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CIDADE & REGIÃO
18/08/2018
Servidores municipais podem aderir ao PDV até setembro
Servidores municipais podem aderir ao PDV (Plano de Demissão Voluntária) até o dia 14 de setembro. O prazo para adesão foi prorrogado pela Lei 2291/18, com o objetivo é reduzir as despesas com folha de pagamento que atualmente ultrapassam o limite de 54% da receita corrente do município, índice determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a secretária de Administração, Fátima Rahal, a meta era que cerca de 200 servidores aderissem ao Programa. “Tivemos 55 pedidos de demissão voluntária. Com a extrema dificuldade financeira enfrentada pela Prefeitura, decidimos prorrogar o prazo para oferecer nova oportunidade para os servidores”, afirmou.
“É fundamental que tenhamos adesão a este programa, pois atingimos neste ano 55,21% de gastos com pessoal. O município já recebeu recomendações do Tribunal de Contas do Estado para a redução deste porcentual. Caso não consigamos atingir a meta, teremos que adotar medidas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal”, alertou a secretária.
Adesão
Podem aderir ao programa, servidores que atuam na Prefeitura, Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) e Emurpe (Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis). A adesão pode ser feita por servidores municipais submetidos a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os aposentados ou em processo de aposentadoria e os que estão em afastamento sem vencimentos, desde que retornem ao trabalho.
Estão impedidos de participar do programa todos os trabalhadores com contrato por tempo determinado, os ocupantes de cargo em comissão, os que já que rescindido o contrato de trabalho e os que completaram 74 anos de idade. Também não podem aderir, os servidores que respondem a sindicância administrativa, os afastados por auxílio doença, acidente de trabalho, entre outros.
Benefícios
Os servidores que aderirem ao PDV terão alguns benefícios financeiros. Entre eles, a indenização correspondente a um salário mensal, a cada ano de trabalho efetivo no poder público municipal, até o limite de 10 anos de trabalho. A partir do 11º ano trabalhado, a indenização será correspondente a 50% do salário base por ano de serviço, mais as incorporações judiciais.
O pagamento da indenização será limitado até o mês que o servidor completar 75 anos, idade de aposentadoria compulsória. O vencimento mensal considerado para o cálculo do incentivo é o salário base, excluindo benefícios como chefia, encarregatura, adicional de disponibilidade, adicionais de periculosidade e insalubridade, sexta parte, entre outros.
As verbas rescisórias serão pagas normalmente aos servidores que aderirem ao Plano de Demissão Voluntária, incluindo a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias e 13º proporcionais.
Os servidores que tiverem interesse em aderir ao PDV devem preencher um termo de adesão, com protocolo no Serviço Pessoal. Os servidores que tiverem dúvidas em relação ao Plano de Demissão Voluntária podem procurar orientações no Serviço Pessoal, localizado no Paço Municipal.
Secom - PMP
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