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CIDADE & REGIÃO

29/11/2016

Contas da Câmara Municipal relativas ao exercício 2015 são aprovadas

Imagem/Câmara
Detalhes Notícia
Câmara Municipal teve contas do exercício de 2015 aprovadas sem ressalvas pelo Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), aprovou as contas da Câmara Municipal de Penápolis referentes ao exercício 2015, primeiro ano da gestão da presidência do Legislativo pelo vereador Alexandre Gil (PSD). O parecer do órgão fiscalizador não registrou nenhuma ressalva para o período avaliado. Alexandre Gil destaca que o resultado positivo foi alcançado no desenvolvimento de vários cuidados e ações, especialmente com a efetivação da controladoria interna da Câmara Municipal, serviço o qual faz acompanhamento dos gastos do Legislativo. “Demos atenção especial à controladoria interna, que promove acompanhamento sistemático e faz relatórios bimestrais “, diz Alexandre Gil.

Transparência
Em 2015 a Câmara Municipal de Penápolis obteve  o 1º lugar na região de Araçatuba na avaliação promovida pelo Ministério Público no Estado de São Paulo, no quesito transparência nos sites do Poder Legislativo. Na classificação geral entre 645 municípios, Penápolis obteve a 25ª posição.O ranking foi elaborado pelo MP-SP como parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção.
O site da Câmara de Penápolis (www.camara depenapolis.com.br), tem disponibilizado à população amplo acesso às suas despesas. No portal, na área prestação de contas/transparência podem ser verificados contratos, balancetes de despesas e receitas, relatório de gestão fiscal, remuneração dos vereadores e funcionários, relatórios de viagens,  gastos com  correios e telefone e outras informações. Pelo mesmo portal é possível pesquisar as leis municipais de Penápolis, acessar os projetos em pauta, requerimentos, indicações, Moções, atas, portarias, entrevistas da TV Câmara e acompanhamento da transmissão ao vivo de todas as sessões e audiências públicas. A Câmara Municipal também conta em seu site com  o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC),  permitindo que qualquer pessoa, física ou jurídica,  o encaminhamento de pedidos informação, com acompanhamento de  prazo e recebimento de  resposta. Imprensa/Câmara

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