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CIDADE & REGIÃO
23/06/2012
2013: Professor Luiz tem propostas aprovadas para a LDO
A Câmara Municipal de Penápolis aprovou segunda-feira em segunda e última discussão a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2013. A matéria dá embasamento para o orçamento do município e recebeu emenda do vereador Luiz Antonio Alves de Oliveira, o Professor Luiz (PSDB) com 11 artigos, sendo 5 deles aprovados pelo Legislativo: destinação de R$ 150 mil para o Hospital Espírita João Marchesi e R$ 50 mil para a Associação dos Deficientes Físicos (Adefipe); R$ 50 mil para a aquisição de um aparelho de endoscopia para o Consórcio Intermunicipal de Saúde (CISA); R$ 100 mil para a construção de quadra poliesportiva no Jardim Tropical , R$ 50 mil para colocação de bebedouros de água gelada em diversos pontos da cidade e R$ 300 mil para a Cooperativa de Recicladores de Penápolis (Corpe). Por 6 votos a 3, 6 outros artigos propostos por professor Luiz à LDO de 2013 foram rejeitados. Os contrários – vereadores Caíque Rossi (PSD), Célio de Oliveira (PSD), Hugo Crepaldi (PDT), Zeca Monteiro (PT), Ricardinho Castilho (PV) e Dr. Rodolfo (PV)-, consideraram que as indicações já foram efetivadas ou estão em andamento pela administração municipal para realização. Professor Luiz e o vereador Francisco José Mendes, o Tiquinho (PSDB), refutaram os manifestos contrários. Os artigos rejeitados estabeleciam R$ 150 mil para aquisição de pá carregadeira em atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura; R$ 150 mil para construção de um Centro de Treinamento de Judô, R$ 200 mil para aquisição de maquinário destinado à manutenção das estradas rurais, R$ 2 mil para placas de nomenclaturas de ruas e R$ 200 mil para padronização dos pontos de transporte coletivo. Favoráveis para todos os artigos de autoria de Professor Luiz votaram além dele: Tiquinho (PSDB) e Joaquim da Delegacia (PDT).
Controle
Outra emenda aprovada à LDO de 2013 tem autoria do presidente da Câmara Municipal, Nardão Sacomani (DEM), com o objetivo de maior controle dos gastos na administração municipal.
A propositura proíbe os titulares do Executivo Municipal, Daep e Emurpe, a contrair nos últimos 2 quadrimestres do seu mandato, obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa.
Asfalto
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