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CIDADE & REGIÃO
28/04/2020
Templos Religiosos: Decreto estabelece funcionamento reduzido em Penápolis
A Prefeitura de Penápolis regulamentou o funcionamento de igrejas, templos e centros espirituais com público reduzido. O Decreto 6442/20 permite o funcionamento com a capacidade máxima de lotação em 30%, conforme o estabelecido no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Além disso, os templos religiosos devem seguir diversas determinações preventivas, evitando a contaminação da Covid-19. A norma está publicada no Diário Oficial do Município, disponível no site www.penapolis. sp.gov.br.
O responsável pelo templo deverá organizar, disciplinar e controlar a entrada de pessoas de forma a observar a capacidade máxima estabelecida. Deve-se evitar contatos físicos entre o público, preferencialmente adotando, quando possível, acessos para a entrada e saída individualizados e sinalizados. Ainda está vetada a presença de pessoas do grupo de risco da pandemia do Covid-19, como idosos, imunodeprimidos e imunossuprimidos.
Durante as celebrações deverão ser observadas algumas determinações[...]
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