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CIDADE & REGIÃO

09/03/2019

Penápolis tem 199 declarações do IR em 24 horas

Imagem/Rafael Machi
Detalhes Notícia
24 horas após início do prazo, 199 penapolenses haviam entregado suas declarações do Imposto de Renda

DA REPORTAGEM

A Receita Federal divulgou que 199 penapolenses haviam entregue suas declarações do Imposto de Renda nas primeiras 24 horas após a abertura do prazo para a entrega do documento, iniciada na última quinta-feira (07). A expectativa da receita é de que 11.452 contribuintes façam a entrega da declaração até 30 de abril, às 23h59, prazo para enviar os dados à Receita Federal. 
Quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. No ano passado, somente em Penápolis, 10.990 contribuintes haviam entregues suas declarações. No ano passado, a cidade não conseguiu atingir 100% do total de declarações previstas pela Receita Federal. Faltando apenas uma semana para o fim do prazo da entrega das declarações, Penápolis havia registrado apenas 50% do esperado. 
Na comarca, apenas Braúna e Luiziânia haviam atingido 100% das declarações no período estipulado.

Quem deve declarar?
É obrigado a declarar quem recebeu rendas acima de R$ 28.559,70 em 2018, com salário, aposentadoria, ou aluguel, ou quem faturou mais de R$ 142.798,50 com atividade rural, por exemplo. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte, acima de R$ 40 mil, como FGTS ou rescisão trabalhista e herança. Quem teve patrimônio em valor superior a R$ 300 mil também declara.

Deduções
Quem tem dependentes, gastou com saúde, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Tem direito à dedução quem possui dependentes, sendo o valor de até R$ 2.275,08 por dependente; quem tem despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50; Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32. Já para as despesas de saúde não há limites.

Como declarar?
Para acertar as contas com o leão, o contribuinte deve baixar o programa gerador do IR. Também pode declarar por meio de "tablets" ou "smartphones". Nesse caso, deve buscar os aplicativos nas lojas virtuais. A entrega pode ser feita, ainda, na página do próprio Fisco, no formato "online" - com certificado digital.
O contribuinte pode importar dados de 2018 para facilitar a declaração, o que deve ser feito logo no início do preenchimento. No caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.
O Receitanet (programa para o envio da declaração) foi incorporado ao programa do IR 2019, não sendo necessária sua instalação em separado. A Receita informa, porém, que o serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã.

Restituições do IR
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano.
As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina. Os valores são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia (taxa Selic), atualmente em 6,5% ao ano.

(Rafael Machi)

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