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CIDADE & REGIÃO
14/03/2013
Júri desqualifica crime de lavrador
DA REPORTAGEM
O tribunal do Júri de Penápolis decidiu pela desqualificação do crime cometido por Anderson de Andrade Magri, que era acusado de tentativa de homicídio contra sua ex-companheira, Ivana Teles da Silva. Segundo a denúncia feita na época, o fato aconteceu na residência da vítima, no jardim Tokio, em outubro de 2010. Consta que o lavrador teria isso até a casa de sua ex-companheira para levar leite ao filho, após entrar e conversar com a vítima, ela pediu para que fosse embora, mas ele recusou e pegou o celular e começou a desferir golpes contra a mulher atingindo-a nas costas. Os trabalhos do júri foram realizados no Fórum de Penápolis na manhã de ontem. O motivo da desqualificação do crime foi o fato da vítima ter se retratado durante os trabalhos, afirmando que apenas foi agredida pelo réu. Ela afirmou que se ele tivesse a intenção de matá-la, teria conseguido. Tendo em vista esta retratação, o Promotor participante, Dório Sampaio Dias, decidiu acatar a tese apresentada pela defesa, representada pelo advogado Eder Manoel Bernal, e também pediu desqualificação do crime, sendo o réu julgado por lesão corporal. Como os jurados também acataram ao pedido da desqualificação, o lavrador foi condenado então a três meses de prisão. Ele já estava preso há dois anos e um mês, pois na época do crime havia fugido e se escondido, dificultando o trabalho da Justiça. Como a pena foi considerada como cumprida, o réu foi posto em liberdade. Os trabalhos foram presididos pelo juiz da 1ª vara do Fórum da Comarca de Penápolis, Marcelo Yukio Misaka. (Rafael Machi)
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