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CIDADE & REGIÃO

03/07/2020

Uso de máscaras deve ser obedecido por estabelecimentos e cidadãos em Penápolis

Em obediência ao Decreto Estadual nº 64.959/2020 e à Resolução SS nº 96, publicada no último dia 30 de junho, a Prefeitura de Penápolis orienta a comunidade acerca das obrigações que todos devem atender, com objetivo de reduzir os riscos de contaminação pelo coronavírus.
O referido decreto, que dispõe sobre o uso de máscaras faciais no contexto da pandemia da Covid-19, determina que este dispositivo é de uso obrigatório por proprietários, consumidores, fornecedores, clientes, funcionários e prestadores de serviço, nos estabelecimentos e nas repartições públicas, além dos espaços de acesso aberto ao público, como por exemplo o transporte coletivo, ambientes de estudo, trabalho, lazer, esporte ou entretenimento.
Ainda segundo o decreto, o descumprimento da medida sujeitará o infrator às penas previstas no Código Sanitário do Estado (Lei nº 10.083/98), no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), na Lei nº 10.261/68, e nos artigos 2[...]

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