Classificados

VÍDEOS

Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989
Residência pega fogo em Penápolis

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

CIDADE & REGIÃO

28/10/2018

Eleitores precisam estar atentos aos “fake news”

Imagem/Arquivo DIÁRIO
Detalhes Notícia
Urnas eletrônicas foram preparadas para receber novamente os 46 mil eleitores penapolenses neste segundo turno

DA REDAÇÃO

Autoridades da Segurança Pública e do Judiciário se reuniram na semana passada para anunciar as medidas de combate à prática de fake news e aos crimes eleitorais. Em coletiva de imprensa, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, reconheceu que o papel dos tribunais é limitado. “É sensível [diferenciar] o limite de liberdade de manifestação, liberdade de expressão e censura prévia”, afirmou.
Questionada por jornalista sobre a falta de prevenção dos casos, ela lembrou que o Judiciário age após ser “provocado”, após o ato ilícito, e reconheceu a dificuldade do tema: “Se tiverem a solução para que se evite nos apresentem, ainda não descobrimos o milagre”, disse. 
Weber afirmou que o tribunal investiga casos envolvidos com fake news em pelo menos sete Ações de Investigação da Justiça Eleitoral (AIJE). Entre elas está a ação do Partido dos Trabalhadores contra Jair Bolsonaro (PSL) e empresas suspeitas de propagar mensagens contra o partido, em hipótese de crime de abuso do poder econômico.

Ações do TSE
O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto pontuou as principais ações do TSE para combate a propagação de notícias falsas. Entre elas a criação de um Conselho Consultivo, para realização de estudos, a promoção de congressos e seminários.
O TSE buscou também a cooperação com órgãos de inteligência. Equipe do órgão se reuniu com um grupo de trabalho de combate a crimes cibernéticos do FBI, agência federal americana de investigação. 
Está ainda entre as ações a audiência de conciliação entre os candidatos à Presidência da República, para evitar que o conteúdo veiculado pelas equipes de marketing viessem a ser suspendidas posteriormente pela Justiça por irregularidades como calúcia e difamação. 
O TSE recebeu 40 representações sobre fake news ante 400 de propaganda eleitoral.

Esclarecimentos
Uma das maneiras encontradas pelo TSE para combater as falsas notícias é o esclarecimentos de muitas informações que vêm circulando pela internet através das redes sociais. Em sua página na internet, o TSE faz estes esclarecimentos, levando ao leitor a falsa informação e a devida informação correta.

 

Confira alguns destes esclarecimentos

Denúncia: Circula no WhatsApp uma mensagem que diz que o eleitor que, durante a sequência de votação, for anulando voto por voto, escolhendo somente o candidato a presidente, terá todos os seus votos anulados, mesmo o de presidente. Nessas situações, o voto seria considerado parcial e, por isso, anulado.
Esclarecimento: A informação é falsa. O eleitor pode, sim, escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais. Vale lembrar que o voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. Votos brancos e nulos são computados para fins estatísticos, mas não são considerados votos válidos.


Denúncia: Mensagem que circulou na internet sugere a eleitores de determinado candidato que não vistam roupas que identifiquem sua opção de voto. Segundo a postagem, os mesários poderiam anular o voto do eleitor, inclusive fazendo uma marcação na folha de assinatura de presença.
Esclarecimento: É crime inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diferente da que deve ser escrita em documento público ou particular para fins eleitorais. Ou seja, escrever informações que não sejam o nome e a assinatura na folha de votação, que é um documento público, é crime eleitoral.
Além disso, o mesário não tem meios de anular um voto. A única maneira de o eleitor anular o próprio voto é digitar um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito.


Denúncia: Circulou na internet um vídeo no qual a urna, supostamente, autocompletava o voto para presidente.
Esclarecimento: Avaliação de peritos em edição comprova que o vídeo é falso. Verificam-se cortes no filme, que confirmam que houve montagem. Além disso, no momento em que o primeiro número é apertado, o teclado da urna não aparece por completo, o que sugere que outra pessoa teria digitado o restante do voto. É possível, ainda, constatar, no programa de edição, o ruído de dois cliques simultâneos, o que reforça essa tese.
É importante enfatizar que não existe a possibilidade de a urna autocompletar o voto do eleitor, e isso pode ser comprovado pela auditoria de votação paralela.
Cabe, também, o registro de outra informação. Algumas pessoas acham que é necessário digitar o número e depois teclar CONFIRMA para que apareça a foto do candidato. Essa não é a sequencia na urna. Quando o eleitor termina de teclar o número, já aparece a foto do candidato. Só depois, com a foto na tela, e quando ele tecla CONFIRMA, o voto é computado e aparece a tela “carregando”.


Denúncia: Nas redes sociais, principalmente no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, tem circulado o seguinte texto: 
“TSE informa: 7,2 milhões de votos anulados pelas urnas! A diferença de votos que levaria à vitória de Bolsonaro no primeiro turno foi de menos de 2 milhões. O TSE tem obrigação de esclarecer os motivos que levaram à anulação de mais de 7,2 milhões de votos que representam 6,2% do total. A anulação só pode acontecer em voto de papel, porque permite rasuras ou ambiguidade. Se você enviar para apenas 20 contatos em um minuto, o Brasil inteiro vai desmascarar este Bandido. NÃO quebre essa corrente. Os incautos precisam ser esclarecidos antes que seja tarde demais...”
Esclarecimento: O texto que circula sobre a anulação de votos pela Justiça Eleitoral é falso.
A urna eletrônica permite que se realize o voto nulo. Basta digitar um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido e apertar a tecla CONFIRMA. É importante referir que a urna emite alerta de que será nulo o voto nessas condições. Assim, não foram 7,2 milhões de votos anulados pelas urnas. Esse número corresponde ao volume de eleitores que optaram por votar nulo, ou seja, digitar um número inexistente e apertar a tecla CONFIRMA.
Além disso, os resultados dos votos nulos desta eleição estão em consonância com o histórico de votos nulos de eleições anteriores.

VEJA TODAS AS NOTÍCIAS

© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade