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12/03/2026

Uberização e pejotização: o vínculo de emprego em debate nos Tribunais

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

A forma como as pessoas trabalham mudou muito nos últimos anos, especialmente após a pandemia do COVID. Com a chegada dos aplicativos e a busca por mais flexibilidade, surgiram novos tipos de trabalho que trouxeram muitos questionamentos. Duas palavras se destacam nesse cenário: "uberização" e "pejotização". Ambas se referem a modelos de contratação que geram um grande debate nos nossos tribunais, especialmente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Brasil vive um intenso cabo de guerra jurídico para definir se motoristas de aplicativo e entregadores são trabalhadores autônomos ou se possuem um vínculo de emprego com as plataformas digitais. Paralelamente, discute-se a "pejotização", que é a contratação de alguém como Pessoa Jurídica (PJ) para realizar um trabalho que, na prática, deveria ser de um empregado comum. No fundo, a questão é saber se esses profissionais têm os direitos garantidos pela nossa lei trabalhista, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou não.

Para entendermos a discussão, precisamos clarear alguns pontos:

* Vínculo de Emprego: Para a lei brasileira, uma relação de trabalho só é considerada "emprego" (com carteira assinada e todos os direitos) se tiver quatro características principais, que chamamos de requisitos:
* Pessoalidade: O trabalho precisa ser feito por aquela pessoa específica, sem poder mandar outra em seu lugar.
* Não Eventualidade/Habitualidade: O trabalho não pode ser esporádico; precisa ser feito de forma contínua ou habitual.
* Onerosidade: O trabalhador recebe um pagamento pelo serviço.
* Subordinação: O trabalhador segue ordens e regras de quem o contrata, não tendo total liberdade para decidir como e quando fazer o trabalho.

Uberização: Refere-se ao modelo de trabalho dos motoristas e entregadores de aplicativos (como Uber, iFood, Rappi). As empresas geralmente defendem que esses profissionais são parceiros autônomos, com liberdade de escolher horários e corridas. Contudo, muitos trabalhadores e juristas apontam que a realidade é diferente, com controle por meio de algoritmos, pontuações, punições e até exclusão da plataforma, o que configuraria uma "subordinação algorítmica".
Pejotização: Acontece quando uma pessoa que deveria ser contratada como empregada (CLT) é forçada ou induzida a abrir uma empresa (se tornar PJ) para prestar serviços, muitas vezes para o mesmo contratante. O objetivo principal é que a empresa contratante economize com os encargos trabalhistas e tributários que teria se assinasse a carteira do funcionário.
A grande dificuldade é encaixar esses novos modelos de trabalho nas regras antigas da CLT. O TST e o STF, as duas cortes máximas em matéria trabalhista e constitucional, respectivamente, têm visões que nem sempre coincidem.
Os motoristas e entregadores frequentemente alegam que, apesar da aparente autonomia, eles são controlados pelos aplicativos. Mencionam a necessidade de manter boas avaliações, a punição por recusar corridas, a remuneração definida pelas empresas e, em muitos casos, a dedicação quase exclusiva a uma única plataforma. Esses fatores, para eles, configuram a subordinação (ainda que disfarçada por algoritmos) e a habitualidade, elementos chave do vínculo de emprego.
As plataformas digitais argumentam que oferecem flexibilidade e oportunidades de renda, e que os trabalhadores têm liberdade para ligar e desligar o aplicativo, aceitar ou recusar chamados, e trabalhar para outras plataformas, o que descaracterizaria a subordinação e a habitualidade.
Na Justiça do Trabalho, prevalece a visão de que há vínculo de emprego em muitos casos, especialmente quando se comprova a subordinação. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já considerou que empresas como a Uber podem ser vistas como empresas de transporte, e não apenas plataformas de tecnologia, o que reforçaria o vínculo. Há decisões do TST que reconheceram o vínculo empregatício quando houve exclusividade, metas e penalidades por recusa de pedidos. Contudo, também há decisões do TST que negaram o vínculo, apontando que o motorista possuía autonomia suficiente.
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem, em diversas decisões, enfatizado a liberdade econômica e a autonomia privada, e geralmente tem afastado o vínculo empregatício direto entre trabalhadores de aplicativos e as plataformas. A Corte entende que a Justiça do Trabalho nem sempre seria o foro adequado para discutir contratos entre pessoas jurídicas. Em um caso específico, a Primeira Turma do STF reconheceu o vínculo de emprego de um entregador com uma empresa terceirizada que prestava serviços para o iFood. A diferença crucial foi que o entregador era obrigado a cumprir jornada de trabalho, tinha horário fixo e trabalhava exclusivamente para essa terceirizada, distinguindo-se das relações diretas com as grandes plataformas.
O STF está atualmente julgando dois processos importantes (Tema 1291 e Tema 1389) que definirão, de uma vez por todas, o entendimento sobre o vínculo de emprego para motoristas e entregadores de aplicativos. Essa decisão terá validade para todos os processos semelhantes no país.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no STF uma tese de "autonomia com direitos" para os trabalhadores de aplicativos. Essa proposta busca garantir direitos mínimos como piso salarial, limite de horas de conexão e contribuições previdenciárias, sem necessariamente caracterizar um vínculo CLT. Há também um Projeto de Lei (PL 152) no Congresso Nacional que busca regulamentar o trabalho por plataformas digitais.
Historicamente, a Justiça do Trabalho considera a pejotização uma fraude quando os requisitos de um vínculo de emprego estão presentes, mesmo que haja um contrato de PJ. O princípio da "primazia da realidade" (o que acontece na prática vale mais do que o que está escrito no papel) é fundamental aqui.
O STF tem reconhecido a validade de contratos de PJ, desde que não haja fraude, e tem dado mais peso à liberdade de contratar. No entanto, juristas alertam que essa interpretação pode validar a fraude trabalhista e criar um "microssistema" à parte do Direito do Trabalho, prejudicando os trabalhadores e a arrecadação da Previdência Social. O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu todos os processos sobre a legalidade de contratos de PJ em todo o país até que o STF decida a questão (Tema 1389), buscando unificar o entendimento.
A pejotização significa que o trabalhador PJ perde direitos como férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, e não tem a proteção da Previdência Social como um empregado CLT. Isso não só precariza o trabalho, mas também afeta a sustentabilidade da Previdência, pois menos pessoas contribuem para o sistema.
A discussão sobre uberização e pejotização é uma das mais complexas e importantes do Direito do Trabalho atual. Não se trata apenas de uma briga entre empresas e trabalhadores, mas de definir o futuro das relações de trabalho no Brasil.
Embora o TST e o STF tenham tido visões diferentes em alguns momentos, busca-se um consenso. As decisões que o STF tomará sobre os Temas 1291 (uberização) e 1389 (pejotização) serão cruciais, pois definirão a linha a ser seguida por todos os tribunais do país. É um momento de grande expectativa. Muitos defendem que o Brasil precisa de uma nova regulamentação que se adapte à realidade do trabalho por plataformas e da contratação de PJs, protegendo os trabalhadores sem inviabilizar os modelos de negócio. A ideia é encontrar um equilíbrio entre a liberdade das empresas e a proteção social dos trabalhadores, garantindo que o avanço tecnológico não signifique um retrocesso nos direitos conquistados.
Por fim, a busca pela Justiça do Trabalho representa um direito essencial à defesa dos interesses do trabalhador, mas tanto empregados quanto empregadores devem contar com a assessoria de um profissional qualificado, que possa fornecer a melhor estratégia para o adequado resguardo dos direitos envolvidos.  

(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342.Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br / Fone: (18) 3424-8121 | Whats: (18) 99749-4554

Luis Fernando de Castro (*)



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