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CIDADE & REGIÃO

01/04/2010

Volante: Cerca de 80 motoristas têm CNH suspensas

DA REPORTAGEM

Os dados registrados pela Ciretran de Penápolis apontam que cerca de 80 motoristas têm suas Carteira Nacional de Habilitação suspensas mensalmente na cidade. São vários os motivos, como chegar aos 20 pontos negativos e dirigir embriagado. No primeiro caso os pontos se acumulam em razão de várias infrações cometidas pelos condutores, de carros, motocicletas, caminhões e ônibus. Até ontem havia cerca de 250 motoristas com as carteiras suspensas, eles não podem dirigir até normalizarem a situação. A partir do momento que o documento tem sua validade suspensa, para voltar a dirigir o motorista precisa providenciar uma série de procedimentos, como participar do curso de reciclagem que é oferecido pelas Auto Escolas. As aulas são apenas teóricas. Em Penápolis a Ciretran é comandada pelo delegado Nivaldo Martins Coelho.

Sistema
Os pontos negativos que são enviados para a CNH do motorista infrator não saem do sistema e permanecem no cadastro. Eles perdem a eficácia para fins de pontuação decorridos 12 meses da data da notificação. As exceções ocorrem apenas em algumas multas consideradas como gravíssimas (onde de uma única vez são computados sete pontos), que por si só acumulam 21 pontos na CNH, são suspensivas, independente da data e só sairão do prontuário após o cumprimento das penalidades impostas pela Lei. Outra informação importante diz respeito à transferência de pontuação. A indicação do condutor deve ser encaminhada dentro de 15 dias a contar da data da notificação. Decorrido este prazo a pontuação é inserida no prontuário do proprietário do veículo. Esta situação ocorre quando, por exemplo, o dono do carro o empresta para alguém, que por sua vez comente a infração. A multa é encaminhada ao proprietário que, para não ter a pontuação em sua CNH, precisa realizar estes procedimentos. (SRF)

Categorias
Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), os motoristas podem habilitar-se em cinco categorias distintas (A, B, C, D, E) desde que obedeçam as gradações correspondentes.

Categoria A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Ex: motos, motonetas, ciclomotores e triciclos.
Categoria B: condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. Ex: veículos de passeio.
Categoria C: condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas. Ex: pick-up, caminhonetes e vans (até oito lugares).
Categoria D: condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. Ex: ônibus, micro-ônibus, tratores, caminhões e vans (acima de oito lugares).
Categoria E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer. Ex: trailers, carretas e qualquer tipo de veículo articulado

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