
CADERNOS


VÍDEOS

CLIMA
fale com o DIÁRIO

+55 (18) 3652.4593


Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br
ARTIGOS
27/04/2025
Medida protetiva de urgência na violência doméstica e seus efeitos

A medida protetiva de urgência é um instrumento jurídico fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Prevista no ordenamento jurídico brasileiro, ela visa resguardar a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial da vítima, buscando interromper a cadeia de violência e garantir sua proteção imediata.
Quando constatada situação de risco, o juiz pode deferir diversas medidas protetivas. Essas medidas podem ser aplicadas por iniciativa do próprio magistrado, a pedido do Ministério Público, da autoridade policial ou da própria vítima. As providências determinadas podem impor restrições ao agressor, como a proibição de aproximação e contato com a vítima, suspensão do porte de armas e afastamento do lar, entre outras, além de estabelecer medidas específicas de proteção à mulher, como o encaminhamento a programas de atendimento e a garantia da manutenção de seus vínculos laborais.
O deferimento da medida protetiva independe da existência de ação penal em andamento ou de representação formal da vítima. Em razão de sua natureza cautelar e preventiva, a medida tem o objetivo de assegurar direitos fundamentais, especialmente o direito à vida, à dignidade, à liberdade e à segurança da mulher, sendo aplicável sempre que houver risco iminente de dano.
O descumprimento de medida protetiva configura crime autônomo, sujeitando o agressor à responsabilização penal específica. Esse caráter penal reforça a seriedade da medida e a necessidade de sua fiel observância.
As medidas protetivas de urgência representam, portanto, um mecanismo de proteção indispensável para interromper o ciclo de violência doméstica, contribuindo para a efetivação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção integral.
(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias
Ana Carolina Consoni Chiareto (*)
- Tributações das igrejas no reino dos homens
- Música Sertaneja: Capricho & Caprichoso
- O que é a rescisão indireta?
- A cultura da violência contra a mulher
- Plantas Medicinais - do cultivo ao consumo
- A influencia do pix no seu imposto de renda
- Endividado o consumidor perde o poder de compra
- Música Sertaneja: Carlos Cezar
- Sobre pesquisas e Estatística
- Igualdade e democracia nas disputas políticas no Brasil
- O Brasil precisa de educação democrática
- Música Sertaneja: Castelo & Mansão
Imagens da semana
© Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.