Classificados

VÍDEOS

Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989
Residência pega fogo em Penápolis

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

06/07/2017

Justiça condena aposentado acusado de abusar da neta

DA REPORTAGEM

A Justiça de Penápolis condenou nesta semana um homem de 70 anos acusado de abusar sexualmente da própria neta. Ele foi condenado a 14 anos de prisão pelo crime corrido em 2012, quando a menina tinha, na época, 10 anos de idade. Segundo consta, os casos teriam ocorrido, ao menos, por duas vezes. O réu respondia o processo em liberdade, mas teve sua prisão decretada a partir da condenação. Ainda cabe recurso à decisão.
Segundo consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público, através do promotor José Fernando da Cunha Pinheiro, o aposentado é avô paterno da menina. 
O primeiro caso teria ocorrido quando ele, aproveitando-se de estar sozinho em casa com a menina, teria lhe pedido para que tivesse relação sexual com ele. Consta na denúncia que a menina, achando que se tratava de algo normal, já que o pedido havia sido feito por seu avô, consentiu com o ato. Naquele dia ela teria se deitado na cama e permitido que o avô tivesse relação, ao final, ele pediu para que a vítima não contasse para ninguém o que havia ocorrido. 
O segundo caso teria ocorrido alguns meses depois. Desta vez, teria sido em um sítio. Ele aproveitou que estava sozinho com a menina, e pediu para novamente terem relação, o que teria ocorrido entre ambos. Consta também que, alguns anos após os primeiros abusos, em 2015 e quando a menina já estava com 13 anos, ela teria revelado o fato para uma tia, alegando que ele teria lhe pedido que tocasse em suas partes íntimas. Sabendo do que havia acontecido, a tia da menina recomendou a ela que gravasse a conversa com o avô. Consta que em abril daquele ano, ambos teriam novamente ficado sozinhos e que o avô voltou a lhe pedir para terem relação sexual. No áudio apresentado pela menina, o avô teria lhe perguntado se lembrava de quando eles fizeram sexo e se tinha sido bom. Na mesma ação, ele ainda teria pedido para a neta tocar nas partes íntimas dele.

Denúncia
A tia da menina revelou que em uma oportunidade, sua filha, de cinco anos, teria lhe dito que o avô lhe mostrou o órgão genital, mas ela não teria dado importância para o que a filha havia dito. Entretanto, com a revelação da sobrinha, ela passou a acreditar no que a filha havia dito e, desde então, não teve mais contato com o acusado. 
O caso foi comunicado à polícia e, em depoimento, a vítima confirmou os abusos feitos pelo avô, inclusive entregando o áudio gravado. O réu negou o crime, bem como a defesa, que alegou que não havia provas suficientes. A denúncia feita pelo Ministério Público consta ainda que o aposentado e a avó da menina teriam ido até a casa dela para que pedisse desculpas pelo ocorrido, solicitando ainda que retirassem a denúncia feita.
Por conta disso, a jovem teria negado o ocorrido em um novo depoimento prestado à polícia. Ela alegou que estava com raiva do avô por causa de um carro, forçando-o a falar besteiras para que fossem gravadas no aparelho celular. Uma condenação já havia sido proferira em abril de 2016 pelo juiz Marcelo Yukio Misaka, sedo mantida pelo magistrado nesta semana. “Não há qualquer prova de que a vítima tenha arquitetado toda essa história para prejudicar o réu, até porque, como apontado por uma testemunha, a jovem e o avô sempre tiveram ótimo relacionamento”, destacou na sentença.
A defesa entrou com um recurso na época, mas o relator Camargo Aranha Filho negou o provimento, destacando que as provas colhidas na fase policial, entre elas a gravação feita pela menina, e os depoimentos da mãe e da tia, estavam em sintonia com os relatos prestados pela vítima.

(Rafael Machi)

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade