Classificados

VÍDEOS

Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989
Residência pega fogo em Penápolis

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

10/03/2017

Pagamentos das contas inativas do FGTS começam hoje

DA REPORTAGEM

A Caixa Econômica Federal inicia hoje (10) o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. Mais de 4,8 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir de março. O valor total disponível para saque nesse mês ultrapassa R$ 6,96 bilhões e equivale a 15,9% do total disponível.
Cerca de 1,65 milhão de trabalhadores (34%) receberão automaticamente o crédito em suas contas na CAIXA no dia 10 de março. Mais de 1,2 milhão (25%) poderá sacar utilizando Cartão Cidadão no autoatendimento, lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui. Os demais trabalhadores deverão sacar seus recursos nas agências da CAIXA. Somente na região, 107.571 contas inativas estão aptas para terem o dinheiro sacado por seus respectivos trabalhadores entre as cidades mais populosas. Desse número, 44.036 são da cidade de Araçatuba, 27.314, de Birigui e 12.614, em Penápolis. A quantia é composta ainda por 12.638 contas em Andradina, 6.445 em Guararapes e 4.524 em Mirandópolis. Em nota, a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da CAIXA, Deusdina Pereira, disse que a estratégia de atendimento do banco foi feita para levar comodidade e segurança ao trabalhador. “A orientação para os trabalhadores é que não tenham pressa em sacar. Não é necessário uma corrida às agências. Todos serão necessariamente atendidos até o fim do calendário”, ressalta Deusdina.  

Quem pode sacar?
De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CAIXA. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou doenças previstas em lei. As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente só pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo. Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA. Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos. 

(Rafael Machi – Com informações Caixa)

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade