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CIDADE & REGIÃO

21/02/2008

Começa dia 03 declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal divulgou essa semana as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2008, ano base 2007. O período para a entrega começa no dia 03 de março e vai até 30 de abril. A multa para quem entregar após o prazo alcança 1% ao mês do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do débito.
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28 no ano passado precisa entregar a declaração, assim como quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis, como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ou tributados exclusivamente na fonte com soma foi superior a R$ 40 mil. Além disso, também são obrigados a declarar o IR a pessoa que tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil; contribuinte que adquiriu receita bruta com atividade rural acima de R$ 78.821,40; quem fez operações em Bolsa ou participou do quadro societário de uma empresa; além de quem alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.

Mudanças
Novas regras foram instituídas para a declaração deste ano. Agora, é obrigatória a informação do número do recibo da declaração entregue no ano passado – quem perdeu este número deve recorrer à Receita Federal. Há também uma restrição maior para o preenchimento do formulário de papel, mas, como os usuários desta opção não correspondiam nem a 2% das declarações, a mudança não deverá gerar grande impacto. Não podem mais fazer declaração por papel o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior; precisar incluir dependentes que tenham tido alguma renda no ano passado; tenha tido participação acionária em qualquer empresa no ano passado; queira abater a contribuição ao INSS dos empregados domésticos; fez doações a partidos políticos ou quem irá apresentar a declaração em nome de espólio. O contribuinte precisa ainda corrigir o endereço informado caso o CEP não seja o mesmo existente na base de dados da Receita. Ele receberá também informações sobre pendências referentes a anos anteriores, que virá indicado no rodapé do recibo de entrega.

Declaração
Para a declaração simplificada, o desconto é de 20% na renda bruta, limitado a R$ 11.669,72. Neste tipo de declaração, não é possível fazer deduções. Nos rendimentos recebidos de pessoa física será obrigatório informar os valores mensais recebidos, e não apenas o global, assim como na declaração completa. Ainda como regras da declaração está a permissão de deduções de R$ 1.584,60 por dependentes e R$ 2.480,66 referente à educação (para o titular e o mesmo valor para cada dependente), e quanto à previdência privado o limite é de 12% dos rendimentos e não há limite para dedução com gastos em saúde. Sobre empregados domésticos, vale a dedução da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), válido para contribuição sobre até um salário mínimo e limitada por ano a até R$ 593,60. Ainda entre as mudanças, o contribuinte passa a ser obrigado a informar o CPF dos dependentes maiores de 18 anos. Quanto a doações, o declarante também deve informar o CPF e o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do beneficiário de doações.

Opções
O declarante terá três opções para entregar a declaração: pela internet, por meio de download disponível no site da Receita (
www.receita.fazenda.gov.br); pelas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou nas agências dos Correios, onde será cobrado R$ 3,50 pelo serviço. Para este ano, a expectativa da Receita Federal é que 24,5 milhões de pessoas enviem o documento neste ano. O número apresenta aumenta de um milhão com relação ao ano passado. (AR)

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