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ARTIGOS
18/09/2022
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma das formas de rescisão do contrato de trabalho, prevista no art. 483 da CLT.
A rescisão indireta pode ser definida como a “justa causa reversa”, na qual o empregado considera o seu contrato rescindido, por culpa do empregador.
Em resumo, pode-se dizer que o não cumprimento dos deveres laborais por parte do empregador (não registro do contrato em carteira – CTPS, não depósito de FGTS, atrasos no pagamento de salários, etc.) pode acarretar na rescisão indireta do contrato. Assim, esta sendo reconhecida, o trabalhador terá o direito ao levantamento ao FGTS, ao pagamento do Aviso Prévio Indenizado, 13º terceiro salário, férias e pedir o seguro desemprego.
Na rescisão indireta do contrato de trabalho, obrigatoriamente o empregado deverá ajuizar uma ação trabalhista para que seja reconhecido o motivo que justifique o pedido de rescisão.
Esta modalidade de rescisão, quando validada pela Justiça do Trabalho, confere os mesmos direitos da demissão sem justa causa, devendo o empregador realizar o pagamento integral das verbas rescisórias: saldo de salário, férias proporcionais e vencidas (se houver) com adicional de 1/3 constitucional, aviso prévio, 13º salário, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, bem como fornecer a chave para encaminhamento do seguro-desemprego.
(*) Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto e Dr. Marco Adriano Marchiori, advogados especialistas em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias
Dra. Ana Carolina C. Chiareto e Dr. Marco A. Marchiori (*)
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