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ARTIGOS
11/09/2022
Direito previdenciário
Planejamento previdenciário e a importância da qualidade de segurado.
Em dias de relativa incerteza, tanto em terreno jurídico, quanto econômico, os seguros são uma boa alternativa para quem procura uma certa segurança. Neste caso, a previdência social se apresenta como uma boa opção, tendo-se em vista o baixo custo de adesão e manutenção da mesma, e os proveitos que ela oferece.
Entre os benefícios concedidos pela seguridade social, constam: Aposentadoria por idade, aposentadoria rural, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), licença maternidade, auxílio doença, dentre outros.
Contudo, como todo seguro, é necessário ter a qualidade de assegurado.
Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo indivíduo filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS que possua inscrição e que esteja contribuindo para esse Regime.
Os filiados ao INSS, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais, automaticamente possuem esta qualidade e são considerados “segurados” do INSS.
Porém, quando se deixa de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, a cobertura previdenciária se mantém apenas durante determinado período, chamado “período de graça”, que varia de acordo com o tipo de atividade/contribuição praticada.
E, ocorrendo a perda da qualidade de segurado, não terá direito a importantes benefícios previdenciários em caso de eventual infortúnio, a exemplo da Pensão por Morte para os sucessores e do Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença).
Assim, no Planejamento Previdenciário, além da identificação do melhor momento da Aposentadoria, também deve ser observadas outras questões relevantes, dentre elas, como se vê, a necessidade de manutenção da qualidade de segurado.
(*) Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto e Dr. Marco Adriano Marchiori, advogados especialistas em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias
Dra. Ana Carolina C. Chiareto e Dr. Marco A. Marchiori (*)
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