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CIDADE & REGIÃO

11/11/2016

Veto à derrubada da CIP será protocolado hoje pela Prefeitura

A Prefeitura de Penápolis está encaminhando hoje (11) à Câmara de Vereadores o veto integral do prefeito Célio de Oliveira ao Projeto de Lei Complementar nº001/2016. Tal projeto de lei, de autoria dos vereadores, revoga a Lei Complementar nº 4, de 08 de outubro de 2013 (que instituiu a Contribuição de Iluminação Pública - CIP - na cidade).
De acordo com o prefeito municipal, o projeto de lei dos vereadores é ao mesmo tempo ilegal, inconstitucional e contrário ao interesse público.
Ainda segundo Célio de Oliveira, todos estes aspectos estão explicados no documento que entra hoje no Legislativo.
“Esperamos que os vereadores possam estudar com atenção os argumentos do Executivo para este veto. Pedimos ainda que possam levar em consideração nossa posição, acolhendo o veto integral do prefeito”, comentou ele.

Ilegalidade
Entre as razões do veto, conforme explicou o prefeito, está o fato do mesmo ser ilegal, já que a CIP é uma espécie de tributo. Assim, o Município tem o dever de instituí-la e cobrá-la por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “De acordo com esta lei, o ente público não pode abrir mão da arrecadação tributária, já que sem essa arrecadação não tem recursos para disponibilizar à população os serviços necessários e que cabem a ele”, defende. “É uma renúncia de receita”.
Ele ainda argumenta que a concessão de benefício de natureza tributária, relacionada à renúncia de receita, deve sempre ser acompanhada de uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro de pelo menos três anos a partir do início da sua vigência. “Estes aspectos não foram observados pelos vereadores”, afirma.
“Além disso, quem propõe essa renúncia de receita precisa demonstrar que ela foi prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa previsão não foi feita, pelo contrário, na LOA está prevista a arrecadação da CIP”, completa Célio de Oliveira.

Ano Eleitoral
Outro aspecto observado por Célio para se afirmar a ilegalidade do Projeto de Lei está a ofensa à Lei 9.504 de 30/07/1997, a qual regula as eleições. Ele lembra que a matéria dispõe que é proibida aos agentes públicos a conduta de conceder benefícios, inclusive tributários, no ano em que são realizadas eleições.
“A Prefeitura, por exemplo, não teve como aprovar um projeto de lei neste fim de ano para a isenção de multas e juros de tributos cujos contribuintes estão inadimplentes. Seria um benefício em ano eleitoral, por isso estamos respeitando. Da mesma forma o Legislativo também não deve conceder benefícios”.
De acordo com a lei, o descumprimento das disposições acarreta suspensão imediata da conduta, e multa no valor de 5 a 100 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência). O agente público beneficiado fica sujeito à cassação do diploma.

Inconstitucionalidade
O prefeito disse ainda que espera que os vereadores se atentem ao fato de que a iniciativa de projetos de lei que tratem de questões tributárias é exclusiva do Poder Executivo. “Não convém que um Poder interfira no outro para cortar receitas, até porque estas receitas já estão comprometidas”.
Ele ainda destacou que não se pode ofender o princípio da harmonia e independência dos Poderes, preceito disposto no artigo 2º da Constituição Federal.

Interesse Público
Célio de Oliveira ratificou que a receita obtida com a CIP é imprescindível para custear o serviço de iluminação da cidade. “Essa contribuição é o meio pelo qual a Administração Municipal arrecada recursos para custear a despesa com iluminação das vias e logradouros. Não há como, principalmente num período de crise nacional, manter o serviço sem essa arrecadação”, reafirmou.
“Caso o veto do prefeito seja derrubado, a Prefeitura terá de retirar recursos até então destinados a outras áreas, como por exemplo saúde, educação, manutenção de vias, saneamento. Com certeza isso vai acarretar queda na qualidade dos serviços prestados, com prejuízo à própria população”, concluiu o prefeito de Penápolis.

Secom – PMP

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