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CIDADE & REGIÃO
27/05/2020
Decisão do Tribunal de Justiça volta suspender atividades em salões, barbearias e academias
A Prefeitura de Penápolis publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (26) um novo decreto (nº6483/2020) suspendendo as atividades de cabeleireiros, barbeiros, manicures e afins, bem como atividades em academias. Esta ação ocorre em cumprimento à Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A decisão foi proferida pelo Relator Márcio Bartoli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Processo nº 2085944-38.2020.8.26.0000, de Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.
Dessa forma, as atividades de salões de beleza, barbearias, manicures e academias de esportes que haviam sido flexibilizadas por meio de decretos municipais anteriores, voltam a ser suspensas até novas disposições do Governo do Estado de São Paulo, sobre o tema.
Suspensão
Portanto, o novo decreto nº6483/2020 publicado na terça-feira (26), suspende a eficácia do inciso XXXV do artigo 3º do Decreto nº 6406/2020 e o Decreto nº 6466/2020, que previam a flexibilização desses serviços.
Vale lembrar ainda que o decreto municipal nº 6466/2020, publicado no dia 12 de maio, regulamentava e disciplinava o funcionamento de salões de beleza, barbearias e academias de esporte após a publicação de um decreto do Governo Federal, que definiu esses serviços como atividades essenciais.
Sendo assim, a inobservância contida no Decreto municipal nº6483/2020 sujeitará o infrator à cassação do Alvará de Licença e Funcionamento, conforme o artigo 123, da Lei nº 777/98, Código Tributário Municipal, além das responsabilidades civil e criminal.
A fiscalização ficará a cargo do Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, do Setor de Fiscalização de Rendas e do Setor de Vigilância Sanitária, podendo ser solicitado o concurso da Força Pública Estadual.
Secom – PMP
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