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CIDADE & REGIÃO
08/04/2011
Multas de trânsito: Recorrer à Jari é compensador para 30% dos motoristas
Para cerca de 30% dos motoristas penapolenses que recorrem das multas que sofreram, o resultado do recurso é satisfatório, ou seja, ocorre o deferimento. É o que mostra dados divulgados pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) de nossa cidade. Segundo seu presidente, doutor Diego Ortiz de Oliveira, por mês, a sua equipe, que além dele conta com mais três pessoas, julga cerca de 40 processos de recursos de infrações variadas sofridas no trânsito. “Já tivemos períodos em que tínhamos cerca de 60 recursos para analisar, atualmente são cerca de 40 processos deste tipo, e fazemos cada caso com muito cuidado”, destacou Diego, que ressaltou a importância dos motoristas terem argumentos consistentes e bem fundamentados, inclusive com provas que possam sustentar suas justificativas. “Não é qualquer alegação que vamos analisar, muitas das vezes, o próprio diretor da Ciretran (Circunscrição Regional de Transito), pode indeferir um recurso”, enfatizou ele. Nos últimos anos, foram passados aos policiais, que em Penápolis são os responsáveis pela fiscalização de transito, algumas adequações quanto ao preenchimento das multas, no que tange os artigos informados pelos policias na elaboração das autuações. “Tivemos vários casos em que os policias autuavam os motociclistas que não estavam utilizando capacetes com viseiras, e enquadravam no artigo 244, inciso primeiro, que fala do não uso de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran. Neste caso quem recebia a multa, recorria e acabava tendo o seu recurso deferido, pois o artigo correto para aplicar a multa nestes casos, é o artigo 230, inciso décimo, que diz que o motociclista está utilizando equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN”, explicou o doutor Diego. Os motoristas que desejarem elaborar um processo de recurso, na internet existem vários sites com modelos disponíveis. Neles, é possível escolher o tipo de infração, copiar um modelo e apenas alterar as informações necessárias. Também é possível encontrar informações em despachantes ou mesmo na Ciretran, que é exatamente onde os processos obrigatoriamente deverão ser apresentados.
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