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CIDADE & REGIÃO

01/11/2018

Piracema começa hoje com fiscalização da PM Ambiental

DA REPORTAGEM

A Polícia Militar Ambiental divulgou nesta semana as restrições para a prática de pesca no período da piracema, que se inicia hoje, 1º de novembro e vai até o dia 28 de fevereiro de 2019. Nestes quatro meses, os peixes costumam formar cardumes migrando para as cabeceiras dos rios para a reprodução. Para evitar que sejam capturados a legislação prevê limitação na pesca. A região de Penápolis faz parte da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná onde regras específicas entram em vigor. O desrespeito destas normas será caracterizado como crime ambiental. Segundo informou a PM Ambiental, a pesca estará proibida nas lagoas marginais e a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, canais e lagoas, e até 1,5 mil metros das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes, além da mesma distância de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa.
No rio Tietê, que também abrange a região de Penápolis, a legislação proíbe a pesca no trecho compreendido entre a jusante da barragem da usina de Nova Avanhandava até a foz do ribeirão Palmeiras, em Buritama. 
A Polícia Militar Ambiental informou também que está proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive as utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia, bem como o uso de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança. Além disso, o pescador não deverá fazer o uso de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor e ainda o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia. 

O que é permitido?
Durante o período, a pesca só será permitida sem embarcações e com equipamentos simples, o que caracteriza a pesca amadora. As normas permitem também o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu. A pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada de espécies não nativas (alóctones e exóticas), e híbridos também é permitida, desde que com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais.

Fiscalização
Para as fiscalizações a Polícia Ambiental utilizará barcos rápidos e terá o apoio do Grupamento Aéreo da Polícia Militar nas ações de fiscalização. Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas para a Polícia Militar Ambiental pelo telefone 181 ou o de emergência, 190. Mais informações sobre o período da piracema podem ser obtidas pelo Disque Ambiente – 0800 113 560 ou no site da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo: www.ambiente.sp.gov.br . O valor mínimo de multa em caso de descumprimento da Instrução Normativa nº 25 é de R$ 700,00, havendo também providências quanto ao crime ambiental (Delegacia de Polícia) e apreensão dos instrumentos, petrechos produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração.
Aos infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008 e demais legislações específicas.

(Rafael Machi)

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