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CIDADE & REGIÃO

07/08/2015

Vereador defende criação de legislação para promover Parceria Público-Privada

O município de Penápolis com legislação específica para promoção de PPPs (Parcerias Público-Privada). A defesa para essa iniciativa foi apresentada segunda-feira na tribuna da Câmara Municipal pelo vereador Caíque Rossi (PSD). Segundo ele,  as PPPs possibilitam expressivos avanços e com maior rapidez à comunidade. “O grande avanço no poder público está em colocar a iniciativa privada como parceira. Temos que preparar a cidade para o futuro, não podemos limitar os pensamentos em tapar buracos”, considerou Caíque Rossi. O vereador disse que a adoção de PPPs já tem se efetivado em várias cidades, principalmente de grande porte. “Trata-se de uma abertura que serve para todas as áreas, como infra-estrutura, educação, saúde e esportes. A Parceria Público-Privada é o que de mais moderno existe na área pública e Penápolis precisa desenvolvê-la”, discursou Caíque Rossi na defesa de criação de legislação para PPPs.

Moção
A Câmara Municipal aprovou Moção de Congratulação  para Anderson Leone Miotti da Silva por sua reeleição  para a presidência  do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Penápolis (propositura do vereador José Santino), e Moção de Congratulação à Equipe  do Hemonúcleo  do Hospital Amaral Carvalho de Jaú pela campanha de coleta de sangue realizada dia 25 de julho em Penápolis (propositura do vereador Lucas Casella).

Praça
O vereador Lucas Casella (PROS), indicou à administração municipal a poda das árvores  e melhora da iluminação na Praça Frei Cirilo Bergamasco, no bairro Jardim;  e  a construção de bacia de águas pluviais  no cruzamento da Av. Bahia com a Rua Irmãos Chrysóstomo de Oliveira, na Vila Fátima.

SC
O vereador Nardão Sacomani (DEM), requereu à Santa Casa de Penápolis,  informações  se a instituição tem  recebido recursos de taxas  pagas aos cartórios da cidade. O democrata relata que a lei estadual número 11.021, de 28 de dezembro de 2001,  determina  que para cada documento registrado ou autenticado em cartório, ocorra repasse de recurso em prol às Santas Casas estabelecidas no Estado de São Paulo. O escrivão deve destinar 1% da sua arrecadação para a Secretaria da Fazenda, responsável pela distribuição do auxílio às Santas Casas de Misericórdia  sediadas na região administrativa de origem à contribuição.

Imprensa/Câmara

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