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CIDADE & REGIÃO
09/03/2008
Ex-prefeito de Avanhandava é condenado
O ex-prefeito de Avanhandava, Antônio Calixto Portela, o “Tibinha”, juntamente com o advogado Washington Paula Pereira (atualmente preso no Centro de Ressocialização de Birigüi), Paulo Roberto de Souza, o “Paulo Cabeludo”, Valcir de Sá Rodrigues, apelidado de “Currila” e Walter Teixeira Martins, o “Valtinho”, foram condenados pela Justiça de Penápolis em função do caso envolvendo o então delegado daquele município, Carlos Henrique Cotait e o escrivão de polícia, Nivaldo Tondatto. Conforme apurado pelo Ministério Público, o ex-prefeito, juntamente com os demais envolvidos, moveram uma denúncia contra o delegado e o investigador, que resultou em inquérito policial de investigação. Na época, os denunciantes alegavam que o delegado e o escrivão se recusaram a elaborar um boletim de ocorrência, da qual, um dos envolvidos, pretendia sustar alguns cheques que haviam sido emitidos em favor da Santa Casa de Misericórdia daquele município. Um boletim foi feito, porém constando que o reclamante havia sido vítima de furto. O delegado teria posteriormente se recusado a mudar os termos do boletim de ocorrência para favorecer os reclamantes. O fato gerou uma discórdia entre o grupo que chegou pedir a transferência do delegado. Posteriormente a pessoa que fez a reclamação, em novo depoimento, confessou que havia sido orientado pelo advogado Washington sobre o que deveria dizer no depoimento.
A Justiça, entretanto, entendeu que o delegado e o escrivão agiram de maneira correta e decidiu condenar os quatro envolvidos. Tibinha foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 12 dias multa. Já Washington, Paulo Roberto e Valcir em dois anos e quatro meses de reclusão, e ao pagamento de 11 dias multa. No caso destes três, a pena de detenção foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo para entidades públicas. Já Tibinha irá cumprir a pena no regime semi-aberto. Todos os envolvidos, entretanto, poderão recorrer da decisão. (SRF)
A Justiça, entretanto, entendeu que o delegado e o escrivão agiram de maneira correta e decidiu condenar os quatro envolvidos. Tibinha foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 12 dias multa. Já Washington, Paulo Roberto e Valcir em dois anos e quatro meses de reclusão, e ao pagamento de 11 dias multa. No caso destes três, a pena de detenção foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo para entidades públicas. Já Tibinha irá cumprir a pena no regime semi-aberto. Todos os envolvidos, entretanto, poderão recorrer da decisão. (SRF)
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