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CIDADE & REGIÃO

11/04/2015

ICMS rendeu R$ 744 mil para Penápolis em duas semanas

DA REPORTAGEM

O município de Penápolis terá recebido até a próxima terça-feira (14), da Secretaria de Estado da Fazenda, a quantia de R$ 744 mil sobre os repasses de ICMS.
O valor é referente ao período de arrecadação entre 30 de março à 03 de abril e entre os dias 06 e 10 de abril.
O primeiro período de arrecadação gerou ao cofre público municipal R$ 239 mil, sendo o valor repassado no dia 07 de abril. O segundo período de arrecadação gerou R$ 505 mil e deverá ser depositado na próxima terça-feira (14). 
No acumulado do ano, o município já recebeu quase R$ 7 milhões da Secretaria da Fazenda de São Paulo. O valor é maior que o repassado no mesmo período do ano passado, quando R$ 6,5 milhões haviam sido repassados para Penápolis. 
Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Nesta semana, o Governo de São Paulo depositou R$ 243,83 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. Para o mês de abril, a Secretaria da Fazenda estima um repasse total de R$ 2,27 bilhões para os municípios paulistas. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana.
Nos três primeiros meses do ano, quase R$ 6 bilhões foram repassados segundo a Secretaria da Fazenda. 
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.  
A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos em lei.

(Rafael Machi)

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