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ARTIGOS

15/06/2025

Citação por WhatsApp é válida para a Justiça

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia
Você sabia que é possível ser citado em um processo judicial por WhatsApp?
A citação é o ato formal que informa alguém de que está sendo processado. É a partir dela que a pessoa passa a ter conhecimento oficial da ação e começa o prazo para apresentar defesa. Tradicionalmente, essa comunicação era feita por meio de carta registrada, oficial de justiça ou por publicação no Diário da Justiça. Mas com a evolução da tecnologia e a popularização dos aplicativos de mensagem, surgiu uma alternativa mais rápida e eficiente: a citação por WhatsApp.
Esse tipo de citação já vem sendo utilizado no Brasil com respaldo do Judiciário. No entanto, não basta apenas enviar uma mensagem. Para que ela tenha validade jurídica, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos: o número precisa ser confirmado como pertencente à pessoa citada; a mensagem deve conter todas as informações necessárias sobre o processo, de forma clara e compreensível;  é preciso haver comprovação de que a mensagem foi lida; o destinatário deve reconhecer que recebeu e entendeu o conteúdo.
Ou seja, trata-se de uma medida que alia praticidade com responsabilidade. A intenção não é banalizar o processo, mas sim torná-lo mais acessível, principalmente em tempos em que a agilidade na comunicação é essencial.
Vale destacar que a citação por WhatsApp não é obrigatória. A parte precisa concordar com esse tipo de envio — e, mesmo assim, a Justiça analisa caso a caso. Há uma preocupação legítima com a segurança da informação, a garantia do contraditório e o direito à ampla defesa.
Se você receber uma mensagem judicial pelo WhatsApp, leve a sério. A Justiça pode, sim, se manifestar por ali. Ignorar esse tipo de comunicação pode resultar em perda de prazos e até em decisões desfavoráveis, caso o processo siga sem sua participação.
Portanto, fique atento. Ao receber qualquer notificação relacionada a um processo, por WhatsApp ou qualquer outro meio, procure um advogado de sua confiança. Seus direitos continuam os mesmos, apenas os meios de comunicação evoluíram.

(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias

Dra. Ana Carolina C. Chiareto (*)



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