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CIDADE & REGIÃO
26/06/2020
Decreto municipal proíbe festas e eventos privados em Penápolis
DA REDAÇÃO
Por conta do aumento de casos notificados e positivos do novo coronavírus, a Covid-19, a Prefeitura de Penápolis publicou nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial do Município, novo decreto que proíbe a realização de festas e eventos particulares no município.
O Decreto Municipal nº 6513 dispõe sobre restrições nas atividades de eventos privados e dá outras providências. De acordo com o decreto, fica proibida, por prazo indeterminado, a realização de eventos particulares no município de Penápolis.
São considerados como eventos particulares a reunião de pessoas com objetivos institucionais, comunitários, recreativos, comerciais ou promocionais, em área urbana, rural e de interesse turístico. São exceções as reuniões de indivíduos da mesma família, em número reduzido de pessoas, em imóvel estritamente residencial.
Conforme consta no Decreto nº 6513, a inobservância do mesmo sujeitará o infrator a cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, conforme o artigo 123, da Lei nº 777/98, Código Tributário Municipal, os artigos 268 e 331, do Código Penal Brasileiro, além das responsabilidades administrativas e cíveis.
Confira matéria completa nas edições do DIÁRIO.
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