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CIDADE & REGIÃO

01/09/2018

Prefeito é condenado em 1ª Instância a perder mandato

Imagem/Arquivo DIÁRIO
Detalhes Notícia
O prefeito Célio de Oliveira foi condenado a perder o mandato e vai recorrer da decisão

DA REPORTAGEM

O Prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira, foi condenado na Justiça local por improbidade administrativa. Ele, em 2015 em seu primeiro mandato, encaminhou projeto de Lei à Câmara criando o cargo de Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, o qual foi aprovado na época. A Justiça entendeu que o prefeito não poderia ter criado o referido cargo para a livre nomeação de um secretário para ocupar a pasta, já que a Prefeitura já dispunha de procuradores municipais de carreira. 
Oliveira foi condenado à perda do cargo público, bem como suspensão dos direitos políticos pelo por três anos, multa civil no valor de cinco vezes a remuneração recebida por ele como Prefeito Municipal à época do ato, além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A sentença foi publicada pelo Juiz da 1ª Vara, Marcelo Yukio Misaka, mas cabe recurso.
Em março deste ano, o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública contra Célio alegando que ele havia desrespeitado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a qual havia julgado inconstitucional a uma Lei Municipal de 2003 sobre a nomenclatura do cargo de Procurador Geral do Município.
Segundo consta na denúncia, o órgão Especial do Tribunal de Justiça havia declarado que a nomeação para este cargo pode ser feita de forma livre pelo prefeito, desde que essa nomeação recaia sobre um dos Procuradores Municipais integrantes da carreira, recrutados pelo sistema de mérito, por concurso público.  “Como se vê, por decisão do Tribunal de Justiça, o prefeito apenas poderia nomear como procurador Geral do município um dos advogados de carreira, aprovado em concurso público”, afirmou o MP na ação. 
Entretanto, segundo a denúncia oferecida pelo MP, o prefeito teria tido o “nítido objetivo de burlar” as decisões do órgão Especial do TJ e “com isso, manter advogado de sua confiança a ser nomeado sem aprovação em concurso público”. 
Isso porque, em dezembro de 2015, o prefeito encaminhou à Câmara Municipal o projeto de Lei 77/2015 dispondo, entre outros assuntos, sobre a criação do cargo de Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, de provimento em comissão, tendo ele declarado que assim agia para correção e adequação dos cargos em comissão impugnados na ADI.
O projeto foi sancionado pelo prefeito em fevereiro de 2016, criando o cargo com, segundo a denúncia, atribuições próprias da Advocacia Pública e cuja nomeação deveria recair sobre advogado de reconhecido saber jurídico com atuação na comarca de Penápolis em substituição ao cargo comissionado de Procurador Geral do Município declarado parcialmente inconstitucional pelo Tribunal. “Não coincidentemente, o cargo declarado como de livre provimento em comissão de Secretário de Negócios Jurídicos foi inserido na Tabela 1 A do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.104/2003 (onde estava inserido o cargo comissionado de Procurador Geral do Município, cuja natureza comissionada já tinha sido declarada inconstitucional, não deixando dúvidas sobre a intenção deliberada de substituição de nomenclatura de cargos para manutenção do anterior estado de fato e fuga, por via ilegal e oblíqua, aos comandos da Constituição e das decisões do Tribunal de Justiça”, ressaltou o MP na ação. 

Sentença
Em sua sentença, o Juiz ressaltou que, em sua defesa nos autos, Oliveira destacou que os cargos de Procurador Geral do Município e o de Secretário de Assuntos Jurídicos teriam distintas funções. 
Entretanto, Misaka afirmou que aquele que pratica o desvio de finalidade procurará ocultar a sua real intenção, trazendo argumentos e fundamentos aparentemente legítimos para a prática do ato. “Foi o que fez o requerido ao propor o projeto de lei criando o cargo de Secretário de Negócios Jurídico. Pois argumentou no sentido de que havia a necessidade da criação de um cargo de cunho político, totalmente distinto do Procurador Geral do Município, para assessorar o prefeito. Todavia, na realidade, sua intenção era mesmo a de contornar a determinação judicial que limitou a escolha do Procurador Geral do Município dentre os procuradores jurídicos ingressados por meio de concurso público”, afirmou a sentença. 
Por fim, o Juiz ainda alegou despreparo por parte do prefeito. “O réu, na qualidade de chefe maior do Poder Executivo de Penápolis/SP, demonstrou despreparo no trato com a coisa pública. Pois, utilizando-se da prerrogativa de propositura de leis, com desvio de finalidade, visando ocultar a sua real intenção de contornar determinação emanada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em nítido desrespeito ao princípio da separação dos poderes, encaminhou projeto de lei de flagrante inconstitucionalidade. Então, demonstrou total incapacidade de exercer a representatividade do Poder Executivo Local, porque sequer incapaz de respeitar as instituições”, afirmou Misaka em sua sentença ao justificar sua decisão pela perda do mandado de Oliveira. 

Absurdo
O Prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira, classificou como um absurdo a sentença do Juiz do Fórum de Penápolis e afirmou que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele rebateu a sentença do Juiz onde afirma má fé alegando que, apesar da Lei existir, ele nunca nomeou alguém para ocupar o cargo. “O cargo nunca foi ocupado por alguém, o que não se classifica como algo consumado. A Lei foi criada, mas nunca foi posta em prática através da ocupação do cargo, não vejo ato de improbidade nisso”, alegou. Segundo ele, na época, o projeto havia sido elaborado pela própria Procuradoria Jurídica da Prefeitura e passado pela Procuradoria da Câmara. “Quer dizer, foi elaborado e analisado pela Procuradoria, por pessoas capacitadas, que estavam fazendo algo dentro do que era permitido, jamais houve má fé como foi citada na ação”, acrescentou. 
Célio esclareceu que em abril deste ano foi feita uma revisão de Leis do município, onde este projeto foi revogado. “Nós fizemos uma revisão desta Lei e a consideramos, inócua e decidimos pela sua revogação, até porque não havia sido nomeado ninguém”, ressaltou.
O prefeito enfatizou que não teve a devida oportunidade de defesa. “Foi apresentada a defesa apenas por escrito, através do advogado, mas não foram ouvidas testemunhas e nem levado em consideração à revogação da lei e muito menos o fato de o cargo nunca ter sido ocupado, sem haver a conclusão do ato. Pra se caracterizar a má fé, o ato deveria ter sido concluído, o que não foi”, finalizou o prefeito.

(Rafael Machi)

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