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CIDADE & REGIÃO

20/10/2017

Improcedente: Justiça nega ação de Célio por pagamento de férias e 13º

imagem/arquivo DIÁRIO
Detalhes Notícia
O prefeito Célio de Oliveira teve suas ações de pagamento de férias e 13º salários julgadas improcedentes pela Justiça

DA REPORTAGEM

 

A Justiça de Penápolis julgou improcedente a ação que o prefeito Célio de Oliveira (PSDB) moveu contra a Prefeitura requerendo os pagamentos de 13º salário e de férias de seu primeiro mandato, entre os anos de 2013 e 2016. As sentenças dos diferentes processos movidos por Célio foram proferidas na última terça-feira (17) pelo juiz da Vara Cível Especial local, Heverton Rodrigues Goulart. Apesar da decisão, ainda cabe recurso. Ao todo, Célio requereu nas duas ações mais de R$ 33 mil. Na ação em que ele reivindica pagamento das férias, o valor citado no processo é de R$ 19.333,33 referente aos vencimentos em dezembro de 2013, cuja soma é relativo aos R$ 14,5 mil — subsídio— e mais R$ 4.833,33 pertencente a um terço da incidência das férias. Em sua sentença, o magistrado afirmou que, ao contrário do que alegou o advogado de Célio, não há na Constituição Federal a atribuição de direito ao agente político de recebimento do aludido benefício, sendo dado este direito somente ao servidor público. A sentença cita ainda, que o direito às férias até pode ser atribuído ao agente político conforme decisão local através da Lei Orgânica do Município. Entretanto, segundo o juiz, o direito não existe na Lei penapolense.

 

13º salário
Na ação em que o prefeito requer o pagamento de R$ 14,5 mil sobre o 13º, o juiz também se baseou na Constituição Federal para indeferir o pedido. “Não há na Constituição Federal a necessária previsão expressa atribuindo ao agente político o direito ao recebimento da gratificação natalina”, afirmou Goulart em sua sentença.

O magistrado destacou também que a Constituição Federal confere ao agente político apenas a remuneração via subsídio, vedando expressamente qualquer outra espécie de receita ou acréscimo. Da mesma forma, ele lembrou que o pagamento caberia à Lei Orgânica, que, segundo o juiz, também não confere o benefício ao agente político. A reportagem do DIÁRIO DE PENÁPOLIS procurou Célio de Oliveira, mas ele alegou que ainda não tinha conhecimento da sentença e que só vai se manifestar após conhecer a decisão.

(Rafael Machi)

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