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CIDADE & REGIÃO

23/10/2011

Dicas de Segurança: CUIDADOS COM AS PLACAS DO SEU VEÍCULO

A placa é um dos principais sinais de identificação dos veículos, e na maioria das vezes é o primeiro item verificado pelo policial, em muitos dos casos inclusive com o veículo em movimento, onde em um primeiro momento verifica-se a procedência, pendências ou restrições, por isso o Código de Trânsito Brasileiro prevê medidas rígidas para as irregularidades concernentes as placas veiculares, sendo em alguns casos ao condutor ou proprietário imputada responsabilidade criminal.
Algumas pessoas adulteram dolosamente os números ou letras das placas, entre outros motivos, principalmente no intuito de esquivar-se de autuações, imputando a outra pessoa eventuais multas sofridas pelo adulterador, que poderá responder por crime, inclusive o de estelionato, por isso orientamos que o condutor mantenha sempre sua placa em boas condições conforme segue:
      
- letras ou números das placas parcialmente apagados com intuito de induzir a erro, desgastados dolosamente, pintados com cor diferente, alterados com fitas (isolantes, crepe, esparadrapo etc ...) pode ensejar responsabilidade criminal e na esfera administrativa é aplicada multa (gravíssima), apreensão e recolhimento do veículo previsto no art. 230, I do CTB; incorrendo na mesma situação se o lacre estiver rompido;
      
- conduzir o veículo sem qualquer uma das placas (não precisa ser sem as duas), também resulta em multa (gravíssima), apreensão e recolhimento do veículo previsto no art. 230, IV do CTB; inclusive se o veículo estiver sem a placa da frente ou no caso de motocicleta com a placa solta e colocada debaixo do banco, mesmo que o condutor coloca-la no lugar correto quando flagrado, ainda assim será autuado e terá seu veículo recolhido ao pátio pois apesar de ter sanado a irregularidade cometeu a infração e será responsabilizado;

- as placas veiculares não podem conter acessórios não permitidos como por exemplo fitas de tecido penduradas, adesivos e molduras, cabendo também multa e remoção do veículo;

- tampar a placa com papel, fita borracha adesivo jornal ou por qualquer outro meio que impeça a visualização total ou parcial da mesma, aplica-se também a multa e a remoção do veículo ao pátio;

- mesmo que os números e letras das placas estejam perfeitamente legíveis, o corpo das placas também devem estar com sua pintura original, não podendo estar na “cor de metal” ou pintada com cor diferente da especificada para aquela categoria de veículo.
    
E por fim relembramos com parte do artigo já publicado anteriormente neste espaço, que os veículos novos adquiridos pelo consumidor final (pessoa física), antes do emplacamento, só podem transitar do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente, que erroneamente ou por má interpretação da legislação criou-se uma cultura de que existe um prazo para que o cidadão possa transitar livremente com seu carro novo antes de emplacá-lo, o que de fato não existe, ou seja, entendemos que a partir do carimbo de saída da nota fiscal, o comprador final do veículo só poderá transitar durante quinze dias, da concessionária até o Órgão de Trânsito do Município, que no caso de Penápolis seria até a Ciretran ou até o Posto de Emplacamento, não podendo por exemplo, efetuar passeios ou mesmo usar o veículo para ir a uma festa ou compromisso.
No entanto entendemos que na hipótese exemplificativa de uma pessoa comprar um veículo  no município de São Paulo, e na Nota Fiscal constar o endereço do comprador, como residente em Penápolis, este poderá transitar de São Paulo até Penápolis para ser emplacado em Penápolis (dentro dos quinze dias após carimbo de saída da nota).
Para a fiscalização a Polícia Militar deverá efetuar a abordagem do veículo que estiver circulando sem placa. Para melhor entendimento segue um outro exemplo: Uma pessoa é abordada em Penápolis com um veículo 0 km sem placas, com Nota Fiscal expedida com menos de quinze dias, constando endereço do proprietário como residente em Penápolis, tratando-se de período noturno ou final de semana (período que os Órgãos de Trânsito estão fechados), e após conversa com o condutor fica claro que o cidadão estava transitando e não estava a caminho do Órgão de Trânsito, o condutor será atuado no Artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (falta de licenciamento) e seu veículo será removido ao pátio, por tanto orientamos aos compradores de veículos 0 Km, que “façam” o documento de seu veículo e posterior o retire da loja, de preferência já emplacado ou de posse do vale placa (sugestão).
Como visto, as infrações referentes às placas além da multa, demandam em recolhimento do veículo ao pátio, recolhimento este, que é efetuado na cidade de Penápolis pois existe no município o pátio de recolhimento e o serviço de guincho conveniado, por isso recomendamos cuidados especiais com as placas veiculares.

1º Tenente PM Fernando da Cunha Bachiega
Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco e Comandante do Pelotão de Polícia Militar de Penápolis
 

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