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CIDADE & REGIÃO

26/06/2011

Dicas de Segurança: Trânsito de veículos 0 Km antes do emplacamento

O veículo 0km é o sonho de consumo de muitos brasileiros, seja ele uma simples motocicleta ou um carro de luxo, e por muitas vezes o seu proprietário deseja comprar o veículo e “sair rodando” mesmo antes do emplacamento.
Ocorre que erroneamente ou por má interpretação da legislação criou-se uma cultura de que existe um prazo para que o cidadão possa transitar livremente com seu carro novo antes de emplaca-lo, o que de fato não existe.
A Resolução do Contran nº 04/98, posteriormente alterada pela Resolução do Contran nº 269/08 normatizou o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário poderá transitar:
I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documentoalfandegário correspondente;”
II – do pátio da fábrica, da indústriaencarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;
III – do local de descarga às concessionárias ou indústriasencarroçadora;
IV – de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada.
Como podemos observar no Item I, o veículo só pode transitar antes do emplacamento do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, ou seja, entendemos que a partir do carimbo de saída da nota fiscal, o comprador final do veículo só poderá transitar durante quinze dias, da concessionária até o Órgão de Trânsito do Município, que no caso de Penápolis seria até a Ciretran ou até o Posto de Emplacamento, não podendo por exemplo, efetuar passeios ou mesmo usar o veículo para ir a uma festa ou compromisso.
No entanto entendemos que na hipótese exemplificativa de uma pessoa comprar um veículo  no múnicipio de São Paulo, e na Nota Fiscal constar o endereço do comprador, como residente em Penápolis, este poderá transitar de São Paulo até Penápolis para ser emplacado em Penápolis (dentro dos quinze dias após carimbo de saída da nota).
Para a fiscalização a Polícia Militar deverá efetuar a abordagem do veículo que estiver circulando sem placa. Para melhor entendimento segue um exemplo: Uma pessoa é abordada em Penápolis com um veículo 0km sem placas, com Nota Fiscal expedida com menos de quinze dias, constando endereço do proprietário como residente em Penápolis, tratando-se de período noturno ou final de semana (período que os Órgãos de Trânsito estão fechados), e após conversa com o condutor fica claro que o cidadão estava transitando e não estava a caminho do Órgão de Trânsito, o condutor será atuado no Artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (falta de licenciamento) e seu veículo será removido ao Pátio.
Por fim, orientamos aos compradores de veículos 0 Km, que façam o documento de seu veículo e posterior o retire da loja, de preferência já emplacado ou de posse do vale placa (sugestão).

1º Ten PM Fernando da Cunha Bachiega
Cmt do 1º Pelotão de Polícia Militar de Penápolis
 

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