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ARTIGOS
29/06/2025
Medicamentos de alto custo

A saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, o que significa que o Estado tem o dever de garanti-la a todos, de forma universal e igualitária. Diante disso, uma das questões que mais desafiam o sistema público de saúde,e frequentemente chegam ao Poder Judiciário, é o fornecimento de medicamentos de alto custo.
Muitos pacientes, diagnosticados com doenças raras, crônicas ou graves, se deparam com a recusa da administração pública em fornecer os medicamentos indicados por seus médicos. Em geral, esses remédios não estão disponíveis na lista do SUS justamente por seu valor elevado, ainda que sejam, comprovadamente, os únicos eficazes para o caso.
Quando o Estado se omite, resta ao cidadão recorrer ao Judiciário, que tem reconhecido o dever dos entes públicos de fornecer medicamentos, desde que preenchidos alguns requisitos: a comprovação da necessidade do tratamento, a ineficácia dos medicamentos disponíveis na rede pública e a incapacidade financeira do paciente de arcar com os custos por conta própria.
Para isso, é fundamental que o cidadão apresente documentos como laudos médicos detalhados, receituário, exames que demonstrem a gravidade da doença e eventual negativa administrativa por parte da Secretaria de Saúde. A partir dessas provas, é possível obter uma liminar na Justiça, garantindo o imediato fornecimento do medicamento, uma medida muitas vezes essencial para salvar vidas.
É importante compreender que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos não é exclusiva de um único ente federativo. União, Estado e Município têm dever solidário em matéria de saúde pública, e nenhum deles pode se esquivar dessa obrigação com base em disputas de competência ou limitações orçamentárias. O direito à saúde deve prevalecer.
O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que o Poder Judiciário pode intervir nessas situações, sempre que houver urgência e necessidade comprovada. Longe de violar o princípio da separação dos poderes, essa atuação judicial representa a proteção concreta dos direitos fundamentais, especialmente quando a vida do cidadão está em risco.
Portanto, o fornecimento de medicamentos de alto custo não é uma “concessão” do Estado, mas um direito legítimo do cidadão. E o acesso a esse direito não deve depender da sorte, da burocracia ou da condição financeira de quem precisa , porque a vida, essa sim, não pode esperar.
(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias
Ana Carolina Chiareto (*)
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