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CIDADE & REGIÃO

14/02/2008

Você têm Direitos - Por Gustavo Ferreira Raymundo

CONSUMIDOR: NOVAS REGRAS PARA TELEFONIA MÓVEL (CELULAR)

Entrou em vigor nesta quarta-feira (13 de fevereiro), novas regras estabelecidas pela Resolução nº 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), publicada em agosto de 2007, que estabelece uma série de mudanças para o serviço de telefonia móvel a saber:
Segundo a nova determinação, todas as operadoras de telefonia móvel serão obrigadas a realizar o desbloqueio dos aparelhos celulares no momento da venda sem fazer nenhuma cobrança, se o cliente assim o desejar, possibilitando o uso de um chip de qualquer operadora. Antes o desbloqueio tinha que ser pago pelo consumidor, além ficar “preso” à mesma operadora.
Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor Idec, ao bloquear o celular, a operadora está realizando venda casada, ou seja, vincula a venda de um produto (aparelho) à obrigatoriedade de um determinado serviço (prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor). No entanto, por muito tempo não houve a possibilidade de migrar de uma operadora para outra sem a troca de aparelho, exceto com o pagamento de determinadas taxas de desbloqueio.
Pelas novas regras, o consumidor deverá ser informado quando houver algum bloqueio em seu celular, prática que é condenada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá o direito de liberdade de escolha e o direito às informações adequadas e claras.
Com a nova resolução em vigor, a Anatel quer eliminar situações como a de concessiárias que cobravam taxas de até R$ 45 para os consumidores que solicitassem o desbloqueio dos aparelhos antes de um ano de contrato. Até então, apenas uma operadora, a Oi, realizava o desbloqueio gratuito aos clientes.
A mudança se agrega a uma série de novas regras que têm como objetivo melhorar a prestação de serviços ao consumidor e diminuir o número de reclamações contra as concessionárias de telefonia móvel.
De acordo com o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas de 2007, 47,3% das 54.100 queixas que chegaram aos Procons entre 1º de setembro de 2006 e 31 de agosto de 2007 são relacionadas à telefonia, particularmente a telefonia móvel.

Cancelamento
A telefonia móvel também é a campeã de reclamações na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), com mais de 360 mil queixas registradas no ano passado. O objetivo das novas mudanças, de acordo com a Anatel, é resolver problemas na conta, no atendimento, nas promoções e até na hora de cancelar a linha. Por isso, a partir do dia 13 de fevereiro de 2008, as empresas de telefonia celular terão 24 horas para cancelar a linha a partir do pedido do consumidor. Além disso, a cobrança de chamadas antigas, feitas há mais de dois meses, ocorrerá somente após negociação com usuário e serão discriminadas em faturas separadas. As chamadas para serviços de emergência passam a ser de graça, até para o consumidor que estiver fora da área em que mora. No caso dos pré-pagos, a ligação será feita mesmo se os créditos estiverem vencidos.

Planos Pré-Pagos - Transparência
Pelas novas regras, quem tem celular pós-pago poderá pedir, sem custo, a cada seis meses, uma comparação dos planos alternativos para escolher a melhor opção, visando o melhor aproveitamento dos planos que mais lhe convém.

Planos Pré-Pagos
Hoje, 80% dos telefones celulares são pré-pagos. Por isso, a Anatel acredita que as medidas de maior impacto são as que mudam os prazos dos créditos. As empresas vão oferecer créditos para 180 dias – antes, o prazo máximo obrigatório era de 90 – e o consumidor não vai mais perder o que deixou de usar, ou seja, o prazo que antes era estabelecido para que o consumidor utilizasse seu crédito sob pena de perdê-lo aumentou consideravelmente e, ainda, ao recarregar seu celular os créditos que por ventura não tenha utilizado dentro dos 180 dias será reabilitado quando da nova recarga. Mas o consumidor ainda vai esperar bastante para ter atendimento pessoal pelas empresas de celular. A Anatel determinou que elas montem postos para receber os clientes, mas deu um longo prazo de adaptação para as operadoras. Somente em 2012 o atendimento pessoal terá de cobrir todo o país.

Cobranças Indevidas
Quanto às ditas cobranças indevidas o consumidor deverá expor para a operadora a irregularidade que, se constatada, deverá ser corrigida num prazo de 30 dias, pelo que a operadora deverá devolver o valor em dobro da quantia indevidamente cobrada, lembrando que tal reclamação poderá ser feita tanto pelo serviço de atendimento ao consumidor, pela internet, PROCON e outros meios disponíveis.

Reclamações
Primeiramente o consumidor deverá comunicar a sua operadora dos abusos ou irregularidades cometidas, no entanto, se a irregularidade persistir, a saída é o Juizado Especial Cível onde o consumidor poderá pleitear pelas indenizações cabíveis. Para desafogar centrais de atendimento ( call centers), as operadoras serão obrigadas a abrir quase mil lojas em dois anos para receber pessoalmente as queixas. A previsão é que os novos pontos de atendimento cheguem a 800 até 2012.

Metas com Mudanças
O objetivo da Anatel ao promover as alterações é tornar o atendimento das operadoras de telefonia adequado ao Código de Defesa do Consumidor e reduzir o número de reclamações do setor, considerado o campeão pelos órgãos de defesa do consumidor.

Portabilidade
A palavra é complicada mais a notícia é boa, ela significa que o consumidor poderá mudar de operadora (CLARO, TIM, VIVO ETC), e mesmo assim ficar com o número antigo do celular. Essa mudança será gradual. Começara em agosto em algumas regiões, até atingir todo o país em março de 2009. 

Fiscalização
Embora todas essas mudanças possam refletir positivamente para o bolso do consumidor, é importante salientar que se não houver fiscalização por parte do órgão responsável, de nada adiantará tantas modificações, pois, assim, irá ter o mesmo caminho fúnebre quantos tantos têm algumas leis vigentes em nosso Pais.

Gustavo Ferreira Raymundo, advogado, especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. Críticas e sugestões: gustavo.advocacia@terra.com.br

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