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CIDADE & REGIÃO

19/03/2009

Agressão: Ocorrências contra mulher estão dentro da média

Detalhes Notícia

As denúncias de violência contra mulheres registradas na cidade de Penápolis, segundo informou a delegada Maria Salete Cavestré Tondatto, responsável pela Delegacia de Defesa da Mulher, estão dentro da média, comparando com outras cidades da região. Em média, são feitas duas ocorrências ao dia. “Felizmente, os casos que são registrados não são muito relevantes”, comentou Salete. A delegada lembra que apenas um caso resultou em um desfecho triste à dois anos na Vila Planalto, quando uma mulher foi assassinada dentro de seu imóvel. Os agressores, conforme destacou, geralmente são os próprios companheiros ou pessoas da própria família. Punir com mais rigor, reconhece a policial, tem ajudado a combater esse tipo de violência. Salete destaca que caso a pessoa sofra qualquer tipo de violência doméstica, seja agressão, ameaça ou até mesmo lesão corporal dentro do lar, deve-se procurar a Delegacia de Defesa da Mulher, onde serão tomadas as providências necessárias, como registrar em boletim de ocorrência, mesmo que depois haja reconciliação entre as partes. “Se a vítima, ao fizer a ocorrência e desejar se separar do acusado, o juiz irá determinar algumas medidas protetivas, entre elas a de proibir que o ex-companheiro se aproxime da vítima ou qualquer tipo de comunicação”, admite. Outro ponto destacado que após entrar em vigor a Lei nº 11.340, denominada como Maria da Penha, inibiu bastante a ação dos agressores. “A lei Maria da Penha, em vigor há mais de dois anos, mudou a forma como a polícia e a justiça vêem estas agressões, onde a violência doméstica ganhou interpretação específica, pois aos olhos da legislação, ameaçar, cometer abuso sexual, danificar patrimônio ou ofender a vítima também são formas de violência doméstica”, enfatiza. Antes, a pena podia ser convertida no pagamento de cestas básicas como forma de punição, tirando a sensação de impunidade das vítimas deste crime. Atualmente a pena é de seis meses a três anos de detenção, podendo o suspeito ser preso em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada quando houver risco físico ou psicológico à vítima. Mesmo com a lei em vigor, muitas mulheres ainda sentem medo de denunciar. “É importante que a vítima faça o registro da ocorrência, para que assim possa inibir a possível ação do agressor e garantir a integridade física dela e de seus familiares”, conclui Salete. (IA)

Foto: A delegada Salete destaca que é importante a vítima registrar ocorrência contra o agressor, garantindo a sua integridade física

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