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CIDADE & REGIÃO

11/06/2008

‘Ágora’ debate serviços prestados à população

Em reunião ordinária de membros e diretoria realizada no dia 12, o Ágora debateu assuntos ligados à nossa comunidade e deliberou pela indicação às autoridades competentes sobre as condições de acessibilidade e tempo de atendimento de usuários de serviços. Algumas instituições, públicas e privadas, ainda não apresentam condições de acessibilidade preconizadas pelo Decreto Federal 5296/2004. Bem intencionado, mas pouco efetivo, pelo menos em curto prazo. Assim pode ser definido o decreto que regulamenta leis federais que tratam de um dos pontos mais importantes quando o tema é a defesa dos direitos dos portadores de deficiência: a acessibilidade de pessoas que apresentem algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. Em alguns aspectos, as leis poderão levar até 10 anos para ter sua aplicabilidade garantida. Um tempo considerado muito longo para milhões de pessoas que há décadas têm seus direitos negados. 
O decreto 5.296/2004, que regulamenta as leis federais 10.048 e 10.098/2000 (ou seja, levou quatro anos para ser regulamentado), foi sancionado em 3 de dezembro de 2004. A assinatura esteve dentro das comemorações do Ano Ibero Americano da Pessoa com Deficiência e do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. No entanto a realidade só vai mudar quando prefeituras, governos e toda comunidade estiverem conscientizados de que cada calçada construída, cada prédio público, cada casa  que é feita, cada ônibus que é emplacado tem que ter acessibilidade universal.
Quanto ao tempo de atendimento aos usuários o município dispõe de legislação desde 2000 (Lei nº 880 de 17 de maio de 2000) que trata da obrigatoriedade das agências bancárias, tesouraria da Prefeitura e postos de arrecadação do DAEP de disporem de pessoal suficiente para que o atendimento do usuário se de no máximo em vinte minutos em dias normais e de trinta minutos em véspera ou após feriados prolongados. Para comprovação do tempo de espera os usuários devem apresentar o bilhete da “senha” de atendimento, onde constará impresso mecanicamente, o horário de recebimento da “senha” e o horário de atendimento do cliente. A lei dispõe ainda que as instituições citadas tenham o prazo máximo de sessenta dias, a partir da promulgação da mesma, para adaptarem-se ás suas disposições.
Em 18 de março de 2005 nova lei, a de número 1310, volta a tratar do assunto alterando o artigo 4º da Lei 880 fixando novos valores para as multas a serem aplicadas no caso de infração que ficou definido da seguinte forma:

I- Advertência, por uma única vez;
II- Multa de 200 (duzentas) UFPs, da 2ª à 3ª infringência;
III- Multa de 400 (quatrocentas) UFPs, da 4ª à 5ª infringência;
IV- Multa de 1000 (mil) UFPs, na 6ª e subseqüentes infringências.

Em 20 de maio de 2008, nova legislação foi criada sobre o tema que ampliou a obrigatoriedade para as unidades lotéricas da cidade. Embora o município disponha de legislação sobre o tema desde 2000 nenhuma ação concreta foi tomada pela municipalidade de forma a fazer cumprir as disposições legais. É notório o desrespeito aos usuários, em especial nos dias de grande movimento, por essas instituições. Algumas instituições além de não cumprirem as disposições quanto ao tempo máximo de atendimento ainda instalaram seus caixas no pavimento superior de seus prédios, atentando frontalmente ás disposições de acessibilidade universal. Frente a esse quadro a Ágora decidiu por encaminhar correspondência ao Prefeito Municipal e representar ação junto á Defensoria Pública do Município para que a legislação seja cumprida. (A/I)

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