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CIDADE & REGIÃO

17/08/2008

Campanha estimula trabalhador a ser segurado da Previdência

Quem trabalha por conta própria e não tem proteção previdenciária também pode garantir o futuro e o presente. Basta contribuir para a Previdência Social, com o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. Criado em abril de 2007, ele inclui todos os benefícios da previdência, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição, por apenas 11% do salário mínimo por mês (R$ 45,65) e permite a inclusão do trabalhador individual (sem vínculo) ou facultativo (donas de casa e pessoas acima de 16 anos).
É justamente para que os trabalhadores possam ter direitos previdenciários que o Ministério da Previdência Social lança campanha para divulgar o Plano Simplificado em rede nacional de rádio e televisão. Entre dezembro de 2007 e janeiro de 2008, a fase piloto foi divulgada apenas em São Paulo. A campanha destaca a possibilidade de participação dos trabalhadores autônomos de pequena renda, como pipoqueiros, camelôs e manicures. Dessa forma, eles poderão manter a qualidade de segurado contribuindo com um valor acessível a sua renda. Com isso, estarão protegidos para eventualidades que i impeçam de trabalhar, como acidentes de trabalho e doenças, por exemplo.
A divulgação começa nesta segunda-feira, em jornais e revistas, rádios, placas em ônibus, painéis em trens, metrô, táxis e na televisão. Serão veiculados comerciais de 30 segundos em emissoras de rádio em todo o país e depoimentos de 60 segundos em programas de televisão. Também haverá chamadas de 90 segundos nos programas de maior audiência, nas principais emissoras de televisão. As chamadas lembram que a previdência social não se resume apenas à aposentadoria. Ela possibilita à trabalhadora, que acabou de ter um filho, poder cuidar tranquilamente do bebê, recebendo auxílio da previdência, ou do trabalhador, que ficou doente, poder parar por um tempo e cuidar do seu problema, entre outros benefícios.

Como optar 
A inclusão no Plano Simplificado pode ser feita ligando gratuitamente para a Central 135 (ligação gratuita, inclusive de telefone público) ou pela internet (
www.previdencia.gov.br). Quem já é filiado à Previdência Social e optar pelo Plano Simplificado não precisa fazer nova inscrição no INSS. Basta colocar, na Guia da Previdência Social (GPS), o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do PASEP. Não é necessário procurar uma Agência da Previdência Social. Para fazer o recolhimento reduzido, há códigos diferenciados por tipo de contribuinte e forma de recolhimento, que devem ser indicados na Guia da Previdência Social (veja os códigos abaixo).
Ao decidir pela alíquota reduzida, o contribuinte deve ficar atento aos prazos. Caso decida por ingressar no sistema em um determinado mês, a data limite para pagamento referente a esse mês será o dia 15 do mês seguinte, e assim sucessivamente. Após o primeiro pagamento, ele pode optar pelo pagamento trimestral ou mensal. Caso o trabalhador opte pelo Simplificado, e depois queira contar esse período para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, com o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora. (ACS/MPS)

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