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CIDADE & REGIÃO

19/07/2009

Legalidade: Hugo elabora projeto para receituários e prontuários

Detalhes Notícia

O vereador Hugo Tadeu Montanari Crepaldi (PDT) vai apresentar em agosto na Câmara Municipal de Penápolis projeto de lei para obrigar letra legível em receituários e prontuários na rede municipal de Saúde. A medida ocorre em função dos transtornos e riscos causados por dificuldades no entendimento da caligrafia de médicos e outros profissionais do setor. Levantamento feito por Hugo Tadeu na cidade aponta grande volume de receituários manuscritos de forma inelegível. Em seis farmácias e drogarias, inclusive na Unidade de Saúde Mental (UNISAM), houve unanimidade sobre esse problema. É comum situação em que receituários têm que ser decifrados por balconistas e farmacêuticos. Hugo Tadeu verificou que esgotadas as tentativas do entendimento da letra após busca de ajuda de colegas de trabalho e informações sobre a necessidade de tratamento do paciente, os estabelecimentos contatam o médico responsável pela prescrição da receita.  “Existe uma perda de tempo significativa para os consumidores e profissionais de farmácias e drogarias. Não podemos aceitar a possibilidade de troca de medicamento por causa de equívoco numa caligrafia complicada”, considera o vereador. Sobre os prontuários, Hugo Tadeu diz que as anotações deveriam ter legibilidade para compreensão até do próprio paciente. Lembra que rapidez pode fazer a diferença pela vida em cuidados com a saúde, não podendo haver perda de tempo, muito menos risco de troca de medicamento em conseqüência de confusão na parte escrita.

Exemplo
Hugo Tadeu ressalta que Penápolis possui casos de profissionais com elaboração de prontuários e receituários pelo computador, como o médico urologista Reis Neves. Segundo ele, o trabalho pode ser desenvolvido facilmente através do programa word, básico nas máquinas de informática.     

CRM
Com o objetivo de aprofundar sua pesquisa em defesa do projeto de obrigatoriedade de caligrafia legível, Hugo Tadeu também participou de encontro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo  (CREMESP), na capital paulista. O assunto foi tratado com o médico Reinaldo Ayer de Oliveira, do departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. O Código de Ética Médica dispõe pelo artigo 39 proibição ao médico de receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas  de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos. Imprensa/Câmara

Vereador Hugo (direita) e o médico Reinaldo Ayer de Oliveira, no Conselho Regional de Medicina em São Paulo

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