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30/11/2025
Contrato de Parceria e Sociedade: diferenças e riscos que merecem atenção
A celebração de contratos entre profissionais e empreendedores tem se tornado cada vez mais frequente, especialmente em tempos em que a colaboração e o compartilhamento de recursos aparecem como caminhos estratégicos para expansão de atividades. Nesse contexto, dois instrumentos costumam gerar dúvidas: o contrato de parceria e a sociedade. Embora pareçam semelhantes à primeira vista, cada qual possui natureza própria, finalidades distintas e riscos específicos que merecem cautelosa reflexão antes da formalização.
O contrato de parceria é utilizado quando duas partes desejam atuar de forma conjunta sem que haja comunhão patrimonial nem a criação de uma estrutura societária. Cada parceiro permanece independente, com autonomia administrativa e financeira, colaborando para um resultado comum. É um modelo muito adotado no compartilhamento de espaços, serviços ou estratégias profissionais. Ainda assim, a aparente simplicidade desse tipo de ajuste não dispensa precisão. A falta de clareza na definição de responsabilidades, na divisão de receitas e despesas ou nas regras de encerramento pode gerar conflitos graves, criar aparência de sociedade onde ela não existe e até mesmo levar ao reconhecimento de vínculos jurídicos indesejados, como a caracterização de relação de emprego ou a responsabilidade solidária.
Por outro lado, a sociedade pressupõe a união de esforços, recursos e responsabilidades com a intenção de constituir uma atividade em comum e duradoura. Aqui, ao contrário da parceria, forma-se patrimônio próprio, há regras internas de administração e cada sócio assume riscos proporcionais ao modelo societário escolhido. A ausência de detalhamento adequado no contrato social — como definição de funções, participação nos lucros, direito de voto e mecanismos de saída — costuma ser fonte de disputas intensas, muitas vezes judicializadas. Em algumas modalidades societárias, a responsabilidade pessoal pode atingir o patrimônio dos sócios, tornando ainda mais essencial o cuidado na estruturação.
Apesar das diferenças, parceria e sociedade compartilham riscos relevantes quando mal formalizadas. A confusão patrimonial, a inexistência de regras para dissolução, a quebra de sigilo, o desequilíbrio nas contribuições e a falta de definição de funções são exemplos de situações que não apenas desgastam relações profissionais, mas podem colocar em risco a continuidade do negócio.
Diante disso, a formalização deixa de ser mera burocracia e passa a ser instrumento fundamental de segurança jurídica. É ela que confere previsibilidade, reduz litígios e garante que cada participante conheça claramente seus direitos e obrigações. A escolha entre parceria e sociedade deve levar em conta o grau de integração desejado, o nível de autonomia que se pretende preservar e o risco que cada parte está disposta a assumir. Mais do que isso, deve ser acompanhada de orientação jurídica, pois a prevenção — sobretudo no universo contratual — continua sendo a forma mais eficiente de proteger relações profissionais e o patrimônio envolvido.
(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias
Ana Carolina Consoni Chiareto (*)
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