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CIDADE & REGIÃO

24/07/2011

Dicas de Segurança: Combinação de Veículo de Carga (Bitrem, Treminhão, etc)

A cada dia torna-se mais comum a circulação de caminhões e carretas que possuem combinações popularmente conhecidos como Bitrem ou Treminhão,  no entanto algumas destas combinações de veículos de carga necessitam de autorização especial para transitar nas vias públicas, denominada AET (Autorização Especial de Trânsito), concedida pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal,  devendo estas combinações atender aos  requisitos estabelecidos na Resolução do Contran nº 211/2006, (alterada pelas resoluções 256 e 381) da qual extraímos alguns dos requisitos os quais seguem:

Art. 1º - As Combinações de Veículos de Carga - CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com peso bruto total acima de 57 t ou com comprimento total acima de 19,80 m, só poderão circular portando Autorização Especial de Trânsito – AET.
I - para a  CVC:
a) Peso Bruto Total Combinado – PBTC igual ou inferior a 74 toneladas; 
b) Comprimento superior a 19,80 m  e máximo de  30 metros,  quando o PBTC for inferior ou igual  a 57t.
c) Comprimento mínimo de 25 m e máximo de 30 metros, quando o PBTC for superior a 57t.
d) Limites legais de Peso por Eixo fixados pelo CONTRAN;
e) A compatibilidade da Capacidade Máxima de Tração - CMT da unidade tratora, determinada pelo fabricante, com o Peso Bruto Total Combinado - PBTC;
f) Estar equipadas com sistemas de freios conjugados entre si e com a unidade tratora, atendendo o disposto na Resolução n°. 777/93 - CONTRAN;
g) O acoplamento dos veículos rebocados deverá ser do tipo automático conforme NBR 11410/11411 e estarem reforçados com correntes ou cabos de aço de segurança;
h) O acoplamento dos veículos articulados deverá ser do tipo pino-rei e quinta roda e obedecer ao disposto na NBR NM/ ISO 337.
i) Possuir sinalização especial na forma do Anexo II e estar provida de lanternas laterais colocadas a intervalos regulares de no máximo 3 (três) metros entre si, que permitam a sinalização do comprimento total do conjunto.

II - as condições de tráfego das vias públicas a serem utilizadas.
§ 1° - A unidade tratora dessas composições deverá ser dotada de tração dupla, ser capaz de vencer aclives de 6%, com coeficiente de atrito pneu/solo de 0,45, uma resistência ao rolamento de 11 kgf/t e um rendimento de sua transmissão de 90%.
§ 2º - Nas Combinações com Peso Bruto Total Combinado – PBTC, inferior a 57 toneladas, o caminhão-trator poderá ser de tração simples (4x2).
§ 3° - A Autorização Especial de Trânsito - AET, fornecida pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, terá o percurso estabelecido e aprovado pelo órgão com circunscrição sobre a via.
§ 4° - A critério do Órgão Executivo Rodoviário responsável pela concessão da Autorização Especial de Trânsito - AET, nas vias de duplo sentido de direção, poderão ser exigidas medidas complementares que possibilitem o trânsito dessas composições, respeitadas as condições de segurança, a existência de faixa adicional para veículos lentos nos segmentos em rampa com aclive e comprimento superior a 5% e 600 m, respectivamente.

Art. 3° - O trânsito de Combinações de Veículos de que trata esta Resolução será do amanhecer ao pôr do sol e sua velocidade máxima de 80 km/h.
§ 1° - Nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos e que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido, poderá ser autorizado o trânsito diuturno.
§ 2° - Em casos especiais, devidamente justificados, poderá ser autorizado o trânsito noturno das Combinações que exijam AET, nas vias de pista simples com duplo sentido de circulação, observados os seguintes requisitos:
I - volume de tráfego no horário noturno de no máximo 2.500 veículos;
II - traçado de vias e suas condições de segurança, especialmente no que se refere à ultrapassagem dos demais veículos;
III - distância a ser percorrida;
IV - colocação de placas de sinalização em todo o trecho da via, advertindo os usuários sobre a presença de veículos longos.

A legislação que trata do assunto é extensa sendo os itens anteriormente elencados apenas uma parte do contido na Resolução do Contran, que exige ainda laudo técnico, planta dimensional, capacidade de frenagem, entre outros requisitos  e como seu descumprimento ocasiona multa e retenção do veículo para regularização, bem como em caso de acidente poderá gerar ainda responsabilidade civil ou penal a critério do juiz, orientamos aos proprietários deste tipo de veículo que consultem  Resolução do Contran Nº 211/2006, na integra e a Portaria do Contran Nº 86/2006, cujo anexo traz de forma ilustrada e de fácil compreensão quais composições que necessitam de AET. A legislação acima pode ser consultada no site: www.denatran.gov.br

(*) 1º Tenente PM Fernando da Cunha Bachiega
Comandante do Pelotão de Polícia Militar de  Penápolis
 

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