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CIDADE & REGIÃO
18/08/2017
Justiça condena jovem por provocar acidente com mortes
DA REPORTAGEM
Um motorista de 27 anos foi condenado pela Justiça de Penápolis a uma pena de três anos e seis meses de detenção por ter provocado, em 2013, o acidente que matou Luiz Henrique Silvério, na época com 20 anos e Adilson Cesar Sobrinho, também conhecido como “Todinho”, de 34. O fato ocorreu na rodovia Arnaldo Covolan, em Penápolis, próximo ao trevo de acesso à rodovia Marechal Rondon (SP 300). O acusado retornava de uma festa na cidade de Birigui quando atingiu o carro das vítimas, que iam trabalhar em uma usina da cidade. Outras duas pessoas estavam no veículo atingido, tendo elas sofrido ferimentos com o acidente. Apesar da condenação, o réu poderá recorrer da decisão. Ele teve sua pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Na época, o jovem chegou a fazer o teste do bafômetro ainda no local dos fatos, apontando que ele estava embriagado. O acusado deixou o local sem a autorização dos policiais militares rodoviários que atendiam a ocorrência e se apresentou à Polícia Civil somente dois dias depois. Segundo consta na decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara do Fórum de Penápolis, Luciano Brunetto Beltran, o acusado deverá pagar multa equivalente a 50 salários mínimos, que somam R$ 46.850,00. O valor será revertido para os sobreviventes e os familiares dos que morreram, somando aproximadamente R$ 11,7 mil para cada um. O juiz determinou também a suspensão da habilitação do réu por 12 meses. Segundo consta no Boletim de ocorrência registrado à época, o jovem conduzia uma caminhonete Hillux pela rodovia no sentido Rondon/Penápolis e no quilômetro um teria invadido a pista contrária, atingido o veículo Gol, onde estavam as vítimas. O fato ocorreu por volta das 05h30. Ao chegar e conversarem com o jovem, os policiais militares rodoviários perceberam que ele aparentava estar embriagado. O teste do bafômetro chegou a ser realizado no autor, que apontou resultado de 0,57 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice acima dos 0,33 miligrama, limite para a prisão em flagrante. Entretanto, devido ao fato do local do acidente estar bastante tumultuado, os policiais contaram para o delegado na época que um advogado teria chegado e conversado com o jovem e que depois disso o acusado teria saído sem a autorização deles. O motorista se apresentou à polícia dois dias depois e confirmou as informações do boletim de ocorrência. Por conta disso, o réu foi denunciado por duplo homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, mas a defesa queria que ele respondesse apenas pelos homicídios. Além de alegar que o motorista não estava embriagado e que o aparelho de bafômetro estava com problemas, chegando a alegar que o policial que atendeu a ocorrência estava mentindo, a defesa do motorista ainda acusou o condutor do veículo Gol de provocar o acidente, alegando que ele estaria transitando em zigue-zague e que o jovem teria desviado para a faixa da esquerda para se defender. A defesa disse ainda que o jovem deixou o local a fim de procurar atendimento médico.
(Rafael Machi)
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