desafios, com o surgimento de formas de assédio e violência online.
* Revitimização: É essencial garantir que a vítima seja acolhida de forma humanizada pelo sistema, evitando que ela sofra novamente ao passar pelos trâmites legais e burocráticos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) tem se empenhado em implementar ações inovadoras para combater a violência doméstica e garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, especialmente no que tange às medidas protetivas.
* Aumento das Medidas Protetivas: No primeiro semestre de 2026, o TJ/SP concedeu mais de 63 mil medidas protetivas, um aumento de 9% em relação ao ano anterior e de 105% nos últimos cinco anos. Esse crescimento reflete a maior conscientização e busca por ajuda das vítimas.
* “Circuito Integrado de Proteção às Mulheres – SP Por Todas”: O TJ/SP faz parte de um pacote de medidas que inclui uma unidade móvel de atendimento integrada e sigilosa para mulheres em situação de violência. Esse "Circuito" oferece, em um só lugar, orientação jurídica, deliberação de medidas protetivas, apoio psicossocial, escuta especializada e até cursos de capacitação profissional, tudo em parceria com outras instituições como o Ministério Público e a Defensoria Pública.
* Patrulha Mulher Segura e Espaços Lilás: Em São Paulo, foram criadas a Patrulha Mulher Segura, uma estrutura da Polícia Militar dedicada exclusivamente à proteção das mulheres, e os Espaços Lilás, ambientes para atendimento pericial humanizado nas unidades da PM.
* Aplicativo SP Mulher Segura: O aplicativo foi aprimorado, permitindo o cadastro de contatos de emergência para as mulheres.
* Coordenadoria da Mulher (Comesp): A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) é o órgão que assessora a Presidência do TJ/SP na formulação de políticas judiciárias e na articulação com a rede de apoio à mulher.
* Delegacia Eletrônica Acessível: A Comesp disponibilizou um atalho para facilitar o registro de ocorrências de violência doméstica diretamente na Delegacia Eletrônica.
* “Cartas de Mulheres”: Um canal online sigiloso para vítimas de violência doméstica buscarem informações e orientações sobre os procedimentos legais e os serviços disponíveis na rede de atendimento.
* Grupos Reflexivos para Agressores: O TJ/SP também promove capacitação para a formação de grupos reflexivos para homens autores de violência, buscando mudar comportamentos e prevenir futuras agressões.
* Campanha “Justiça pela Paz em Casa”: O TJ/SP integra a Campanha Nacional "Justiça pela Paz em Casa", que realiza edições anuais para acelerar e concentrar audiências e julgamentos de casos de violência doméstica, demonstrando o compromisso do Judiciário com a causa.
* Juizados Especializados: O Tribunal de Justiça de São Paulo possui sete Juizados de Violência Doméstica e Familiar, que oferecem um atendimento diferenciado com equipes multidisciplinares (psicólogos e assistentes sociais) e espaços adaptados, inclusive para crianças.
Os vinte anos da Lei Maria da Penha são um marco de conquistas significativas na proteção dos direitos das mulheres e no combate à violência doméstica. O reconhecimento social da violência como crime e a criação de mecanismos eficazes de proteção, como as medidas protetivas, representam um avanço civilizatório. No entanto, os desafios persistem, exigindo um compromisso contínuo e aprimoramento das políticas públicas.
(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342.Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br
Luis Fernando de Castro (*)
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