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CIDADE & REGIÃO

07/08/2014

Júri desclassifica acusado de tentativa de homicídio

DA REPORTAGEM

O Tribunal do Júri de Penápolis desclassificou o réu Osvaldo Aparecido de Araújo que estava sendo acusado de tentar matar Irineu França, em abril de 2010, na cidade de Avanhandava. Ele acabou sendo julgado por lesão corporal, onde recebeu a condenação de um ano, quatro meses e 10 dias de reclusão em regime aberto. O réu ainda poderá recorrer da sentença. Os trabalhos do Júri ocorreram na manhã de ontem no Fórum de Penápolis, tendo iniciado às 09h00 e terminando por volta do meio-dia. Segundo consta na sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara de Penápolis, Marcelo Yukio Misaka, após os trabalhos de acusação da vítima feitos pela Promotora de Justiça Lais Fernanda Silva e pela defesa do advogado Guilherme Maekawa, os jurados decidiram desqualificar o réu da existência de crime doloso contra a vida, afastando assim a competência do Tribunal do Júri. No entanto, o juiz alegou que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, sendo que o acusado o teria convidado para tomar cerveja, surpreendendo-a ao atacá-la com golpes de facão, motivo pela qual o juiz decidiu pela agravação da pena estipulada ao réu. Mesmo com a condenação, Araújo poderá recorrer da decisão em liberdade. 

Acusação
Araújo estava sendo acusado de tentar matar França com golpes de facão no dia 23 de abril de 2010. Segundo denúncia apresentada nos autos, o crime ocorreu por volta das 21h00 próximo a um bar na rua dos Vereadores, no bairro Bandeirantes, em Avanhandava. Consta que os golpes teriam lhe causando diversos ferimentos pelo corpo. Na época, mesmo com os ferimentos, França foi socorrido e conseguiu resistir. Consta nos autos, que Araújo só não conseguiu matar a vítima por motivos alheios à sua vontade. Diante disso, ele foi pronunciado como incurso no artigo 121 do Código Penal, sendo submetido a julgamento.

(Rafael Machi)

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