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CIDADE & REGIÃO

26/08/2008

Vagas: Nova lei de estágio poderá aumentar oferta

“A nova Lei de Estágio não é perfeita, mas acerta ao manter o caráter educacional do estágio e ao preservar a isenção de encargos trabalhistas e previdenciários para essa valiosa modalidade de formação profissional do jovem”, avalia Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do CIEE, confiante de que a futura regularização da lei esclarecerá os pontos controversos.
Descartando opiniões em contrário que vem sendo divulgadas, ele considera que a modernização da lei trará maior segurança jurídica a empresas, escolas e estudantes, o que deverá estimular a oferta de vagas para estágio de estudantes de ensino médio, técnico e superior, “após um natural período de acomodação”.
As novas normas constam do Projeto de Lei 2.419/07, já aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado para a sanção do presidente da Republica, que deverá ocorrer em breve. Entre as inovações positivas incluídas no projeto de lei, destaca-se a autorização para a contratação de estagiários por profissionais liberais, como advogados, dentistas, engenheiros que atuam como autônomos, desde que devidamente registrados em seus conselhos regionais.
Além disso, a maioria das inovações já vinha sendo recomendada pelo CIEE e acatada pelas empresas e órgãos públicos parceiros. É o caso, por exemplo, da bolsa-auxílio, que só passará a ser obrigatória quando a lei entrar em vigor, mas que há muito vem sendo concedida pela totalidade das empresas e órgãos públicos parceiros do CIEE.
Na visão de Bertelli, as empresas e as instituições de ensino deverão promover várias adequações a seus programas de estágio. “É preciso ter em mente que elas redundarão em duplo benefício, ao otimizar os efeitos do estágio: os estudantes terão melhor formação e, assim, as empresas contarão com futuros talentos de melhor qualidade”. Enquadra-se nessa avaliação a limitação da carga horária máxima em seis horas por dia, “o que deixará mais tempo livre para que o estagiário cumpra suas obrigações escolares e também possa realizar algumas atividades extracurriculares, como um curso de idioma estrangeiro indispensável à sua futura carreira”, analisa Bertelli. “Além disso, a lei consagra o estágio para alunos do ensino médio, matéria que vinha provocando algumas controvérsias e agora está definitivamente esclarecida, abrindo oportunidade para que milhares de jovens, em especial os de famílias menos favorecidas, contem com uma bolsa-auxílio que lhes possibilite continuar na escola e até ajudar no orçamento doméstico”. (A/I)

O QUE PERMANECE IGUAL;
O QUE MUDA:

Perfil do candidato a estágio: jovens regularmente matriculados em instituições de ensino médio, educação superior, profissional e especial.
Perfil do candidato a estágio: estudantes de ensino fundamental na modalidade profissional e estrangeiros matriculados em instituições de ensino brasileiras.
Carga horária: no máximo 4 horas diárias / 20 horas semanais para estudantes da educação especial e do ensino fundamental: e 6 horas diárias / 30 horas semanais para alunos do ensino superior, educação profissional de nível médio e do ensino médio de formação geral.
Duração estágio: Cai o tempo mínimo de um semestre letivo e instaura-se o máximo de dois anos na mesma empresa ou órgão público concedente.
Instituições de ensino: determinação das condições para a contratação dos seus estudantes em programas de estágio.
Instituições de ensino: passam a designar um professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, e a exigir do educando a apresentação periódica de um relatório de atividades.
Perfil dos contratantes: Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração direta, autárquica e fundamental de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Perfil dos contratantes: também podem contratar estagiários, todos os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização profissional.
Obrigatoriedades dos contratantes: Formalizar o estágio com um termo de compromisso assinado pelas partes envolvidas. Adequar o programa de estágio às determinações das IEs.
Obrigatoriedades dos contratantes: Designar um superior para cada dez estagiários; enviar uma avaliação semestral do estagiário para a IE correspondente e de um resumo das atividades ao próprio estagiário ao fim do seu treinamento.
Proporção de estagiários de educação superior, profissional e especial: Livre
Proporção de estagiários de educação superior, profissional e especial: varia de acordo com o porte das entidades concedentes:
I - de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
II - de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
III - de 11 a 25 empregados: até 5 estagiário.
IV - acima de 25 empregados: até 20% de estagiários

Sobre o CIEE: Fundado há 44 anos, o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE é uma organização não governamental (ONG), filantrópica e sem fins lucrativos. Nessas quatro décadas, já inseriu por meio do estágio mais de sete milhões de jovens estudantes no mercado de trabalho, contando com a parceria de 220 empresas e órgãos públicos. Mantido por empresas, sua atuação se pauta pela legislação específica para o estágio: a Lei 6.494/77 e seu decreto de regulamentação (87.497/82).

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