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CIDADE & REGIÃO

09/10/2011

Dicas de Segurança: Dia das Crianças

No dia 12 de outubro, além do dia de Nossa Senhora Aparecida, comemora-se o dia  da criança, acontecendo em Penápolis vários eventos organizados pelo poder público e pela iniciativa privada. A Polícia Militar recebeu vários pedidos de policiamento para os eventos destinados ao público mirim, estando o efetivo reforçado no dia 12, em especial com a presença dos soldados de 2ª Classe (estagiários) de Araçatuba, que atuarão principalmente no evento organizado pela Prefeitura Municipal no Parque Maria Chica.
O Poder Público assessorado por profissionais, quando realiza algum evento em beneficio das crianças, o faz em regra, dentro do preconizado na Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 (estatuto da criança e do adolescente), no entanto, o particular quando desejar promover algum evento aberto a crianças ou adolescentes deve consultar os requisitos e os limites legais impostos pela Lei.
A titulo de orientação à população extraímos os seguintes tópicos da Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 (estatuto da criança e do adolescente):

Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos
Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realize apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

Dos Produtos e Serviços
rt. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
O conteúdo acima é apenas uma parte da Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 (estatuto da criança e do adolescente), que pode ser consultada na íntegra através do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm, lembrando que o descumprimento do contido na legislação em referencia, pode ocasionar ao infrator sanções administrativas e penais.

Cuidados com as crianças em passeios e locais de evento:
- Certifique-se que seus filhos saibam seu nome completo, endereço e telefone. Caso não seja possível memorizar, escreva em um cartão ou marque em roupas e objetos;
- Tenha certeza que seu filho sabe como fazer uma ligação de emergência de sua casa ou telefone público.

Oriente as crianças a:
- Não conversar ou fornecer informações (endereço, rotinas da casa, etc.) a estranhos;
- Não aceitar presentes, balas, chocolates, bebidas ou qualquer presente de desconhecidos. Fale alto que não quer e se afaste;
- Não aceitarem convites para passear em carros, entrar em casas, brincar em terrenos ou garagens, mesmo que atraídas pela promessa de doces ou refrigerantes;
- Não andar sozinho. Esteja sempre com alguém responsável ou de sua confiança;
- Sempre que precisar de ajuda procurar um policial. Você vai receber apoio e orientação;
- Não acreditar em estranhos que dizem trazer recado de seus familiares. Procure confirmar o que estão dizendo;
- Se for seguido por estranhos na rua, entre na primeira casa habitada ou comércio e peça socorro;
- Se alguém tentar agarra-lo esperneie e grite bem alto muitas vezes pedindo ajuda;
- Se alguém tentar lhe roubar, não resista e entregue o que pedirem. Assim que puder peça ajuda da polícia;
- Não aceite caronas de estranhos ou motoristas que você não conhece. Não dê atenção e se afaste do veículo;
- Quando estiver desacompanhado e alguém o incomodar, querendo por a mão em seu corpo, grite bastante para chamar a atenção das outras pessoas que estão a seu lado;
 
1º Tenente PM Fernando da Cunha Bachiega
Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco e Comandante do Pelotão de Polícia Militar de Penápolis
 

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