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GERAL

05/08/2021

Crea-SP realiza 105 mil ações de fiscalização em 480 municípios no primeiro semestre

Imagem/Divulgação
Detalhes Notícia
Com a intensificação das atividades fiscalizatórias, a expectativa é chegar a 200 mil ações neste ano

DA REDAÇÃO

No primeiro semestre deste ano, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) efetivou 105 mil ações de fiscalização do exercício profissional em 480 municípios do Estado. O número corresponde a 95% das ações fiscalizatórias realizadas em todo o período de 2020, quando o Crea-SP alcançou a marca de 110 mil. 
O presidente do Conselho, Eng. Vinicius Marchese, credita o salto nas ações de fiscalização à adoção do modelo das forças-tarefas e ao uso da tecnologia como apoio ao trabalho dos agentes fiscais: "O Crea-SP passa por um momento importante de transformação digital que se traduz nos números alcançados na fiscalização. Com as pesquisas e apurações remotas realizadas pelos agentes fiscais antes de irem a campo, temos mais assertividade nos resultados", observa. 
Foram efetuadas fiscalizações que cobriram as 12 regiões administrativas do Conselho. A superintendente de Fiscalização do Crea-SP, Eng. Maria Edith dos Santos, destaca que as forças-tarefas contribuem para o resultado: "As Câmaras Especializadas do Conselho elaboram os planos de fiscalização, que norteiam a atuação ao longo do ano. Com as forças-tarefas conseguimos intensificar as ações de fiscalização ao direcionar os esforços para determinadas regiões ou atividades específicas", explica. 
Com a intensificação das atividades fiscalizatórias, a expectativa é chegar a 200 mil ações neste ano, assegura Marchese: "A fiscalização do Crea-SP tem avançado graças ao empenho de todos os envolvidos da Superintendência de Fiscalização (Supfis), as Câmaras Especializadas, as Comissões Auxiliares de Fiscalização (CAF), e às parcerias com prefeituras para a execução de forças-tarefas direcionadas aos problemas específicos de cada região do Estado", pontua. 
Entre as principais irregularidades encontradas constam empresas sem registro no Crea-SP, bem como, a ausência de profissional habilitado. O registro no Conselho é obrigatório a toda pessoa jurídica que se constitua para prestar e executar serviços, obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia e Geociências. 
De caráter preventivo e orientativo, a fiscalização do Conselho tem como objetivo garantir que haja um profissional habilitado à frente das atividades técnicas desenvolvidas no Estado, nas áreas abrangidas. Desta forma, o Crea-SP contribui para a segurança da sociedade e dos profissionais. 

(Com A/I Crea-SP)

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