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CIDADE & REGIÃO
18/03/2010
Imposto de Renda: Empregador doméstico pode descontar contribuição ao INSS
DA REDAÇÃO
O empregador que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico (caseiro, jardineiro, copeiro, babá, doméstica etc), e opta pela declaração completa do Imposto de Renda de Pessoa Física ano base 2009, pode descontar os 12% sobre o valor do salário mínimo referentes à alíquota patronal de contribuição à Previdenciária Social. O desconto é limitado a apenas um empregado por CPF. Até janeiro do ano passado, o valor do salário mínimo era de R$ 415. Da contribuição total de R$ 83, cabia ao empregador R$ 49,80 (12%). Em 1º de fevereiro, o piso nacional passou para R$ 465 e, o valor da contribuição, para R$ 93, cabendo ao empregador R$ 55,80. O valor da contribuição sobre o 13º salário também deve entrar na conta, assim como a percentual referente ao 1/3 do período de férias, caso ela tenha sido gozada no ano passado. Para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado no mês de janeiro ou em fevereiro de 2009 (meses de competência de dezembro de 2008 e de janeiro de 2009), o valor é de R$ 16,60. O montante relativo ao adicional de 1/3 de férias, pago nos meses de março a dezembro de 2009 (meses de competência da contribuição de fevereiro a novembro de 2009), é de R$ 18,60. O valor máximo para desconto, segundo a Receita Federal do Brasil, é de R$ 732. É importante o empregador guardar o comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) utilizada para recolhimento da contribuição feita em nome do empregado por pelo menos cinco anos.
O empregador que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico (caseiro, jardineiro, copeiro, babá, doméstica etc), e opta pela declaração completa do Imposto de Renda de Pessoa Física ano base 2009, pode descontar os 12% sobre o valor do salário mínimo referentes à alíquota patronal de contribuição à Previdenciária Social. O desconto é limitado a apenas um empregado por CPF. Até janeiro do ano passado, o valor do salário mínimo era de R$ 415. Da contribuição total de R$ 83, cabia ao empregador R$ 49,80 (12%). Em 1º de fevereiro, o piso nacional passou para R$ 465 e, o valor da contribuição, para R$ 93, cabendo ao empregador R$ 55,80. O valor da contribuição sobre o 13º salário também deve entrar na conta, assim como a percentual referente ao 1/3 do período de férias, caso ela tenha sido gozada no ano passado. Para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado no mês de janeiro ou em fevereiro de 2009 (meses de competência de dezembro de 2008 e de janeiro de 2009), o valor é de R$ 16,60. O montante relativo ao adicional de 1/3 de férias, pago nos meses de março a dezembro de 2009 (meses de competência da contribuição de fevereiro a novembro de 2009), é de R$ 18,60. O valor máximo para desconto, segundo a Receita Federal do Brasil, é de R$ 732. É importante o empregador guardar o comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) utilizada para recolhimento da contribuição feita em nome do empregado por pelo menos cinco anos.
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