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CIDADE & REGIÃO

11/01/2009

Videoconferência pode devolver 900 homens ao policiamento ostensivo

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou quinta-feira, 8, lei que permite a realização de audiências por videoconferência. O sistema poderá trazer uma economia anual de até R$ 6 milhões aos cofres do Estado de São Paulo e liberar mais da metade dos 1.521 policiais utilizados exclusivamente em escoltas, o que corresponde a um batalhão inteiro da Polícia Militar de volta às ruas.
Somente em 2008, mais de 120 mil homens das polícias de São Paulo foram empregados na escolta de 186.437 presos e adolescentes para interrogatórios em juízo. Hoje, o Estado conta com aproximadamente 155 mil presos, que, em alguns casos, têm de se deslocar mais de uma vez por ano para apresentação em juízo.
Segundo o secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, "o sistema de videoconferência permitirá que cerca de 900 policiais voltem às ruas para a realização de policiamento ostensivo. Ainda haverá o retorno de mais de 140 viaturas, das 281 que hoje são utilizadas exclusivamente em escoltas prisionais".
As alterações dos artigos do Código de Processo Penal, permitindo a realização de videoconferências para audiências, foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, e terão efeito imediato em São Paulo, que já possui 16 salas de videoconferência instaladas em presídios do Estado. Para o secretário Marzagão, a nova lei abre a exceção para o uso do sistema, e não o torna regra. "A regra básica é o juiz se locomover até o preso, e somente os casos previstos pela lei deverão ter audiência via sistema digital".  O juiz que optar pela utilização do recurso tecnológico deverá comunicar o réu com antecedência mínima de dez dias e fundamentar a decisão sob uma das cinco finalidades previstas pela lei: prevenir risco à segurança pública; permitir a participação do réu em situação de relevante dificuldade de comparecimento em juízo (enfermidade ou outra circunstância pessoal); impedir a influência do acusado sobre a testemunha ou vítima ou responder à gravíssima questão de ordem pública. Os interrogatórios realizados por videoconferência serão fiscalizados pelos corregedores e juízes da causa, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa nova modalidade de interrogatório permitirá ao réu contato prévio com o defensor, por meio da própria videoconferência ou canais telefônicos. O texto, aprovado pelo presidente da República e de autoria do senador Aloizio Mercadante, vem ao encontro da lei estadual de 2005, que vinha sendo utilizada pelos tribunais paulistas e ultimamente estava limitada devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou necessária a existência de lei federal para o emprego de videoconferência em interrogatórios. As locomoções de presos em 2008 para apresentação em juízo custaram aos cofres públicos R$ 6.637.868 e contaram com o emprego de 63.980 viaturas. Se somados os gastos dos três últimos anos, os valores ultrapassam a casa dos R$ 17 milhões, entre alimentação, estadia, salário de policiais, combustível e manutenção de veículos. (Redação)
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