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CIDADE & REGIÃO

15/12/2017

Servidores Municipais: Sindicato pede liminar contra OS, mas Justiça nega

Imagem/Rafael Machi
Detalhes Notícia
Além de pacientes de Penápolis, o Pronto Socorro atende milhares de pessoas da região

DA REPORTAGEM

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Penápolis acionou a Justiça local através de um mandado de segurança com o pedido de liminar contra o município de Penápolis para que fosse feita a anulação do processo de escolha da Organização Social que assumirá os trabalhos em regime de 24 horas do Pronto Socorro municipal. Na petição, o sindicato alega que as demais entidades concorrentes foram prejudicadas no processo de qualificação devido ao fato de na homologação ter sido estipulado o prazo de apenas cinco dias para que as concorrentes pudessem adequar suas documentações para a qualificação, já que na Lei Municipal aprovada para este fim o prazo era de dois anos. Entretanto, a Justiça negou a liminar, alegando que não cabe ao sindicato o pedido de segurança coletivo quanto ao assunto.  
Segundo consta na petição apresentada pelo sindicato, durante o processo de escolha da OS, sete entidades apresentaram a documentação para participar da qualificação, entre elas a vencedora, a Irmandade da Santa Casa de Birigui, e a Organização Social João Marchesi, de Penápolis. Segundo consta, a Irmandade da Santa Casa de Birigui foi à entidade aprovada pela Comissão Especial de Seleção, tendo sido atendidos todos os requisitos formais específicos de qualificação elencados pela legislação vigente. 
Entretanto, o sindicato ressaltou que o parecer da comissão foi concedido com prazo de cinco dias conforme artigo 4° do Decreto n° 5.588, de 23 de agosto de 2017, para reapresentação dos documentos e demais esclarecimentos solicitados, o que estaria afrontando o prazo estabelecido pelo artigo 21 da Lei Municipal n° 2198/2017, cujo prazo é de dois anos. “Portanto, tais entidades não poderiam ter a qualificação indeferida de plano, deveriam sim ter a qualificação deferida pela Comissão a fim de participarem do processo de avaliação, julgamento e classificação dos projetos, mesmo porque teriam ate dois anos para se adequarem à lei”, afirmou a petição. “O prazo de 05(cinco) dias é por demais escasso, impossível de ser cumprido, posto que é notório que alterações no Estatuto Social, conforme pareceres anexos, não se realiza neste prazo, posto que é necessário publicar edital de convocação de Assembléia e outros procedimentos, tais como publicação dos atos, etc”, ressaltou o sindicato através da ação. 
Além disso, o sindicato destacou também em sua petição que existe “extrema suspeita”, quando ao processo de qualificação. “já que todos os procedimentos foram efetuados com enorme rapidez, sem contar o fato de que somente uma entidade foi qualificada e teve a sua proposta aceita”, destacou.
Além disso, a petição ressalta que a maioria dos servidores públicos lotados no Pronto Socorro serão remanejados para outros setores com a instalação da OS, o que lhes causaria prejuízos financeiros. “Soma-se ao fato da enorme queda de qualidade no atendimento de pacientes do Pronto Socorro Municipal, posto que na grande maioria a funcionários públicos municipais laborando a mais de 20/25 anos, dotados assim de grande experiência e capacidade de trabalho”, acrescentou. 

Decisão
Já o Juiz responsável pela ação, Marcelo Yukio Misaka, indeferiu o pedido de liminar do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Penápolis. Em sua decisão, ele alegou que o mandado de segurança coletivo, como o que foi feito pelo sindicato, tem previsão constitucional, sendo que deve ser utilizado em defesa dos interesses dos seus membros ou associados. Entretanto, ele alegou que a petição apresentada não objetiva qualquer defesa de interesse dos associados, mas a legalidade de um processo de escolha como o que foi feito para a OS que irá operar o Pronto Socorro. Ainda segundo a decisão, a referida lei municipal. Além disso, o Juiz desconsiderou o interesse processual do sindicato ao alegar que a contratação da OS causa prejuízos aos funcionários públicos. “Ora, qualquer que seja a entidade a ser cadastrada, nos termos do edital, redundará no referido prejuízo. Daí porque não se vislumbra, na espécie, defesa de interesses dos associados”, destacou. 
A reportagem do DIÁRIO DE PENÁPOLIS procurou a prefeitura para comentar sobre o assunto, entretanto, a Secretaria de Comunicação Social informou que o Secretário de Saúde, Wilson Carlos Braz, não havia trabalhado na tarde desta quinta-feira (14), pois não estava bem de saúde e encontrava-se em procedimento médico.

(Rafael Machi)

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