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CIDADE & REGIÃO

14/03/2019

Comunicação visual: Prefeito e ex-secretários são condenados por improbidade

DA REPORTAGEM

O prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (sem partido), e ex-secretários foram condenados pela Justiça local por improbidade administrativa. O Ministério Público questionou o pagamento feito pelo Poder Executivo a uma empresa de comunicação visual de Penápolis por serviços prestados no ano de 2013. Além do prefeito, também foram condenados os ex-secretários Cesar Rodrigues Borges e José Carlos Pansonato Alves; o ex-coordenador do Instituto Municipal de Profissões, Manoel Feliciano de Oliveira Neto e a empresa prestadora do serviço.
A condenação foi dada depois que o juiz da 4ª Vara do Fórum de Penápolis, Heber Gualberto Mendonça, acatou a denúncia feita pelo MP. A sentença prevê o ressarcimento integral no valor de R$ 28 mil.
Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, em setembro de 2013, a Prefeitura de Penápolis havia feito contrato com a empresa de comunicação visual pelo prazo de 12 meses para a execução de serviços como a impressão de lona, banners, totens, entre outros materiais.
Entretanto, o MP questionou o pagamento efetuado à empresa alegando que determinados serviços não haviam sido executados, cujos supostos pagamentos indevidos teriam sido autorizados pelo prefeito. 
Segundo consta na denúncia, as notas fiscais emitidas pela empresa eram entregues à Secretaria de Administração, que as apresentava ao Setor de Compras atestando a execução dos serviços para pagamento, sem antes passar pelo próprio Setor de Compras, que é quem deveria fazer a requisição dos serviços ao prestador, como era a praxe administrativa. Após o processo, o pagamento, ainda segundo o MP, era autorizado pelo prefeito.
O Ministério Público apontou ainda irregularidades no pagamento de dois serviços feitos por meio de notas fiscais. Um dos pagamentos envolvia os serviços prestados ao Instituto Municipal de Profissões em maio de 2013, cerca de três meses antes da licitação feita em que a empresa foi a vencedora.
A segunda irregularidade apontada pelo MP seria referente a 234m² de adesivos para carros da frota da Secretaria de Educação. Segundo o MP, apesar do pagamento, a prestação do serviço nunca aconteceu.
Segundo o MP, o dano ao erário é de R$28.265,69 até março de 2018. E solicitou mais multa civil (duas vezes o valor original do dano), perfazendo o montante de R$58.235,69.
Todos os envolvidos foram condenados a perda dos direitos políticos e também multa, exceto José Carlos Pansonato Alves, que, segundo a sentença, a Justiça deixa de aplicar multa civil já que ele “contribuiu para a elucidação da verdade durante o IC, pelo que, por equidade, deixo de incluí-lo nessa parte da condenação”, afirmou o juiz.

Outro lado
Procurado, o prefeito Célio de Oliveira alegou que ainda não havia sido notificado sobre a decisão, mas que vai usar seu direito e recorrer da sentença. Ele alegou que não foi ouvido pelo Ministério Público e questionou a sentença sem sua defesa. Já o ex-secretário Cesar Borges também afirmou que ainda não havia sido notificado e também questionou a sentença sem ter sido ouvido durante o inquérito civil. Borges também irá recorrer da decisão.
Manoel Feliciano também afirmou que não havia sido notificado, mas que também irá recorrer. Ele explicou, no entanto, que foi conduzido ao erro. Segundo ele, antes da inauguração do Instituto de Profissões, procurou a empresa prestadora dos serviços de comunicação visual, que orçou e executou o serviço pelo valor de R$ 7,8 mil, abaixo do valor em que se exige a licitação. “Após isso, a empresa emitiu a nota fiscal, mas o pagamento foi recusado porque a mesma empresa havia prestado outros serviços à prefeitura e o Setor de Compras entendeu que o pagamento só poderia ser feito através de licitação, já que o valor total ultrapassava o máximo pra dispensa da licitação”, afirmou.
Ele afirmou que após algum tempo, foi procurado pela Secretaria de Administração para assinar a nota referente à prestação de serviços junto ao IMP cujo valor era o mesmo dos serviços prestados pela empresa anteriormente, mas que a descrição dos serviços era diferente. “O serviço prestado não condizia com a segunda nota. No início me recusei a assinar, mas fui induzido ao erro, já que os valores eram os mesmos”, finalizou. 
Já José Carlos Pansonato e a empresa prestadora dos serviços não foram encontrados para comentarem a decisão.

(Rafael Machi)

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