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CIDADE & REGIÃO
17/05/2017
Penápolis e comarca: Justiça cancela 1,3 mil Títulos Eleitorais irregulares
DA REPORTAGEM
Aproximadamente 900 eleitores penapolenses tiveram seus Títulos de Eleitor cancelados junto à Justiça Eleitoral. Eles não regularizaram sua situação junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ao deixar de comparecer às urnas nas três últimas eleições e também de não justificarem a ausência. De acordo com o assistente de cartório da 87ª Zona Eleitoral de Penápolis, Rogério Marinho, todos estes títulos já estão cancelados e para que a pessoa volte a usufruir, do direito do voto é necessário regularizar a situação com o pagamento de multa e um novo título de eleitor. “Para que a pessoa tenha sua situação regularizada é importante que ela procure o cartório eleitoral para se atualizar do valor da multa a ser pago. Além disso, é necessário que seja agendado via internet o atendimento para que ela tire um novo documento”, explicou. Teve o título cancelado, por exemplo, quem não votou nas eleições para prefeito, em 2016 – Penápolis possui um único turno – e nos dois turnos das eleições presidenciais em outubro de 2014, tendo sido uma no início e outra no fim daquele mês. O prazo para se regularizar o título de eleitor de pessoas que não votaram nos últimos três turnos, pelo menos, se encerrou no dia 2 de maio. “Infelizmente tivemos poucas pessoas que nos procuraram para regularizar o título. Este é um documento que só se lembram de regularizar quando se está próximo de uma eleição, deixando o processo para a última hora”, afirmou. A situação é válida também para eleitores da comarca, que podem regularizar o título no cartório da 289ª Zona Eleitoral de Penápolis, que abrange os municípios vizinhos. Em Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Glicério e Luiziânia são cerca de 400 títulos cancelados. Entre março e maio foi realizada uma campanha pela Justiça Eleitoral para que as pessoas em situação irregular pudessem se acertar para evitar o cancelamento do título. Quem perdeu o prazo, além de pagar multa, ainda terá que passar por todo o procedimento para que um novo documento seja emitido. Para que a situação fique regular, é necessário que o eleitor compareça à Zona Eleitoral para efetuar pagamento de multa de R$ 3,51 por turno sem justificativa de ausência. No cartório, a pessoa retira uma guia de pagamento e quita o valor em um banco ou lotérica. Esta guia, após o pagamento efetuado, deve ser devolvida ao Cartório Eleitoral para que a situação seja regularizada através de registro em sistema do TRE-SP. Ainda sim, é necessário também o agendamento para que um novo documento seja feito através do cadastro biométrico de eleitor, já atendendo as novas mudanças. Quem não tiver o título em situação regular pode ter transtornos ao tirar passaporte, assumir cargo depois de prestar concurso público, e até mesmo em contas bancárias. Na cidade dois cartórios atendem Penápolis e comarca, sendo da 87ª Zona Eleitoral (Penápolis) e o da 289ª Zona Eleitoral (Comarca) que ficam na rua São Francisco, 140 e 140-A respectivamente.
Registro biométrico
As duas Zonas Eleitorais de Penápolis – 87ª (que atende Penápolis) e a 289ª (a comarca) – estão efetuando o cadastro biométrico de cada eleitor registrado nos cartórios. O cadastro é obrigatório e a expectativa é de que nas eleições de 2018 – presidente, governador, deputado estadual e federal e senador – todo o procedimento na hora de votar já seja realizado através da identificação do eleitor por meio da biometria, que é o método eletrônico pelo qual o eleitor é identificado por meio da digital – o objetivo é evitar fraudes e aumentar a segurança. O processo já havia se iniciado em 2015, mas por conta da proximidade com a eleição no ano seguinte, não houve tempo para o procedimento, que passa a ser obrigatório a partir deste ano de 2017. Para o procedimento, que é feito somente sob agendamento, o eleitor deve entrar no portal do TRE-SP (www. tre.sp.jus.br). Lá ele escolhe a opção agendamento e a cidade, bastando seguir as orientações para a escolha do dia e horário para comparecer ao cartório eleitoral. Para que o atendimento seja feito, é necessário que o eleitor leve com ele o RG, CPF e um comprovante de endereço atualizado. O mesmo procedimento acontece para o jovem que irá tirar seu primeiro título. No caso dos homens com idade a partir dos 18 anos, é necessária ainda a apresentação do certificado de reservista militar.
(Rafael Machi)
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