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19/06/2025

Contratos – para que servem?

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Em outros tempos existia uma expressão “no fio do bigode”, mesmo que a pessoa não o tivesse, mas significava que aquilo que foi combinado seria cumprido, independente de qualquer coisa ou situação.
Do Japão vez ou outra ouvimos alguém que se matou devido a falta de honra, pela vergonha de ter feito algo no qual não deveria ter feito, onde agiu de maneira contrária aos bons costumes e a ética típica daquele país.
Mas no Brasil as coisas são um pouco diferentes, tanto que aqui temos a famosa “lei de Gerson”, onde o rádio e televisão em 1976 veiculou propaganda de cigarro onde o jogador de futebol Gerson declarava: “Eu gosto de levar vantagem em tudo, certo?” e aquilo acabou induzindo muitos brasileiros a acharem que era correto, já que naquela época o rádio e a televisão eram os maiores, senão únicos veículos de informação em massa. Não sei se foi por ai que as coisas começaram a desandar por essas bandas...
Desde então, diariamente ouvimos comentários de pessoas confidenciando assuntos mal resolvidos, acordos descumpridos ou pessoas voltando atras naquilo que haviam combinado, com desculpas algumas vezes até justificáveis, mas possivelmente inaceitáveis.
Contratos surgiram na Mesopotâmia, escritos na pedra como o Código de Hamurabi. No século XIX o Código Napoleônico, e com o desenvolvimento da sociedade cada vez mais os contratos são necessários, senão fundamentais para o regramento da sociedade. A própria Constituição de um país tem a ideia de ser um “contrato social” que rege a relação entre o governo e os cidadãos daquele país, onde no nascimento a cidadania do indivíduo já presume-se a assinatura daquele contrato social, e quem não concordar com isso, que peça sua renúncia da cidadania.
Um contrato bem-feito evita uma série de problemas futuros para todos os envolvidos, seja um contrato de casamento (é um contrato de união), um contrato social onde delimita uma sociedade empresarial, um contrato de empréstimo financeiro, um contrato de arrendamento rural, um contrato de cessão, um contrato de aluguel ou a compra de um bem móvel ou imóvel. Tudo é regido por regras, e tais regras devem ser estabelecidas em um contrato.
O contrato deve ser feito e redigido observando o interesse das partes, e é claro, em consonância com as leis do país, pois não é valido um contrato de coisas ilícitas ou proibidas. Geralmente o contrato é feito por uma das partes interessadas, ou a pedido deste, onde pode ser que a “lei de Gerson” possa estar embutida naquelas inúmeras linhas que norteiam o contrato entre as partes.
Também é comum ouvir pessoas lamentando que, após romperem um contrato, seja de qual natureza for, alegar que “não tinham lido o contrato direito”, ou que não imaginava que tal situação estaria prevista naquelas entrelinhas, ou até mesmo que não imaginaria que aquela pessoa tão próxima, que parecia ser tão fiel naquela relação contratual, pudesse ter feito aquilo que fez, e que muitas vezes deixa a outra parte do contrato na “rua da amargura”, ou até mesmo sem nada e devendo muito.
Um contrato bem-feito salva uma empresa de seu fim, seja por desacordo comercial, pelo falecimento de um dos sócios, pela separação conjugal de um dos participantes, ou até por ato ilícito praticado por um dos sócios no exercício da sociedade empresarial.
Muitos contratos são feitos na base do “copia e cola”, outros já se acham mais espertos e usam o ChatGPT. Diariamente tem pessoas falando que contrato é tudo igual e assim constituem empresas com contrato modelo da internet ou enviado por um algum conhecido. Fazem contrato de locação de imóveis padrão internet, ou até aquele modelo vendido em livrarias, onde só se preenche o locador, locatário, descrição do bem locado e avalista, afinal, para estes contratos são todos iguais.
Já vi contratos onde uma das pessoas da sociedade deixa a sociedade e sai sem nada; já vi também outros onde aquele que saiu, levou tudo e deixou a empresa “pelada”, sem lenço e sem documento.
Casamentos cada dia tem uma história nova, e tudo isso é sim regido por contrato, e geralmente no início da relação não imaginavam que aquela relação (contrato) poderia terminar da forma que terminou. Outro dia analisei um acordo (contrato) onde uma pessoa causou um acidente, e este acidente acabou refletindo em prejuízos a terceiros não envolvidos no acidente.
O causador do acidente indenizou a parte diretamente envolvida no acidente pelos danos materiais sofridos e assinaram um acordo de quitação mutua, geral, ampla e irrestrita por tudo que ocorreu naquele acidente, não podendo nenhuma das partes reclamar em juízo ou fora dele por quaisquer atos ou fatos relacionados àquele acidente. Após uma semana surgiu a cobrança de terceiros pelos prejuízos indiretos daquele acidente, e a parte que recebeu a indenização do causador do acidente, a vítima, teve a obrigação de indenizar os terceiros e não pode cobrar nada do causador do acidente, visto que já havia recebido a indenização e assinado documento de ampla, geral e irrestrita quitação por tudo relacionado ao acidente.
Um contrato tem interesses e objetivos diretos e indiretos, extrínsecos e intrínsecos, e devem ser analisados sempre por um profissional que tenha capacidade técnica para apresentar alterações (se necessárias), apontar riscos e ponderações sobre o documento específico.
O contrato deve ser como uma alfaiataria de alto padrão, ele tem que ser confeccionado para aquela situação específica, para gerar os efeitos esperados e pretendidos por todos envolvidos, prevendo todas as situações possíveis ou até inimagináveis para aquele momento, mas que podem eventualmente ocorrer, e se ocorrer, você estará protegido.
Um advogado é a pessoa indicada para tal ato, já que o contrato pode ser aparentemente igual aos olhos de um leigo, mas a depender do interesse daquele que ordenou a confecção do documento, pode alterar totalmente o resultado esperado por aquele que não teve o seu interesse defendido, ou ao menos analisado. Isso é coisa séria!
Jamais assine um documento sem a ponderação e análise de um advogado especialista na área, pois este profissional saberá interpretar tudo aquilo que está nas entrelinhas de um contrato, seja ele leonino ou não (desequilibrado, que favorece uma das partes).
Consulte sempre um advogado, ele pode te salvar de uma situação extremamente desconfortável, ou até calamitosa.

 

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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