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CIDADE & REGIÃO

08/11/2013

Comarca: Justiça autoriza 1º caso de dupla maternidade

DA REPORTAGEM

 

A Justiça de Penápolis concedeu o direito de um casal homoafetivo de registrar os filhos gêmeos com dupla maternidade. Ou seja, os registros das crianças terão o nome de duas mães. As crianças foram geradas através de inseminação artificial "in vitro". O casal, de Luiziânia, teve o direito de união civil ainda no ano passado, sendo que os filhos gêmeos nasceram em setembro de 2013. No entanto, a Justiça não divulgou o nome das partes, já que o processo corre em segredo de Justiça. Consta na sentença do Juiz da 2ª Vara do Fórum de Penápolis, Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira, que a inseminação ocorreu em uma clínica especializada da região, através de banco de sêmen, e que a decisão de dupla maternidade é inédita na região. O Ministério Público só tomou conhecimento dos fatos, depois que o procedimento de inseminação já havia ocorrido, sendo que as mães buscaram o direito de registrar os gêmeos com seus respectivos nomes nos registros. O promotor Fernando César Burghetti acatou a causa e encaminhou ao juiz um parecer pedindo que o direito fosse concedido ao casal, o que também foi acatado pelo juiz, emitindo o parecer favorável. O juiz destacou em sua sentença que a adoção de crianças feitas por casais compostos de pessoas do mesmo sexo tem sido deferida com mais frequência, e ressaltou que a geração de um filho não se faz problema, como o caso apresentado. "A condição de genitor não está necessariamente atrelada a contribuição biológica para o surgimento de uma nova vida", disse em sua sentença. Ponce também comentou em sua decisão que a coragem das partes em enfrentar as dificuldades por elas vividas tem sido um fato elogiável. Ainda muito jovens, demonstraram extrema maturidade ao decidirem enfrentar toda sorte de preconceito. "Elas apenas buscam a paz e a verdadeira igualdade", escreveu.

 

Regulamentação

No dia 15 de maio de 2013, o Brasil regulamentou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A resolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obriga os cartórios do país a celebrarem o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a converter união estável em casamento, mesmo não havendo lei no Congresso Nacional sobre o assunto. Atualmente, é possível que casais gays tenham direito a pensão alimentícia, previdência e plano de saúde. Em maio deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que garante aos casais homossexuais o direito de recorrer à reprodução assistida para ter filhos. A norma anterior, de 2010, previa que qualquer pessoa poderia ser submetida ao procedimento, mas não especificava que casais homossexuais poderiam realizá-lo. Após resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplinou a realização de casamentos gays no país, 231 uniões homoafetivas foram celebradas em cartórios de 16 capitais brasileiras. A capital paulista teve o maior número de casamento, com 43 registros. A média nacional chega a 10,5 uniões por capital. Goiânia é a segunda cidade com maior número de casamentos, com 22 celebrações, seguida por Curitiba, Fortaleza e pelo Rio de Janeiro, que tiveram 18 registros. Belo Horizonte e Salvador registraram 17 casamentos; Campo Grande, 16; Porto Alegre, 15; Brasília, 14; Belém, 10; e Florianópolis, 7. No outro extremo estão Manaus (4), Boa Vista (3), Cuiabá (2), Recife (2) e Porto Velho (1).

 

Luiziânia

Em Luiziânia a Justiça já havia autorizado o casamento de um casal homoafetivo. O fato ocorreu no dia 13 de outubro de 2011 e também foi concedido o direito através do juiz Adriano Ponce. O magistrado afirmou que durante a tramitação na Justiça não foi encontrada nenhuma irregularidade para a realização do casamento em cartório. "O caso foi analisado e não encontrei nada que pudesse impedir o casamento de duas pessoas do mesmo sexo", disse Oliveira. Na habilitação, ele se baseou no artigo 226 da Constituição Federal que não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo. Ele externou o entendimento de que "apesar de não ter previsto expressamente a união entre pessoas do mesmo sexo, também não a impediu, circunstância que, somada à interpretação e incidência de outros princípios constitucionais, especialmente do ‘postulado constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade’, autoriza o reconhecimento", citou na habilitação divulgada na época. No documento, o juiz afirmou que a efetivação da união de pessoas do mesmo sexo possa contribuir para a diminuição de preconceitos existentes. "De qualquer forma, o reconhecimento do direito de constituir família, sem dúvida, contribuirá para que a sociedade gradativamente reconheça os homossexuais, efetivamente, como parte integrante", concluiu. (Rafael Machi)

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