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CIDADE & REGIÃO

29/12/2023

Valor dos veículos cai e IPVA 2024 deve ficar mais barato

Imagem/Reprodução
Detalhes Notícia

DA REDAÇÃO

Com a queda de valores venais dos veículos, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a ser pago pelos proprietários no início de janeiro de 2024 deverá ficar mais barato no Estado de São Paulo, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda.
De acordo com o que foi divulgado, em média a queda nominal é de 4,1% nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento feito pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). A tabela foi publicada na quinta-feira (21/12), em edição suplementar do Diário Oficial do Estado. 
O levantamento da Fipe é referente a 12.642 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2023, comparada ao mesmo período de 2022, identificou maior queda de preços de venda para automóveis, que apresentam recuo de 5,11%.
As camionetas e utilitários tiveram queda de 4,35%, seguidos de motos, com redução de 2,26%. Os preços de venda de caminhões subiram 0,52% e ônibus e micro-ônibus fecharam 0,69% acima do valor apurado no ano anterior.
Para consultar o valor venal do automóvel para 2024, a Sefaz-SP preparou uma página simplificada de consulta, no Sivei (Sistema de Veículos) do portal (www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/), bastando o proprietário informar a placa do veículo.

Frota total
A frota total no Estado é de aproximadamente 28,3 milhões de veículos. Desses, 18,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. 
Cerca de 900 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).
A Fazenda prevê arrecadar R$ 27,6 bilhões com o IPVA em 2024. Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.

Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira de Habilitação.

Calendário de pagamento:

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:

À vista
- Cota única em janeiro com desconto de 3%;
- Cota única em fevereiro, sem desconto;

Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 70,72
- Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 212,16 e R$ 282,87);
- Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 282,88 e R$ 353,59);
- Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 353,60).

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, o vencimento será em 19 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/restituicao-pagamento-indevido-ou-duplicado.aspx) .

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