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CIDADE & REGIÃO

06/12/2011

Vigilância Sanitária orienta sobre nova lei anti álcool

O Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Penápolis está colocando em andamento na cidade uma série de blitzes educativas com vistas ao cumprimento da nova lei estadual anti álcool. A lei 14.592, de 19 de outubro de 2011, proíbe a venda, oferecimento, bem como o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade em bares e estabelecimentos comerciais.
Mesmo proibida para menores, a ingestão de álcool por adolescentes cresceu nos últimos anos e é hoje um grande problema de saúde pública. De acordo com a Vigilância Sanitária local, que conta com fiscais especialmente treinados para garantir o cumprimento da nova lei estadual, esta se aplica a bares, restaurantes, casas noturnas, casas de espetáculos, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, adegas, feiras, eventos e afins.
As blitzes nos estabelecimentos contam com a distribuição de material  educativo e a orientação dos responsáveis quanto às novas restrições. Essa intensificação do  trabalho ocorrerá por pelo menos 30 dias. A partir daí é que a fiscalização começará efetivamente.
A lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas a menores de idade. Além dos fiscais  da Vigilância Sanitária , as ações educativas e de fiscalização também contarão com apoio da Polícia Militar.

O que será fiscalizado
Os técnicos da Vigilância Sanitária , com o auxílio da Polícia Militar, fiscalizarão:
* a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega ou a permissão do consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos, assim como a afixação dos avisos de proibição;
* avisos de proibição, que devem seguir o modelo disponível neste site – na seção downloads – e serem fixados em locais de ampla visibilidade no estabelecimento, para que todos possam vê-los;
* proibição de consumo: quem vende, oferece, fornece, entrega ou permite o consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos em suas dependências será punido, ainda que não tenha vendido essa bebida;
* documento de identidade: sempre que o consumidor mostrar interesse em consumir bebida alcoólica deve ser exigido o documento de identidade para comprovar a sua maioridade. O estabelecimento pode recusar o fornecimento para quem não apresentar o documento;
* Autosserviços: em supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas devem ser expostas em locais próprios, separados dos demais produtos colocados à venda. Esses locais também deverão conter avisos de proibição em número suficiente para garantir a sua visibilidade na totalidade dos ambientes do estabelecimento
De acordo com a lei o próprio estabelecimento é responsável por comprovar aos fiscais a idade do consumidor de bebida alcoólica em suas dependências. Além de exigir documento de identidade, o estabelecimento pode utilizar mecanismos de controle, como cadastro, pulseiras, entre outros.

Punições
As punições previstas para quem infringir a lei são multa, interdição e perda da eficácia da inscrição estadual, fixadas de acordo com a gravidade da infração e, no caso da multa, com a capacidade econômica do estabelecimento. As infrações podem ser leves, médias ou graves.
Para denunciar um estabelecimento que estiver infringindo a lei basta ligar para o telefone 0800 771 3541.

Secom – PMP 

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